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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Era Aviation – Sociedae Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354180, uma entidade denominada Era Aviation – Sociedae Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Paul Jonathan Erasmus, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00064658, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, 9 de Junho de 2012, com domicílio da África do Sul, representado pelo senhor Amandio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo aos 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na rua Camba Simango n.º 230, bairro da Sommerchield.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, Bairro da Polana Cimento, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação,
- Texto do artigo, página 12: comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paul Jonathan Erasmus.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O mandato dos administradores é de 4
- Texto do artigo, página 12: (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Paul Jonathan Erasmus.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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