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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482316, uma entidade denominada Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 60, rua L, casa n.º 126, Maputo, podendo, mediante decisão da sócia única, alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, profissionais, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única Yónica Joaquim Penga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422665I, residente no Infulene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Decisões
- Texto do artigo, página 11: Devem ser consignadas em acta as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Ano financeiro
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada demonstrar e justificar as transacções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Fim dos lucros
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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