III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 4 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 150
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Caravana de Dawah. Associação Condomínio Vila D´Ouro. A2 Logística, Limitada. ACOL – Araújo Construções, Limitada. Assante Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Broadway, Limitada. Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada. Cooperativa Wakati Fadhila, CRL. Diamantes Imobiliária, Limitada. Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fedex Express Mozambique, Limitada. Fortuna Imobiliária, Limitada. Growth Consulting, Limitada. I.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada. JT, Tecnologias e Serviços, Limitada. Kukuta Serviços & Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua´s Bom Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.E.A Mecânica Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Maximize Africa – Import e Export, Limitada.
Lista · p. 1 Mwiriti Mining 1, Limitada. Mwiriti Mining 2, Limitada. Mwiriti Mining 3, Limitada. Mwiriti Mining 4, Limitada. Mwiriti Mining 5, Limitada.
Lista · p. 1 Mwiriti Mining 6, Limitada. Mwiriti Mining 7, Limitada. Mwiriti Mining 9, Limitada. Mwiriti Mining 11, Limitada. Mwiriti Mining 16, Limitada. Mwiriti Mining 18, Limitada. North Wind, Limitada. Ortiz Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radiogeologic, Limitada. Residencial Eleite, Limitada. Storm Procurement Mozambique, Limitada. Umran Construction, Limitada. Via Medica International Healthcare Mozambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Caravana de Dawah como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Caravana de Dawah.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Maria Julião Marrumete, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maria da Glória Julião Marrumete.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Condomínio Vila D´Ouro requereu o reconhecimento como pessoal jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer perseguir fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Condomínio Vila D´Ouro.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 1 de Dezembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Caravana de Dawah
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída nos termos do presente estatuto da Associação Caravana de Dawah.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, rua Manjor General Domingos Fondo, n.º 126, bairro da Malanga, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Caravana de Dawah, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Difundir os bons valores do Islão (Isslam) através de palestras públicas e inclusivas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover debates inter-religiosos com objectivo de promover o mútuo respeito e compreensão nas diferentes doutrinas;
Número ou marcador · p. 2 c) Visitar as comunidades, a fim de auscultar os seus problemas de compreenção religiosa e posterior acompanhamento na educação e formação;
Número ou marcador · p. 2 d) Intervir junto das comunidades, para o apoio em áreas sociais, dentre várias, escolas, abastecimento de àgua; e)Visitar hospitais, centros penitenciários, orfanatos, diversos lares de acolhimento, com interesse social; e
Número ou marcador · p. 2 f) Sensibilizar as comunidades sobre os cultos e bons princípios religiosos, socialmente aceites e que não violam as normas legais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Caravana de Dawah é constituída por um número ilimitado de membros podendo estes ser muçulmanos singulares, associações ou organizações Islâmicas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ainda ser membros, qualquer pessoa que professa a religião diferente da Islâmica desde que se identifique com os objectivos da Associação Caravana de Dawah.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Caravana de Dawah estão dispostos em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: todos que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva; b)Membros efectivos: todos os admitidos após o seu reconhecimento jurídico e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para
Texto do artigo · p. 2 o incremento e a prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos: todas as pessoas colectivas, ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens materiais para a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos há membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciar por escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão; ou
Número ou marcador · p. 2 c) Morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e divulgar o presente estatuto, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Processo disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência a trâmites processuais legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Da Assembleia Geral cabe impugnar junto ao tribunal judicial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, uma vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente da mesa, vice-presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem um voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para as sessões da Assembleia Geral é convocado a cada associado com antecedência mínima de oito dias, através de fax, anúncio na sede da associação, jornal com maior circulação no país e outros meios disponíveis, indicando a data, hora, local e respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique sob convocação do presidente a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por dois terços no mínimo, dos membros fundadores e dos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competência dos membros da mesa
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 3 a)Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores; e
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e elaborar as actas e o resto do expediente relativo as assembleias.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão encarregue pela gestão e funcionamento da Associação, é composto por, um presidente, um secretário, e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação, aluguer e arrendamento de bens;
Número ou marcador · p. 4 h) Preparar e submeter o regulamento interno da associação à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação; e
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar proposta de alteração do estatuto, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competência dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 e) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação; e
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas actividades da associação, e é composto por, um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente em caso de
Texto do artigo · p. 4 impedimento e nas suas ausências. Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ViNTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês, podendo
Texto do artigo · p. 4 o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem. Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar
Texto do artigo · p. 4 com a presença da maioria de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, dos donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 4 b) Outras despesas inerentes ao funcionamento da associação devidamente autorizadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da Associação Caravana de Dawah.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
Número ou marcador · p. 5 d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos em que o estatuto e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Associação Condomínio Vila D'Ouro
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um, traço B, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalgães, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída a associação denominada de Associação Condomínio Vila D'Ouro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a designação de Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Condomínio Vila D’Ouro, tem carácter social, sem fins lucrativos, constituída pelos condóminos, que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Condomínio Vila D’Ouro tem a sua sede na Matola, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Condomínio Vila D’Ouro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Condomínio Vila D’Ouro é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Condomínio Vila D’Ouro, prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Planear, organizar e administrar o condomínio,
Número ou marcador · p. 5 b) Gerir racionalmente os espaços comuns e o bem-estar dos residentes, visitantes e a Comunidade do Bairro Tchumene 2;
Número ou marcador · p. 5 c) Congregar os moradores, defendendo seus direitos, interesses e prerrogativas;
Número ou marcador · p. 5 d) Incentivar a solidariedade entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter e promover o intercâmbio de informações e experiências com entidades congéneres;
Número ou marcador · p. 5 f) Impetrar mandato de segurança colectiva em defesa dos interesses de seus associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Impetrar mandato de injunção em nome dos associados, sempre que a falta de uma norma regulamentadora, torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar de Fóruns e Conselhos organizados pelo poder público por decisão da Assembleia dos Condóminos ou do Administrador;
Número ou marcador · p. 5 i) Firmar contratos comerciais, parcerias, convénios de assistência social com empresas, entidades de interesses privados, entidades públicas, organizações não-governamentais, conselhos e sindicatos; j)Promover e defender com determinação o desenvolvimento da cultura de convivência saudável no condomínio;
Número ou marcador · p. 5 k) Pronunciar-se quando solicitado ou por iniciativa própria sobre todos os assuntos relacionados com o condomínio;
Número ou marcador · p. 5 l) Pronunciar-se sobre todas as questões que digam respeito ao Regime Jurídico do condomínio e outras matérias estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover a qualidade de gestão do condomínio, através da capacitação de profissionais e promoção do seu intercâmbio através de visitas a outros condomínios, troca de experiências;
Número ou marcador · p. 5 n) Zelar pelo exacto cumprimento das leis e respectivos regulamentos de gestão do condomínio, e pronunciar-se sobre as violações à legislação; o)Definir e promover um Código de Ética e Deontologia dos profissionais de gestão do condomínio;
Número ou marcador · p. 5 p) Colaborar com agências governamentais e não-governamentais em matéria de gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 5 q) Promover relações com outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Princípios
Texto do artigo · p. 5 A Associação Condomínio Vila D’Ouro defende os seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 5 a)Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
Número ou marcador · p. 5 b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
Número ou marcador · p. 5 c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação Condomínio Vila D’Ouro, todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação Condomínio Vila D’Ouro agrupam-se nas seguintes categorias.
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores - aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos - Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Condomínio Vila D’Ouro após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários - Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos - Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 3 meses;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da Associação Condomínio Vila D’Ouro, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efetivo;
Número ou marcador · p. 6 e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Condomínio Vila D’Ouro, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser informados das realizações da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer o direito individual de voto, querendo, ou na ausência, votar através de um mandatário;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral, com direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar em todas actividades da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 g) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
Número ou marcador · p. 6 h) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades,
Número ou marcador · p. 6 i) Comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
Número ou marcador · p. 6 j) Utilizar os bens e infra estruturas da Associação Condomínio Vila D’Ouro a que se destinam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Florar a Associação Condomínio Vila D’Ouro, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelos superiores interesses da Associação Condomínio Vila D’Ouro, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Condomínio Vila D’Ouro quando, para tal, for convocado;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 h) Não contrair dívidas em nome da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 i) Respeitar os princípios da Associação Condomínio Vila D’Ouro e promover a coesão dos membros; j)Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 A2 Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três do contrato de Sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL 101775208 é constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 6 quotas de responsabilidade Limitade entre: Archana Mohamed Naby, solteira, maior, natural da República da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 8705070568080, residente no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Sommerchield, Avenida Armando Tivane, 1549, 1.º andar, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da África do Sul, Cassiren Ibrahimo, menor, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A03453485, residente no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Sommerchield, Avenida Armando Tivane 1549, 1.º andar, emitido pelo departamento de assuntos internos da África do Sul, Zahra de Ornelas Neto, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108016168M, residente no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Sommerchield, Avenida Armando Tivane, 1549, 1.º andar, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ashreen Cassamo Ibraimo, Menor, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110106434662Q, residente no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Sommerchield, Avenida Armando Tivane, 1549, 1.º andar, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, ambos representado neste acto por Archana Mohamed Naby, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de A2 Logística, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, Maputo, podendo, por decisão das sócias, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do pais e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestações de serviços de documentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 6 c) Restaurante;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação de mercadoria diversos;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 f) Exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 7 g) Exportação de minerios;
Número ou marcador · p. 7 h) Distribuição de carvão;
Número ou marcador · p. 7 i) Exportação de mariscos;
Número ou marcador · p. 7 j) Pesca;
Número ou marcador · p. 7 k) Turismo;
Número ou marcador · p. 7 l) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 7 m) Fabrico de mobiliário;
Número ou marcador · p. 7 n) Reabilitação;
Número ou marcador · p. 7 o) Decoração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), ficando distribuído as quotas e o capital social da seguinte forma: Archana Mohamed Naby com 10% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de capital social, Cassiren Ibrahimo com 30% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social, Zahra de Ornelas Neto com 30% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta inte mil meticais) de capital social, Ashreen Cassamo Ibraimo com 30% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pela sócia Archana Mohamed Naby.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ACOL – Araújo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, por cessão de quotas e alteração do pacto social da Sociedade ACOL – Araújo Construções, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Lichinga, na mesma petição indicada, está matriculada neste Registo de Entidades Legais desta Conservatória sob NUEL 101184668 e esta inscrito o pacto social da referida sociedade ACOL – Araújo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Que nos dias vinte e cinco de marco de dois mil e vinte e dois nos dias treze do mês de abril de dois mil e vinte e dois procedeuse alteração e o registo do pacto social desta sociedade por actas avulsas número um e dois, das assembleias geral reunida em sua sede em Lichinga conforme as escrituras publica celebradas no cartório Notarial de Lichinga, onde se alterou o artigo quarto ficando com a nova redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e trezentos e cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo: uma quota de cinco milhões novecentos e doze mil e quatrocentos e setenta e três meticais, equivalente a cinquenta e sete vírgula cento e vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João Goncalves Araújo, outra quota de três milhões cento e sessenta e nove mil
Texto do artigo · p. 7 quinhentos oitenta e cinco meticais e cinquenta centavos, equivalente a trinta vírgula seiscentos vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Maria Amália Fernandes Lança, a outra quota no valor de seiscentos e trinta e três mil novecentos trinta e cinco meticais e cinquenta centavos equivalente a seis virgula cento e vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Goncalves Araújo e uma quota no valor de seiscentos e trinta e três mil novecentos trinta e cinco meticais e cinquenta centavos equivalente a seis virgula cento e vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a socia Rosa Maria Goncalves Araújo.
Texto do artigo · p. 7 Em que tudo mais não fica alterado. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Lichinga, 19 de Abril de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Assante Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803872, a sociedade Assante Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 150
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Caravana de Dawah. Associação Condomínio Vila D´Ouro. A2 Logística, Limitada. ACOL – Araújo Construções, Limitada. Assante Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Broadway, Limitada. Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada. Cooperativa Wakati Fadhila, CRL. Diamantes Imobiliária, Limitada. Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fedex Express Mozambique, Limitada. Fortuna Imobiliária, Limitada. Growth Consulting, Limitada. I.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada. JT, Tecnologias e Serviços, Limitada. Kukuta Serviços & Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lua´s Bom Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.E.A Mecânica Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Maximize Africa – Import e Export, Limitada.
  14. Lista, página 1: Mwiriti Mining 1, Limitada. Mwiriti Mining 2, Limitada. Mwiriti Mining 3, Limitada. Mwiriti Mining 4, Limitada. Mwiriti Mining 5, Limitada.
  15. Lista, página 1: Mwiriti Mining 6, Limitada. Mwiriti Mining 7, Limitada. Mwiriti Mining 9, Limitada. Mwiriti Mining 11, Limitada. Mwiriti Mining 16, Limitada. Mwiriti Mining 18, Limitada. North Wind, Limitada. Ortiz Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radiogeologic, Limitada. Residencial Eleite, Limitada. Storm Procurement Mozambique, Limitada. Umran Construction, Limitada. Via Medica International Healthcare Mozambique, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Caravana de Dawah como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Caravana de Dawah.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Maria Julião Marrumete, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maria da Glória Julião Marrumete.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Condomínio Vila D´Ouro requereu o reconhecimento como pessoal jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer perseguir fins lícitos, determinados e legalmente
  30. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Condomínio Vila D´Ouro.
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 1 de Dezembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação Caravana de Dawah
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos do presente estatuto da Associação Caravana de Dawah.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  42. Texto do artigo, página 2: A associação, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, rua Manjor General Domingos Fondo, n.º 126, bairro da Malanga, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, sob deliberação da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 2: A Associação Caravana de Dawah, tem como objectivos:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Difundir os bons valores do Islão (Isslam) através de palestras públicas e inclusivas;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Promover debates inter-religiosos com objectivo de promover o mútuo respeito e compreensão nas diferentes doutrinas;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Visitar as comunidades, a fim de auscultar os seus problemas de compreenção religiosa e posterior acompanhamento na educação e formação;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Intervir junto das comunidades, para o apoio em áreas sociais, dentre várias, escolas, abastecimento de àgua; e)Visitar hospitais, centros penitenciários, orfanatos, diversos lares de acolhimento, com interesse social; e
  50. Número ou marcador, página 2: f) Sensibilizar as comunidades sobre os cultos e bons princípios religiosos, socialmente aceites e que não violam as normas legais.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Caravana de Dawah é constituída por um número ilimitado de membros podendo estes ser muçulmanos singulares, associações ou organizações Islâmicas.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ainda ser membros, qualquer pessoa que professa a religião diferente da Islâmica desde que se identifique com os objectivos da Associação Caravana de Dawah.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  58. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Caravana de Dawah estão dispostos em seguintes categorias:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: todos que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva; b)Membros efectivos: todos os admitidos após o seu reconhecimento jurídico e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para
  61. Texto do artigo, página 2: o incremento e a prossecução dos objectivos da associação; e
  62. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: todas as pessoas colectivas, ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens materiais para a materialização dos objectivos da associação.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 2: (Admissão e membros)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos há membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
  67. Número ou marcador, página 2: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro por:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Renunciar por escrito;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão; ou
  74. Número ou marcador, página 2: c) Morte.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  78. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; e
  82. Número ou marcador, página 2: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  85. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e divulgar o presente estatuto, programas e outras directivas da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
  90. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 3: (Processo disciplinar)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência a trâmites processuais legais.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) Da Assembleia Geral cabe impugnar junto ao tribunal judicial.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  103. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  105. Texto do artigo, página 3: (Mandato dos órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, uma vez, por igual período.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  110. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma Mesa.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa)
  113. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente da mesa, vice-presidente e o secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e convocatória)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem um voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para as sessões da Assembleia Geral é convocado a cada associado com antecedência mínima de oito dias, através de fax, anúncio na sede da associação, jornal com maior circulação no país e outros meios disponíveis, indicando a data, hora, local e respectiva ordem do dia.
  120. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique sob convocação do presidente a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por dois terços no mínimo, dos membros fundadores e dos membros efectivos da associação.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
  130. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  132. Texto do artigo, página 3: Competência dos membros da mesa
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos; e
  137. Número ou marcador, página 3: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral; e
  138. Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente na sua ausência e renúncia;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação; e
  142. Número ou marcador, página 3: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter social.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  144. Texto do artigo, página 3: a)Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimentos;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores; e
  147. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e elaborar as actas e o resto do expediente relativo as assembleias.
  148. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  150. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  151. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão encarregue pela gestão e funcionamento da Associação, é composto por, um presidente, um secretário, e um tesoureiro.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  154. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção da associação:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
  157. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  158. Número ou marcador, página 3: e) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
  159. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens e subscrever convénios;
  160. Número ou marcador, página 3: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação, aluguer e arrendamento de bens;
  161. Número ou marcador, página 4: h) Preparar e submeter o regulamento interno da associação à aprovação da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação; e
  164. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar proposta de alteração do estatuto, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  166. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  170. Texto do artigo, página 4: Competência dos membros
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação; e
  177. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação; e
  184. Número ou marcador, página 4: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras da associação;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e o respectivo orçamento.
  191. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  193. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  194. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas actividades da associação, e é composto por, um presidente, vice-presidente e um secretário.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  196. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  197. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
  200. Número ou marcador, página 4: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
  205. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
  208. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente em caso de
  209. Texto do artigo, página 4: impedimento e nas suas ausências. Três) Compete ao secretário:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal; e
  211. Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ViNTE E CINCO
  213. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês, podendo
  215. Texto do artigo, página 4: o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem. Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar
  216. Texto do artigo, página 4: com a presença da maioria de todos os seus membros.
  217. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes.
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  220. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  221. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, dos donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  223. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  224. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
  226. Número ou marcador, página 4: b) Outras despesas inerentes ao funcionamento da associação devidamente autorizadas pela Direcção.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  228. Texto do artigo, página 4: (Património)
  229. Texto do artigo, página 4: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da Associação Caravana de Dawah.
  230. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  232. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e com direito a voto.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  236. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  237. Texto do artigo, página 5: A associação extingue-se por:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
  241. Número ou marcador, página 5: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  243. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 5: Os casos em que o estatuto e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  246. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  247. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
  248. Texto do artigo, página 5: Associação Condomínio Vila D'Ouro
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um, traço B, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalgães, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída a associação denominada de Associação Condomínio Vila D'Ouro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: Denominação
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a designação de Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Condomínio Vila D’Ouro, tem carácter social, sem fins lucrativos, constituída pelos condóminos, que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: Sede
  256. Texto do artigo, página 5: A Associação Condomínio Vila D’Ouro tem a sua sede na Matola, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Natureza
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Condomínio Vila D’Ouro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é de âmbito provincial.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 5: Duração
  263. Texto do artigo, página 5: A Associação Condomínio Vila D’Ouro é constituída por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  266. Texto do artigo, página 5: A Associação Condomínio Vila D’Ouro, prossegue os seguintes objectivos:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Planear, organizar e administrar o condomínio,
  268. Número ou marcador, página 5: b) Gerir racionalmente os espaços comuns e o bem-estar dos residentes, visitantes e a Comunidade do Bairro Tchumene 2;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Congregar os moradores, defendendo seus direitos, interesses e prerrogativas;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a solidariedade entre os membros;
  271. Número ou marcador, página 5: e) Manter e promover o intercâmbio de informações e experiências com entidades congéneres;
  272. Número ou marcador, página 5: f) Impetrar mandato de segurança colectiva em defesa dos interesses de seus associados;
  273. Número ou marcador, página 5: g) Impetrar mandato de injunção em nome dos associados, sempre que a falta de uma norma regulamentadora, torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
  274. Número ou marcador, página 5: h) Participar de Fóruns e Conselhos organizados pelo poder público por decisão da Assembleia dos Condóminos ou do Administrador;
  275. Número ou marcador, página 5: i) Firmar contratos comerciais, parcerias, convénios de assistência social com empresas, entidades de interesses privados, entidades públicas, organizações não-governamentais, conselhos e sindicatos; j)Promover e defender com determinação o desenvolvimento da cultura de convivência saudável no condomínio;
  276. Número ou marcador, página 5: k) Pronunciar-se quando solicitado ou por iniciativa própria sobre todos os assuntos relacionados com o condomínio;
  277. Número ou marcador, página 5: l) Pronunciar-se sobre todas as questões que digam respeito ao Regime Jurídico do condomínio e outras matérias estabelecidas por lei;
  278. Número ou marcador, página 5: m) Promover a qualidade de gestão do condomínio, através da capacitação de profissionais e promoção do seu intercâmbio através de visitas a outros condomínios, troca de experiências;
  279. Número ou marcador, página 5: n) Zelar pelo exacto cumprimento das leis e respectivos regulamentos de gestão do condomínio, e pronunciar-se sobre as violações à legislação; o)Definir e promover um Código de Ética e Deontologia dos profissionais de gestão do condomínio;
  280. Número ou marcador, página 5: p) Colaborar com agências governamentais e não-governamentais em matéria de gestão de condomínios;
  281. Número ou marcador, página 5: q) Promover relações com outras associações congéneres.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 5: Princípios
  284. Texto do artigo, página 5: A Associação Condomínio Vila D’Ouro defende os seguintes princípios:
  285. Texto do artigo, página 5: a)Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
  286. Número ou marcador, página 5: b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
  287. Número ou marcador, página 5: c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
  288. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  289. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos membros
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 5: Admissão
  292. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Condomínio Vila D’Ouro, todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
  295. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Condomínio Vila D’Ouro agrupam-se nas seguintes categorias.
  296. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  297. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos - Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Condomínio Vila D’Ouro após a sua constituição;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários - Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  299. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos - Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  302. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 3 meses;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da Associação Condomínio Vila D’Ouro, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efetivo;
  307. Número ou marcador, página 6: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  308. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 6: Direitos
  311. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Condomínio Vila D’Ouro, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Ser informados das realizações da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito individual de voto, querendo, ou na ausência, votar através de um mandatário;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral, com direito a voto;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas actividades da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  317. Número ou marcador, página 6: f) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  318. Número ou marcador, página 6: g) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
  319. Número ou marcador, página 6: h) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades,
  320. Número ou marcador, página 6: i) Comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
  321. Número ou marcador, página 6: j) Utilizar os bens e infra estruturas da Associação Condomínio Vila D’Ouro a que se destinam.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: Deveres
  324. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Florar a Associação Condomínio Vila D’Ouro, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos superiores interesses da Associação Condomínio Vila D’Ouro, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
  328. Número ou marcador, página 6: d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
  329. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Condomínio Vila D’Ouro quando, para tal, for convocado;
  330. Número ou marcador, página 6: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  331. Número ou marcador, página 6: g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  332. Número ou marcador, página 6: h) Não contrair dívidas em nome da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  333. Número ou marcador, página 6: i) Respeitar os princípios da Associação Condomínio Vila D’Ouro e promover a coesão dos membros; j)Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  334. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2022. — A Notária,
  335. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 6: A2 Logística, Limitada
  337. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três do contrato de Sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL 101775208 é constituída uma sociedade comercial por
  338. Texto do artigo, página 6: quotas de responsabilidade Limitade entre: Archana Mohamed Naby, solteira, maior, natural da República da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 8705070568080, residente no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Sommerchield, Avenida Armando Tivane, 1549, 1.º andar, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da África do Sul, Cassiren Ibrahimo, menor, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A03453485, residente no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Sommerchield, Avenida Armando Tivane 1549, 1.º andar, emitido pelo departamento de assuntos internos da África do Sul, Zahra de Ornelas Neto, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108016168M, residente no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Sommerchield, Avenida Armando Tivane, 1549, 1.º andar, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ashreen Cassamo Ibraimo, Menor, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110106434662Q, residente no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Sommerchield, Avenida Armando Tivane, 1549, 1.º andar, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, ambos representado neste acto por Archana Mohamed Naby, que se regera pelos seguintes artigos:
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de A2 Logística, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, Maputo, podendo, por decisão das sócias, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do pais e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 6: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Prestações de serviços de documentos;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Transporte e logística;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Restaurante;
  354. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de mercadoria diversos;
  355. Número ou marcador, página 7: e) Venda de produtos alimentares;
  356. Número ou marcador, página 7: f) Exportação de madeira;
  357. Número ou marcador, página 7: g) Exportação de minerios;
  358. Número ou marcador, página 7: h) Distribuição de carvão;
  359. Número ou marcador, página 7: i) Exportação de mariscos;
  360. Número ou marcador, página 7: j) Pesca;
  361. Número ou marcador, página 7: k) Turismo;
  362. Número ou marcador, página 7: l) Despacho aduaneiro;
  363. Número ou marcador, página 7: m) Fabrico de mobiliário;
  364. Número ou marcador, página 7: n) Reabilitação;
  365. Número ou marcador, página 7: o) Decoração.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  368. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), ficando distribuído as quotas e o capital social da seguinte forma: Archana Mohamed Naby com 10% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de capital social, Cassiren Ibrahimo com 30% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social, Zahra de Ornelas Neto com 30% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta inte mil meticais) de capital social, Ashreen Cassamo Ibraimo com 30% correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) de capital social.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela sócia Archana Mohamed Naby.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  380. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  384. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2022. — A Conser-
  385. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 7: ACOL – Araújo Construções, Limitada
  387. Texto do artigo, página 7: CERTIDÃO
  388. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, por cessão de quotas e alteração do pacto social da Sociedade ACOL – Araújo Construções, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Lichinga, na mesma petição indicada, está matriculada neste Registo de Entidades Legais desta Conservatória sob NUEL 101184668 e esta inscrito o pacto social da referida sociedade ACOL – Araújo Construções, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 7: Que nos dias vinte e cinco de marco de dois mil e vinte e dois nos dias treze do mês de abril de dois mil e vinte e dois procedeuse alteração e o registo do pacto social desta sociedade por actas avulsas número um e dois, das assembleias geral reunida em sua sede em Lichinga conforme as escrituras publica celebradas no cartório Notarial de Lichinga, onde se alterou o artigo quarto ficando com a nova redacção seguinte.
  390. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 7: Capital social
  393. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e trezentos e cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo: uma quota de cinco milhões novecentos e doze mil e quatrocentos e setenta e três meticais, equivalente a cinquenta e sete vírgula cento e vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João Goncalves Araújo, outra quota de três milhões cento e sessenta e nove mil
  394. Texto do artigo, página 7: quinhentos oitenta e cinco meticais e cinquenta centavos, equivalente a trinta vírgula seiscentos vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Maria Amália Fernandes Lança, a outra quota no valor de seiscentos e trinta e três mil novecentos trinta e cinco meticais e cinquenta centavos equivalente a seis virgula cento e vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Goncalves Araújo e uma quota no valor de seiscentos e trinta e três mil novecentos trinta e cinco meticais e cinquenta centavos equivalente a seis virgula cento e vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a socia Rosa Maria Goncalves Araújo.
  395. Texto do artigo, página 7: Em que tudo mais não fica alterado. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  396. Texto do artigo, página 7: de Lichinga, 19 de Abril de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 7: Assante Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803872, a sociedade Assante Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
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