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- Texto do artigo, página 23: Via Medica International Healthcare Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101796647, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Via Medica International Healthcare Mozambique, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 23: Via Médica International Healthcare LLC, sociedade constituída nos termos da legislação dos Emirados Árabes Unidos, com a sua sede localizada em EMAAR Business Park, Building 4, Floor n.º 5, Office n.º 503, the Greens, Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por Jaime Remígio Magumbe, na qualidade de procurador com poderes bastantes para o acto; e
- Texto do artigo, página 23: Pharos Holding Limited, sociedade constituída nos termos da legislação dos Emirados Árabes Unidos, com sede localizada em 15-115, 16 Floor, Wework Hub71, Al Khatem Tower, ADGM Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por Jaime Remígio Magumbe, na qualidade de procurador com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a Via Medica International Healthcare Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1.233, n.º 72C, edifício Hollard, na cidade de Maputo, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, devendo para tal obter as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de todo o tipo de serviços de saúde e em todas as especialidades clínicas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de soluções médicas prontas a usar;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terapias;
- Número ou marcador, página 24: c) Realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de emergência médica, incluindo, primeiros socorros, evacuação por vários meios;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de assistência médica local;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 24: g) Formação profissional de formadores e em psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
- Número ou marcador, página 24: h) Importação, exportação e comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 24: i) Importação, exportação e comercialização de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a retalho; e
- Número ou marcador, página 24: j) Prestação de serviços de assessoria médica e supervisão clínica;
- Número ou marcador, página 24: k) Gestão de clínicas, estabelecimentos de saúde e laboratórios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer
- Texto do artigo, página 24: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social, prestações suplementares e prestações acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), que corresponde a 99,9% do capital social, pertencente a sócia Via Medica International Healthcare LLC;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 0.1% do capital social, pertencente ao sócio Pharos Holding Limited.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá proceder, após aprovação por escrito, à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 24: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 24: c) No caso de falecimento de qualquer dos sócios que seja pessoa singular;
- Número ou marcador, página 24: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 24: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
- Número ou marcador, página 24: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 24: g) Caso o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Pela transmissão da sua quota a terceiros sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para efeitos da sua amortização ou de exclusão de sócio, o valor da quota será determinado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade, com base no último balancete da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A quota amortizada poderá figurar no balancete como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução ou aumento do capital social, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível destinadas à alienação a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O pagamento da quota amortizada será efectuado de acordo com as condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, podem ser exigidas aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são: a assembleia geral e a administração que se pode constituir em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território nacional, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios
- Número ou marcador, página 25: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso qualquer dos sócios esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros meios de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Uma deliberação escrita em documento avulso, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se após 30 (trinta) minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após 20 (vinte) dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independetemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administrador únido/conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar, que podem ser sócios ou não. Quando composta por mais de um administrador, a administração constituirá um conselho de administração e designará dentre ele o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 25: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 25: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 25: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 25: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Até à primeira assembleia geral, a sociedade será gerida por um administrador, o senhor Khaled Jamal Lutfe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregao ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão diária)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral pautará no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 25: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 26: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 5 deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com
- Texto do artigo, página 26: referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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