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Texto do artigo · p. 21 North Wind, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diersas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada North Wind, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação North Wind, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) As sociedades tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de aeronaves e
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 21 c) Logística e procurements;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 21 e) IT computers design, marketing & publicidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Estúdio fotográfico, filmagem e fotografias com drones;
Número ou marcador · p. 21 g) Aluguer de barcos, pesca desportiva, excursões marítimas e em cruzeiros;
Número ou marcador · p. 21 h) Agência de viagens e pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 21 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, para o sócio Luke Simon Lisiecki e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para a sócia Patricia Anne Lisiecki, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luke Simon Lisiecki, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Vilankulo, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: North Wind, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diersas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada North Wind, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação North Wind, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: Um) As sociedades tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de aeronaves e
  13. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Logística e procurements;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento de projectos;
  16. Número ou marcador, página 21: e) IT computers design, marketing & publicidade;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Estúdio fotográfico, filmagem e fotografias com drones;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de barcos, pesca desportiva, excursões marítimas e em cruzeiros;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Agência de viagens e pacotes turísticos;
  20. Número ou marcador, página 21: i) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, para o sócio Luke Simon Lisiecki e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para a sócia Patricia Anne Lisiecki, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luke Simon Lisiecki, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Omissos
  30. Texto do artigo, página 22: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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