Associação Caravana de Dawah
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Associação Caravana de Dawah
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- Texto do artigo, página 2: Associação Caravana de Dawah
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos do presente estatuto da Associação Caravana de Dawah.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, rua Manjor General Domingos Fondo, n.º 126, bairro da Malanga, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Caravana de Dawah, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Difundir os bons valores do Islão (Isslam) através de palestras públicas e inclusivas;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover debates inter-religiosos com objectivo de promover o mútuo respeito e compreensão nas diferentes doutrinas;
- Número ou marcador, página 2: c) Visitar as comunidades, a fim de auscultar os seus problemas de compreenção religiosa e posterior acompanhamento na educação e formação;
- Número ou marcador, página 2: d) Intervir junto das comunidades, para o apoio em áreas sociais, dentre várias, escolas, abastecimento de àgua; e)Visitar hospitais, centros penitenciários, orfanatos, diversos lares de acolhimento, com interesse social; e
- Número ou marcador, página 2: f) Sensibilizar as comunidades sobre os cultos e bons princípios religiosos, socialmente aceites e que não violam as normas legais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Caravana de Dawah é constituída por um número ilimitado de membros podendo estes ser muçulmanos singulares, associações ou organizações Islâmicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ainda ser membros, qualquer pessoa que professa a religião diferente da Islâmica desde que se identifique com os objectivos da Associação Caravana de Dawah.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Caravana de Dawah estão dispostos em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: todos que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva; b)Membros efectivos: todos os admitidos após o seu reconhecimento jurídico e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para
- Texto do artigo, página 2: o incremento e a prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: todas as pessoas colectivas, ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens materiais para a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Admissão e membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos há membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renunciar por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão; ou
- Número ou marcador, página 2: c) Morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e divulgar o presente estatuto, programas e outras directivas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência a trâmites processuais legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Da Assembleia Geral cabe impugnar junto ao tribunal judicial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, uma vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente da mesa, vice-presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem um voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para as sessões da Assembleia Geral é convocado a cada associado com antecedência mínima de oito dias, através de fax, anúncio na sede da associação, jornal com maior circulação no país e outros meios disponíveis, indicando a data, hora, local e respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique sob convocação do presidente a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por dois terços no mínimo, dos membros fundadores e dos membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competência dos membros da mesa
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente na sua ausência e renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 3: a)Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores; e
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar e elaborar as actas e o resto do expediente relativo as assembleias.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão encarregue pela gestão e funcionamento da Associação, é composto por, um presidente, um secretário, e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação, aluguer e arrendamento de bens;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar e submeter o regulamento interno da associação à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação; e
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar proposta de alteração do estatuto, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competência dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: e) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação; e
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas actividades da associação, e é composto por, um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente em caso de
- Texto do artigo, página 4: impedimento e nas suas ausências. Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ViNTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês, podendo
- Texto do artigo, página 4: o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem. Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar
- Texto do artigo, página 4: com a presença da maioria de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, dos donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outras despesas inerentes ao funcionamento da associação devidamente autorizadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da Associação Caravana de Dawah.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
- Número ou marcador, página 5: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos em que o estatuto e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
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