Associação Caravana de Dawah

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Associação Caravana de Dawah

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Texto do artigo · p. 2 Associação Caravana de Dawah
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída nos termos do presente estatuto da Associação Caravana de Dawah.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, rua Manjor General Domingos Fondo, n.º 126, bairro da Malanga, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Caravana de Dawah, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Difundir os bons valores do Islão (Isslam) através de palestras públicas e inclusivas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover debates inter-religiosos com objectivo de promover o mútuo respeito e compreensão nas diferentes doutrinas;
Número ou marcador · p. 2 c) Visitar as comunidades, a fim de auscultar os seus problemas de compreenção religiosa e posterior acompanhamento na educação e formação;
Número ou marcador · p. 2 d) Intervir junto das comunidades, para o apoio em áreas sociais, dentre várias, escolas, abastecimento de àgua; e)Visitar hospitais, centros penitenciários, orfanatos, diversos lares de acolhimento, com interesse social; e
Número ou marcador · p. 2 f) Sensibilizar as comunidades sobre os cultos e bons princípios religiosos, socialmente aceites e que não violam as normas legais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Caravana de Dawah é constituída por um número ilimitado de membros podendo estes ser muçulmanos singulares, associações ou organizações Islâmicas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ainda ser membros, qualquer pessoa que professa a religião diferente da Islâmica desde que se identifique com os objectivos da Associação Caravana de Dawah.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Caravana de Dawah estão dispostos em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: todos que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva; b)Membros efectivos: todos os admitidos após o seu reconhecimento jurídico e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para
Texto do artigo · p. 2 o incremento e a prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos: todas as pessoas colectivas, ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens materiais para a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos há membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciar por escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão; ou
Número ou marcador · p. 2 c) Morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e divulgar o presente estatuto, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Processo disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência a trâmites processuais legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Da Assembleia Geral cabe impugnar junto ao tribunal judicial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, uma vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente da mesa, vice-presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem um voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para as sessões da Assembleia Geral é convocado a cada associado com antecedência mínima de oito dias, através de fax, anúncio na sede da associação, jornal com maior circulação no país e outros meios disponíveis, indicando a data, hora, local e respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique sob convocação do presidente a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por dois terços no mínimo, dos membros fundadores e dos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competência dos membros da mesa
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 3 a)Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores; e
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e elaborar as actas e o resto do expediente relativo as assembleias.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão encarregue pela gestão e funcionamento da Associação, é composto por, um presidente, um secretário, e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação, aluguer e arrendamento de bens;
Número ou marcador · p. 4 h) Preparar e submeter o regulamento interno da associação à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação; e
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar proposta de alteração do estatuto, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competência dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 e) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação; e
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas actividades da associação, e é composto por, um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente em caso de
Texto do artigo · p. 4 impedimento e nas suas ausências. Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ViNTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês, podendo
Texto do artigo · p. 4 o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem. Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar
Texto do artigo · p. 4 com a presença da maioria de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, dos donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 4 b) Outras despesas inerentes ao funcionamento da associação devidamente autorizadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da Associação Caravana de Dawah.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
Número ou marcador · p. 5 d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos em que o estatuto e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Caravana de Dawah
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos do presente estatuto da Associação Caravana de Dawah.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, rua Manjor General Domingos Fondo, n.º 126, bairro da Malanga, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, sob deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação Caravana de Dawah, tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Difundir os bons valores do Islão (Isslam) através de palestras públicas e inclusivas;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Promover debates inter-religiosos com objectivo de promover o mútuo respeito e compreensão nas diferentes doutrinas;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Visitar as comunidades, a fim de auscultar os seus problemas de compreenção religiosa e posterior acompanhamento na educação e formação;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Intervir junto das comunidades, para o apoio em áreas sociais, dentre várias, escolas, abastecimento de àgua; e)Visitar hospitais, centros penitenciários, orfanatos, diversos lares de acolhimento, com interesse social; e
  17. Número ou marcador, página 2: f) Sensibilizar as comunidades sobre os cultos e bons princípios religiosos, socialmente aceites e que não violam as normas legais.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Caravana de Dawah é constituída por um número ilimitado de membros podendo estes ser muçulmanos singulares, associações ou organizações Islâmicas.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ainda ser membros, qualquer pessoa que professa a religião diferente da Islâmica desde que se identifique com os objectivos da Associação Caravana de Dawah.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  25. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Caravana de Dawah estão dispostos em seguintes categorias:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: todos que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva; b)Membros efectivos: todos os admitidos após o seu reconhecimento jurídico e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para
  28. Texto do artigo, página 2: o incremento e a prossecução dos objectivos da associação; e
  29. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: todas as pessoas colectivas, ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens materiais para a materialização dos objectivos da associação.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 2: (Admissão e membros)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos há membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
  34. Número ou marcador, página 2: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro por:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Renunciar por escrito;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão; ou
  41. Número ou marcador, página 2: c) Morte.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; e
  49. Número ou marcador, página 2: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e divulgar o presente estatuto, programas e outras directivas da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
  57. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 3: (Processo disciplinar)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência a trâmites processuais legais.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 3: Quatro) Da Assembleia Geral cabe impugnar junto ao tribunal judicial.
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  70. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Mandato dos órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, uma vez, por igual período.
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  77. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma Mesa.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa)
  80. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente da mesa, vice-presidente e o secretário.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e convocatória)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem um voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para as sessões da Assembleia Geral é convocado a cada associado com antecedência mínima de oito dias, através de fax, anúncio na sede da associação, jornal com maior circulação no país e outros meios disponíveis, indicando a data, hora, local e respectiva ordem do dia.
  87. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique sob convocação do presidente a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por dois terços no mínimo, dos membros fundadores e dos membros efectivos da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o plano anual de actividades elaboradas pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
  97. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 3: Competência dos membros da mesa
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos; e
  104. Número ou marcador, página 3: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral; e
  105. Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente na sua ausência e renúncia;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da associação; e
  109. Número ou marcador, página 3: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter social.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  111. Texto do artigo, página 3: a)Substituir o vice-presidente na sua falta ou impedimentos;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores; e
  114. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e elaborar as actas e o resto do expediente relativo as assembleias.
  115. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  118. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão encarregue pela gestão e funcionamento da Associação, é composto por, um presidente, um secretário, e um tesoureiro.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção da associação:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
  126. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens e subscrever convénios;
  127. Número ou marcador, página 3: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação, aluguer e arrendamento de bens;
  128. Número ou marcador, página 4: h) Preparar e submeter o regulamento interno da associação à aprovação da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 4: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da associação;
  130. Número ou marcador, página 4: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação; e
  131. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar proposta de alteração do estatuto, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 4: Competência dos membros
  138. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação; e
  144. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da associação;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pelos projectos da associação; e
  151. Número ou marcador, página 4: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e o respectivo orçamento.
  158. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  160. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  161. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas actividades da associação, e é composto por, um presidente, vice-presidente e um secretário.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  163. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  164. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
  167. Número ou marcador, página 4: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
  172. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
  175. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente em caso de
  176. Texto do artigo, página 4: impedimento e nas suas ausências. Três) Compete ao secretário:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal; e
  178. Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ViNTE E CINCO
  180. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês, podendo
  182. Texto do artigo, página 4: o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem. Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar
  183. Texto do artigo, página 4: com a presença da maioria de todos os seus membros.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  187. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  188. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, dos donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  191. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
  193. Número ou marcador, página 4: b) Outras despesas inerentes ao funcionamento da associação devidamente autorizadas pela Direcção.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  195. Texto do artigo, página 4: (Património)
  196. Texto do artigo, página 4: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da Associação Caravana de Dawah.
  197. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  199. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e com direito a voto.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  203. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  204. Texto do artigo, página 5: A associação extingue-se por:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
  208. Número ou marcador, página 5: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  210. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 5: Os casos em que o estatuto e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  213. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  214. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
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