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Texto do artigo · p. 13 IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744531, uma entidade denominada IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Jéssica Sérgio Galvão Canaveira Sequeira, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001266A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada em regime de separação de bens absoluta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social na rua do rio Inhamiara, n.º 702 Golf, Bloco n.º 2, Loja n.º 4, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferir, abrir sucursais, filiais, ou quaiquer outras formas de representação, onde e quando necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indetermidao, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto de sociedade, devendo em tudo regerse exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de decoração de interiores, comercialização de artigos de decoração e móveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde a uma quota no mesmo valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Jéssica Sequeira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária sendo que irá assumir cargo administrador a senhora Jéssica Sérgio Galvão Canaveira Sequeira, tendo este poderes limitados, todas decisões serão tomadas pelo membro da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com terceiros tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária uma assinatura do membro que compõe a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 ........................................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, irá aplicar-se a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744531, uma entidade denominada IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Jéssica Sérgio Galvão Canaveira Sequeira, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001266A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada em regime de separação de bens absoluta.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 13: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na rua do rio Inhamiara, n.º 702 Golf, Bloco n.º 2, Loja n.º 4, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferir, abrir sucursais, filiais, ou quaiquer outras formas de representação, onde e quando necessário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indetermidao, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto de sociedade, devendo em tudo regerse exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de decoração de interiores, comercialização de artigos de decoração e móveis.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde a uma quota no mesmo valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Jéssica Sequeira.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária sendo que irá assumir cargo administrador a senhora Jéssica Sérgio Galvão Canaveira Sequeira, tendo este poderes limitados, todas decisões serão tomadas pelo membro da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com terceiros tanto activa como passivamente.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária uma assinatura do membro que compõe a sociedade.
  25. Texto do artigo, página 13: ........................................................................................
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, irá aplicar-se a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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