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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744531, uma entidade denominada IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Jéssica Sérgio Galvão Canaveira Sequeira, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001266A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada em regime de separação de bens absoluta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na rua do rio Inhamiara, n.º 702 Golf, Bloco n.º 2, Loja n.º 4, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferir, abrir sucursais, filiais, ou quaiquer outras formas de representação, onde e quando necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indetermidao, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto de sociedade, devendo em tudo regerse exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de decoração de interiores, comercialização de artigos de decoração e móveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde a uma quota no mesmo valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Jéssica Sequeira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária sendo que irá assumir cargo administrador a senhora Jéssica Sérgio Galvão Canaveira Sequeira, tendo este poderes limitados, todas decisões serão tomadas pelo membro da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com terceiros tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária uma assinatura do membro que compõe a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: ........................................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, irá aplicar-se a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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