Ortiz Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ortiz Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Ortiz Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 da Zambézia, matriculada a 18 de Maio de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101757412, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ortiz Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de construção civil e engenharias e rege-se pelos seguintes estatutos e pela demais legislação avulsa e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro do Aeroporto, rua da França, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio. A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto da empresa
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços: Prestação de serviço transporte de carregas; prestação de serviço de aluguer de viaturas e logística de transporte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),correspondente a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Filomeno Baptista Nipato, solteiro natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297763M, emitido a 12 de Novembro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 113546476.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Filomeno Baptista Nipato que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 25 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Ortiz Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: da Zambézia, matriculada a 18 de Maio de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101757412, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ortiz Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de construção civil e engenharias e rege-se pelos seguintes estatutos e pela demais legislação avulsa e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro do Aeroporto, rua da França, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio. A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto da empresa
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços: Prestação de serviço transporte de carregas; prestação de serviço de aluguer de viaturas e logística de transporte.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: Capital social
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),correspondente a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Filomeno Baptista Nipato, solteiro natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297763M, emitido a 12 de Novembro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 113546476.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: Administração, gerência
  18. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Filomeno Baptista Nipato que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 25 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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