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Texto do artigo · p. 15 M.E.A Mecânica Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722309, uma entidade denominada, M.E.A Mecânica Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Abilio Eugénio Mandlate, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500156090F, emitido na cidade da Matola, a 12 de Setembro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 5, casa 225.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se estabelece sob a denominação social de M.E.A Mecânica Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Infulene, bairro da Zona Verde, quarteirão 5, casa 225, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objetivo:
Texto do artigo · p. 15 Serviços de logística, construção civil e obras públicas, prestação de serviços informáticos, venda de equipamento informático, desenvolvimento de softwares, compra e venda de imobiliários, gestão de projectos, auditoria informática e contabilística, higiene e segurança no trabalho, montagem e reparação de ar-condicionados, fornecimento e aluguer de lonas e stands, montagem e reparação de segurança electrônica, serviços de segurança estática, gráfica e topografia, serrigrafia, serviços de limpeza geral e desifecção, fornecimento de produtos de limpeza, plantação e manutenção de jardins, venda de produtos alimentícios, venda de bebibas, comércio a grosso e retalho de frutas e produtos de hortículas, comércio a grosso de outros produtos não especificados, serviços aduaneiros, consultoria jurídica, compra e venda e aluguer de viaturas, fornecimento de combustível e óleos, fornecimento de produtos têxteis, vestuários
Texto do artigo · p. 16 e acessórios, fornecimento de calçados, fornecimento de equipamento eléctrico, instalação de sistemas de electrecidade, fornecimento e montagem de sistemas fotovoltáicos, tratamento de água e canalização, comércio de componentes e equipamentos electrônicos, venda de equipamento de telecomunicações e suas partes, serviços agro-pecuários, venda de acessórios e reparação de viaturas, serviços de recolha e tratamento de lixo, serviços de reciclagem de plástico e ferro, serviços de importação e exportação, representações de entidades estrangeiras e locais, treinamento e formação interna e externo, fornecimento de equipamento de proteção epi, fornecimento de extintores, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de catering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Abílio Eugénio Mandlate
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: M.E.A Mecânica Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722309, uma entidade denominada, M.E.A Mecânica Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 15: Abilio Eugénio Mandlate, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500156090F, emitido na cidade da Matola, a 12 de Setembro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 5, casa 225.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade se estabelece sob a denominação social de M.E.A Mecânica Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Infulene, bairro da Zona Verde, quarteirão 5, casa 225, résdo-chão.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade será por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objetivo:
  16. Texto do artigo, página 15: Serviços de logística, construção civil e obras públicas, prestação de serviços informáticos, venda de equipamento informático, desenvolvimento de softwares, compra e venda de imobiliários, gestão de projectos, auditoria informática e contabilística, higiene e segurança no trabalho, montagem e reparação de ar-condicionados, fornecimento e aluguer de lonas e stands, montagem e reparação de segurança electrônica, serviços de segurança estática, gráfica e topografia, serrigrafia, serviços de limpeza geral e desifecção, fornecimento de produtos de limpeza, plantação e manutenção de jardins, venda de produtos alimentícios, venda de bebibas, comércio a grosso e retalho de frutas e produtos de hortículas, comércio a grosso de outros produtos não especificados, serviços aduaneiros, consultoria jurídica, compra e venda e aluguer de viaturas, fornecimento de combustível e óleos, fornecimento de produtos têxteis, vestuários
  17. Texto do artigo, página 16: e acessórios, fornecimento de calçados, fornecimento de equipamento eléctrico, instalação de sistemas de electrecidade, fornecimento e montagem de sistemas fotovoltáicos, tratamento de água e canalização, comércio de componentes e equipamentos electrônicos, venda de equipamento de telecomunicações e suas partes, serviços agro-pecuários, venda de acessórios e reparação de viaturas, serviços de recolha e tratamento de lixo, serviços de reciclagem de plástico e ferro, serviços de importação e exportação, representações de entidades estrangeiras e locais, treinamento e formação interna e externo, fornecimento de equipamento de proteção epi, fornecimento de extintores, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de catering.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Abílio Eugénio Mandlate
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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