III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2022

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Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Assante Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro 11, Mercado Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de papelaria e similares;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio a grosso de material de escritório, escolar e similares;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático, seus acessórios e similares;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário de escritório, escolar e similares;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de higiene e limpeza e similares;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de limpeza de escritório, instituições públicas e privadas, residências, viaturas e similares;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e similares;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestação de serviços de serigrafia e similares;
Número ou marcador · p. 8 i) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e similares;
Número ou marcador · p. 8 j) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de canalização hidráulica e similares;
Número ou marcador · p. 8 k) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e similares;
Número ou marcador · p. 8 l) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 m) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 8 n) Prestação de serviços de capacitação de uso de computador e similares;
Número ou marcador · p. 8 o) Representação e participação comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao único sócio Nelson Horácio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Nelson Horácio, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Broadway, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco do mês de Julho de dois mil e vinte dois, a assembleia geral extraordinária, da sociedade por quotas limitada, sob a firma Broadway, Limitada, com sede social sita na rua Velentim Siti, casa n.º 407, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101058557, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de
Texto do artigo · p. 8 quotas, na sua totalidade e, consequentemente alteraram o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hilman Eugénio Mahumane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534070N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101538982, dia dez de Maio de dois mi e vinte e um constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Teerai Alex Marange casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º FN723116, emitido ao onze de Setembro de dois mil e dezoito, Edzai Marange casada de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º GN065995 emitido em Zimbabwe, ao seis de Fevereiro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como sua denominação Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por
Texto do artigo · p. 8 quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro 16 de Junho no. 1097, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem com o objecto de serviços de consultor de negócio para os indivíduos e empresas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem com o objecto de serviços de consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade tem com o objecto de serviços de formação e treinamento de pessoal no trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócio Teerai Alex Marange;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Edzai Marange.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Wakati Fadhila, Limitada
Parágrafo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Wakati Fadhila CRL com o NUEL 1017991582, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos cooperativistas: Ali Sumail, Alima Ali, Joaquim Selemane, Rama Salimo Albeia, Momade Sumail, Momade Ndonde, Muemede Cuvita Omar, Muemede Omar, Muemede Saide, Zabiuna Nchamo, Juma Momade, Nora Nurdune Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Wakati Fadhila, Limitada e assume a forma de cooperativa de responsabilidade limitada, de primeiro grau, com sede em Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da cooperativa poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda de material e equipamento de pesca e de barcos e comércio de consumíveis de embarcações de pesca.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá adquirir participações no capital social de outras cooperativas ou sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão e demissão dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser admitidos como cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, que desenvolvam ou estejam aptos a realizarem as actividades prosseguidas pela cooperativa, desde que tenham a capacidade civil e que preencham os requisitos previstos no presente estatuto e no regimento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A demissão dos cooperativistas resulta da sua livre vontade e lhes são garantidas as restituições do capital e seus juros que tenham contribuído param o capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie constituído por três barcos e vários artigos de pesca, avaliados em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) do mesmo, correspondente a soma de dez quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 6.125,00MT, equivalente à 12,25% do capital social, pertencente a Ali Sumail;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Muemede Cuvita;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Nora Nurdino Paulo;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Momade Sumail Momade Ndonde;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Alima Ali;
Número ou marcador · p. 9 f) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Muemede Omar;
Número ou marcador · p. 9 g) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Joaquim Selemane;
Número ou marcador · p. 9 h) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Zabiuna Chamo;
Número ou marcador · p. 9 i) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Rama Salimo Albi;
Número ou marcador · p. 9 j) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Juma Momade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela cooperativa, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 h) Receber os dividendos e as remunerações que forem devidos aos cooperativistas nos termos estatutários e da lei;
Número ou marcador · p. 9 i) Apresentar as suas demissões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Informar a cooperativa de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o seu bom nome, a imagem e a honra;
Número ou marcador · p. 9 c) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 d) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 e) Aceitar e exercer os cargos sociais para as quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 9 f) Não usar o nome da cooperativa em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos cooperativistas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Divulgar as realizações da cooperativa junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos da cooperativa são a Assembleia
Texto do artigo · p. 9 Geral, o Conselho de Direcção e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam
Texto do artigo · p. 10 exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alterar o estatuto da cooperativa e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar a fusão e a cisão da coperativa, bem como a sua dissolução voluntária;
Número ou marcador · p. 10 c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Direcção composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de vogais, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Direcção terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão diária da cooperativa poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta do presidente e de um vogal;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 10 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 10 Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos cooperativistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os cooperativistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 20 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Diamantes Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Diamantes Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101506479, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, 13.º andar, apartamento 132, Edifício das Torres Vermelhas, cidade de Maputo para o novo endereço na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.o andar, Apartamento 2C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, Apartamento 2C, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quatro e oito verso a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial
Texto do artigo · p. 10 do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes a socia Anneri May Van Deventer.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Anneri May Van Deventer com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De nenhum modo o sócio e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482316, uma entidade denominada Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 60, rua L, casa n.º 126, Maputo, podendo, mediante decisão da sócia única, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, profissionais, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única Yónica Joaquim Penga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422665I, residente no Infulene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Decisões
Texto do artigo · p. 11 Devem ser consignadas em acta as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Ano financeiro
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada demonstrar e justificar as transacções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Fim dos lucros
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no distrito de Nacorôa, na província de Nampula, matriculada a 25 de Abril de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101743462, do Registo das Entidades Legais de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacorôa, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de perfumes, de produtos de higiene e de outros produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde a única quota pertencente ao sócio Gancilei António Soca, natural de Chinde, província da Zambézia e residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido Inhambane, a 15 de Setembro de 2015 e do NUIT 100876523.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gancilei António Soca, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fedex Express Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Maio de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Fedex Express Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na
Texto do artigo · p. 12 Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três oito quatro seis dois zero, com capital social de setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais e noventa e quatro centavos, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração do exercício social de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro para 1 de Junho à 31 de Maio e a estrutura da gestão da sociedade, nomeadamente os artigos décimo terceiro e décimo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores, a serem nomeados pela assembleia geral. Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura do administrador único, onde aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinatura do presidente do conselho de administração, onde aplicável;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, nos casos onde a gestão é confiada a um conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinatura de um director-geral; ou
Número ou marcador · p. 12 e) Assinatura do mandatário a quem o conselho de administração ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Sete) (...).
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social é de 1 de Junho à 31 de Maio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Maio de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Agosto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração da sociedade, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 O remanescente dos estatutos da sociedade não expressamente alterados continuam conforme publicados.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fortuna Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Fortuna Imobiliária, Limitada matriculada sob NUEL 101320367, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, 13.º andar, apartamento 132, Edifício das Torres Vermelhas, cidade de Maputo para o novo endereço na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, Apartamento-2C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.o andar, Apartamento 2C, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Growth Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Growth Consulting, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100642867, deliberaram a cessão da quota no valor de nove mil e quinhentos meticais que a sócia Joana Leite Pinto possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sócia Paula Cristina Brites Caetano.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto e décimo quarto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de nov mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paula Brites Caetano;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertecente a Jorge Manuel Marques Serra Cravo.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 12 Fica nomeado administrador único a sócia Paula Cristina Brites Caetano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 I.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101674983, a sociedade I.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Junho do ano dois mil e vinte e dois, foi efectuado na sociedade, o seguinte acto: deliberar o aumento do capital social com recursos a reserva e deliberar a alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Que por deliberação em assembleia geral, foi presidida e secretariada pelo senhor Ildo Alberto verificou estarem reunidas todas as condições para a realização da presente reunião e podendo deliberar de forma eficaz sobre os pontos da agenda de trabalhos, passado para primeiro ponto, o sócio deliberou unanimemente o aumento do capital social da sociedade com recurso a reserva, dos actuais cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, que é feito sob montante de um milhão e quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando o sócio Ildo Alberto, a ter uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 De seguida entrou-se para a apresentação do segundo e último ponto de ordem da agenda de trabalho, que de modo a acomodar as deliberações acima referidas, os presentes deliberam a alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ildo Alberto.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744531, uma entidade denominada IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Jéssica Sérgio Galvão Canaveira Sequeira, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001266A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada em regime de separação de bens absoluta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social na rua do rio Inhamiara, n.º 702 Golf, Bloco n.º 2, Loja n.º 4, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferir, abrir sucursais, filiais, ou quaiquer outras formas de representação, onde e quando necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indetermidao, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto de sociedade, devendo em tudo regerse exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de decoração de interiores, comercialização de artigos de decoração e móveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde a uma quota no mesmo valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Jéssica Sequeira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária sendo que irá assumir cargo administrador a senhora Jéssica Sérgio Galvão Canaveira Sequeira, tendo este poderes limitados, todas decisões serão tomadas pelo membro da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com terceiros tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária uma assinatura do membro que compõe a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 ........................................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, irá aplicar-se a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JT, Tecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Julno de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785564, uma entidade denominada, JT, Tecnologias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Juscelina Clara Francisco Muchanga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997296B, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Ernestino Xavier Timane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102870590A, emitido a 15 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JT, Tecnologias e Serviços, Limitada, com a sede e foro na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro andar direito, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de materiais de escritórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de computadores, sistemas informáticos e acessórios informáticos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), corresponde a duas quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Juscelina Clara Francisco Muchanga, com cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 14 social, o correspondente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Ernestino Xavier Timane, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Juscelina Clara Francisco Muchanga e Ernestino Xavier Timane.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kukuta Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807061, uma entidade denominada, Kukuta Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Michael João Kimele, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101869633M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2019. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Kukuta Serviços & Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma socie-dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 124, 1.º andar, bairro Malhangalene que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos, estudos de mercados e negócios, estudo de viabilidade económicofinanceiros e em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da quali-dade, ambiental, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração e execução de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de design para interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços nas áreas de limpeza e combate de pragas em instalações e residências (públicas e privadas, comerciais e industriais);
Número ou marcador · p. 14 g) Comercialização de produtos de limpeza e de materiais afins;
Número ou marcador · p. 14 h) Comercialização de consumíveis para escritórios e produtos diversos afins;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 j) Importação e exportação de materiais e produtos diversos de jardinagem, consumíveis de escritórios, designs e de áreas afins;
Número ou marcador · p. 14 k) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 l) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento e intermediação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes e/ou constituir, bem como em consórcios e/ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito é integralmente constituído em dinheiro e bens no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a seguinte quota:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social pertencente ao sócio único Michael João Kimele, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer variação do capital social, caberá ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) É dispensada a reunião de assembleia geral e as formalidades da sua convocação por se tratar de uma sociedade unipessoal, mas todas as alterações feitas na mesma devem ser por escrito em documento que inclua a proposta, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Exceptua-se do disposto, o número anterior as deliberações que importarem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução serão exercidos pelo único sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio unitário poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Assante Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro 11, Mercado Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de papelaria e similares;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Comércio a grosso de material de escritório, escolar e similares;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático, seus acessórios e similares;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário de escritório, escolar e similares;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de higiene e limpeza e similares;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de limpeza de escritório, instituições públicas e privadas, residências, viaturas e similares;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e similares;
  16. Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços de serigrafia e similares;
  17. Número ou marcador, página 8: i) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e similares;
  18. Número ou marcador, página 8: j) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de canalização hidráulica e similares;
  19. Número ou marcador, página 8: k) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e similares;
  20. Número ou marcador, página 8: l) Jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviços de fumigação;
  22. Número ou marcador, página 8: n) Prestação de serviços de capacitação de uso de computador e similares;
  23. Número ou marcador, página 8: o) Representação e participação comercial.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao único sócio Nelson Horácio.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Nelson Horácio, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Broadway, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco do mês de Julho de dois mil e vinte dois, a assembleia geral extraordinária, da sociedade por quotas limitada, sob a firma Broadway, Limitada, com sede social sita na rua Velentim Siti, casa n.º 407, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101058557, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de
  33. Texto do artigo, página 8: quotas, na sua totalidade e, consequentemente alteraram o artigo quinto do pacto social que rege a sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
  34. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: Capital social
  37. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas pelos sócios a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hilman Eugénio Mahumane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534070N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 8: Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada
  42. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101538982, dia dez de Maio de dois mi e vinte e um constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Teerai Alex Marange casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º FN723116, emitido ao onze de Setembro de dois mil e dezoito, Edzai Marange casada de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º GN065995 emitido em Zimbabwe, ao seis de Fevereiro de dois mil e vinte.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Denominação, firma e sede social)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como sua denominação Clínica de Etiqueta Empresarial, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por
  46. Texto do artigo, página 8: quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro 16 de Junho no. 1097, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem com o objecto de serviços de consultor de negócio para os indivíduos e empresas.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem com o objecto de serviços de consultoria de negócios.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem com o objecto de serviços de formação e treinamento de pessoal no trabalho.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota, assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócio Teerai Alex Marange;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Edzai Marange.
  58. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Wakati Fadhila, Limitada
  67. Parágrafo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída
  68. Texto do artigo, página 9: uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Wakati Fadhila CRL com o NUEL 1017991582, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos cooperativistas: Ali Sumail, Alima Ali, Joaquim Selemane, Rama Salimo Albeia, Momade Sumail, Momade Ndonde, Muemede Cuvita Omar, Muemede Omar, Muemede Saide, Zabiuna Nchamo, Juma Momade, Nora Nurdune Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Wakati Fadhila, Limitada e assume a forma de cooperativa de responsabilidade limitada, de primeiro grau, com sede em Palma, província de Cabo Delgado.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da cooperativa poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda de material e equipamento de pesca e de barcos e comércio de consumíveis de embarcações de pesca.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá adquirir participações no capital social de outras cooperativas ou sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Admissão e demissão dos cooperativistas)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser admitidos como cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, que desenvolvam ou estejam aptos a realizarem as actividades prosseguidas pela cooperativa, desde que tenham a capacidade civil e que preencham os requisitos previstos no presente estatuto e no regimento da cooperativa.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A demissão dos cooperativistas resulta da sua livre vontade e lhes são garantidas as restituições do capital e seus juros que tenham contribuído param o capital social.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie constituído por três barcos e vários artigos de pesca, avaliados em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) do mesmo, correspondente a soma de dez quotas iguais assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 6.125,00MT, equivalente à 12,25% do capital social, pertencente a Ali Sumail;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Muemede Cuvita;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Nora Nurdino Paulo;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Momade Sumail Momade Ndonde;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Alima Ali;
  90. Número ou marcador, página 9: f) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Muemede Omar;
  91. Número ou marcador, página 9: g) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Joaquim Selemane;
  92. Número ou marcador, página 9: h) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Zabiuna Chamo;
  93. Número ou marcador, página 9: i) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Rama Salimo Albi;
  94. Número ou marcador, página 9: j) Uma quota no valor nominal de 4.875,00MT, equivalente à 9,75% do capital social, pertencente a Juma Momade.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos cooperativistas)
  97. Texto do artigo, página 9: São direitos dos cooperativistas:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Participar na Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da cooperativa;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela cooperativa, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
  102. Número ou marcador, página 9: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da cooperativa;
  103. Número ou marcador, página 9: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da cooperativa;
  104. Número ou marcador, página 9: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da cooperativa;
  105. Número ou marcador, página 9: h) Receber os dividendos e as remunerações que forem devidos aos cooperativistas nos termos estatutários e da lei;
  106. Número ou marcador, página 9: i) Apresentar as suas demissões.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos cooperativistas)
  109. Texto do artigo, página 9: São deveres dos cooperativistas:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Informar a cooperativa de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o seu bom nome, a imagem e a honra;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da cooperativa;
  114. Número ou marcador, página 9: e) Aceitar e exercer os cargos sociais para as quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  115. Número ou marcador, página 9: f) Não usar o nome da cooperativa em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos cooperativistas em Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 9: g) Divulgar as realizações da cooperativa junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  119. Texto do artigo, página 9: Os órgãos da cooperativa são a Assembleia
  120. Texto do artigo, página 9: Geral, o Conselho de Direcção e o Fiscal Único.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam
  124. Texto do artigo, página 10: exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Alterar o estatuto da cooperativa e aprovar o seu regulamento interno;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar a fusão e a cisão da coperativa, bem como a sua dissolução voluntária;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Distribuição de dividendos
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Direcção composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de vogais, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Direcção terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão diária da cooperativa poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo Conselho de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  137. Texto do artigo, página 10: A cooperativa obriga-se:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta do presidente e de um vogal;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
  142. Texto do artigo, página 10: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: (Competências do Fiscal Único)
  145. Texto do artigo, página 10: Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos cooperativistas reunidos em Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Os cooperativistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  150. Texto do artigo, página 10: Pemba, 20 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Diamantes Imobiliária, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Diamantes Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101506479, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, 13.º andar, apartamento 132, Edifício das Torres Vermelhas, cidade de Maputo para o novo endereço na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.o andar, Apartamento 2C, cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 10: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  154. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, Apartamento 2C, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém.
  159. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 10: Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quatro e oito verso a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial
  162. Texto do artigo, página 10: do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  163. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes a socia Anneri May Van Deventer.
  167. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Anneri May Van Deventer com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) De nenhum modo o sócio e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  173. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
  174. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 10: Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482316, uma entidade denominada Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma, duração e objecto)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma Escola de Condução Império – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: Sede
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 60, rua L, casa n.º 126, Maputo, podendo, mediante decisão da sócia única, alterar a sua sede.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: Objecto
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, profissionais, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: Capital social
  188. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única Yónica Joaquim Penga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422665I, residente no Infulene, cidade da Matola.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: Administração
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 11: Decisões
  195. Texto do artigo, página 11: Devem ser consignadas em acta as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 11: Ano financeiro
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada demonstrar e justificar as transacções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 11: Fim dos lucros
  202. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 11: Omissões
  209. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no distrito de Nacorôa, na província de Nampula, matriculada a 25 de Abril de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101743462, do Registo das Entidades Legais de Nampula.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacorôa, na província de Nampula.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de perfumes, de produtos de higiene e de outros produtos farmacêuticos.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde a única quota pertencente ao sócio Gancilei António Soca, natural de Chinde, província da Zambézia e residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido Inhambane, a 15 de Setembro de 2015 e do NUIT 100876523.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gancilei António Soca, que fica desde já designado administrador.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
  233. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  236. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 11: Fedex Express Mozambique, Limitada
  239. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Maio de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Fedex Express Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na
  240. Texto do artigo, página 12: Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três oito quatro seis dois zero, com capital social de setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais e noventa e quatro centavos, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração do exercício social de 1 de Janeiro à 31 de Dezembro para 1 de Junho à 31 de Maio e a estrutura da gestão da sociedade, nomeadamente os artigos décimo terceiro e décimo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  241. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores, a serem nomeados pela assembleia geral. Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) A sociedade obriga-se pela:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do administrador único, onde aplicável;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Assinatura do presidente do conselho de administração, onde aplicável;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, nos casos onde a gestão é confiada a um conselho de administração;
  248. Número ou marcador, página 12: d) Assinatura de um director-geral; ou
  249. Número ou marcador, página 12: e) Assinatura do mandatário a quem o conselho de administração ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  250. Número ou marcador, página 12: Sete) (...).
  251. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social é de 1 de Junho à 31 de Maio.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Maio de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Agosto.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  258. Texto do artigo, página 12: O remanescente dos estatutos da sociedade não expressamente alterados continuam conforme publicados.
  259. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Fortuna Imobiliária, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Fortuna Imobiliária, Limitada matriculada sob NUEL 101320367, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, 13.º andar, apartamento 132, Edifício das Torres Vermelhas, cidade de Maputo para o novo endereço na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, Apartamento-2C, cidade de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 12: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  263. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.o andar, Apartamento 2C, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  267. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 12: Growth Consulting, Limitada
  269. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Growth Consulting, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100642867, deliberaram a cessão da quota no valor de nove mil e quinhentos meticais que a sócia Joana Leite Pinto possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sócia Paula Cristina Brites Caetano.
  270. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto e décimo quarto dos estatutos.
  271. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  272. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 12: Capital social
  275. Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de nov mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Paula Brites Caetano;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertecente a Jorge Manuel Marques Serra Cravo.
  278. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Primeira administração)
  281. Texto do artigo, página 12: Fica nomeado administrador único a sócia Paula Cristina Brites Caetano.
  282. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: I.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101674983, a sociedade I.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Junho do ano dois mil e vinte e dois, foi efectuado na sociedade, o seguinte acto: deliberar o aumento do capital social com recursos a reserva e deliberar a alteração parcial do pacto social.
  285. Texto do artigo, página 12: Que por deliberação em assembleia geral, foi presidida e secretariada pelo senhor Ildo Alberto verificou estarem reunidas todas as condições para a realização da presente reunião e podendo deliberar de forma eficaz sobre os pontos da agenda de trabalhos, passado para primeiro ponto, o sócio deliberou unanimemente o aumento do capital social da sociedade com recurso a reserva, dos actuais cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, que é feito sob montante de um milhão e quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando o sócio Ildo Alberto, a ter uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  286. Texto do artigo, página 13: De seguida entrou-se para a apresentação do segundo e último ponto de ordem da agenda de trabalho, que de modo a acomodar as deliberações acima referidas, os presentes deliberam a alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ildo Alberto.
  291. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2022. — O Conser-
  292. Texto do artigo, página 13: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  293. Texto do artigo, página 13: IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744531, uma entidade denominada IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 13: Jéssica Sérgio Galvão Canaveira Sequeira, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001266A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada em regime de separação de bens absoluta.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  298. Texto do artigo, página 13: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de IZHORE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na rua do rio Inhamiara, n.º 702 Golf, Bloco n.º 2, Loja n.º 4, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferir, abrir sucursais, filiais, ou quaiquer outras formas de representação, onde e quando necessário.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Duração e regime)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indetermidao, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto de sociedade, devendo em tudo regerse exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de decoração de interiores, comercialização de artigos de decoração e móveis.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde a uma quota no mesmo valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Jéssica Sequeira.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária sendo que irá assumir cargo administrador a senhora Jéssica Sérgio Galvão Canaveira Sequeira, tendo este poderes limitados, todas decisões serão tomadas pelo membro da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com terceiros tanto activa como passivamente.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária uma assinatura do membro que compõe a sociedade.
  317. Texto do artigo, página 13: ........................................................................................
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, irá aplicar-se a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis
  325. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: JT, Tecnologias e Serviços, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Julno de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785564, uma entidade denominada, JT, Tecnologias e Serviços, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 13: É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  329. Texto do artigo, página 13: Juscelina Clara Francisco Muchanga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997296B, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  330. Texto do artigo, página 13: Ernestino Xavier Timane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102870590A, emitido a 15 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JT, Tecnologias e Serviços, Limitada, com a sede e foro na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, primeiro andar direito, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Venda de materiais de escritórios e consumíveis;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobiliário de escritório;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Venda de computadores, sistemas informáticos e acessórios informáticos.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), corresponde a duas quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Juscelina Clara Francisco Muchanga, com cinquenta por cento do capital
  348. Texto do artigo, página 14: social, o correspondente a cinco mil meticais;
  349. Número ou marcador, página 14: b) Ernestino Xavier Timane, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a cinco mil meticais.
  350. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Juscelina Clara Francisco Muchanga e Ernestino Xavier Timane.
  355. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: Kukuta Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807061, uma entidade denominada, Kukuta Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  359. Texto do artigo, página 14: Michael João Kimele, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101869633M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2019. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukuta Serviços & Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma socie-dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 124, 1.º andar, bairro Malhangalene que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos, estudos de mercados e negócios, estudo de viabilidade económicofinanceiros e em sistemas de informação;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da quali-dade, ambiental, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras áreas afins;
  372. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração e execução de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  373. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  374. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de design para interiores e exteriores;
  375. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços nas áreas de limpeza e combate de pragas em instalações e residências (públicas e privadas, comerciais e industriais);
  376. Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de produtos de limpeza e de materiais afins;
  377. Número ou marcador, página 14: h) Comercialização de consumíveis para escritórios e produtos diversos afins;
  378. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
  379. Número ou marcador, página 14: j) Importação e exportação de materiais e produtos diversos de jardinagem, consumíveis de escritórios, designs e de áreas afins;
  380. Número ou marcador, página 14: k) Intermediação imobiliária;
  381. Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento e intermediação.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes e/ou constituir, bem como em consórcios e/ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito é integralmente constituído em dinheiro e bens no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a seguinte quota:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social pertencente ao sócio único Michael João Kimele, representativa de cem por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer variação do capital social, caberá ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) É dispensada a reunião de assembleia geral e as formalidades da sua convocação por se tratar de uma sociedade unipessoal, mas todas as alterações feitas na mesma devem ser por escrito em documento que inclua a proposta, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade unipessoal limitada.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptua-se do disposto, o número anterior as deliberações que importarem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução serão exercidos pelo único sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio unitário poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
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