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Texto do artigo · p. 14 Kukuta Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807061, uma entidade denominada, Kukuta Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Michael João Kimele, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101869633M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2019. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Kukuta Serviços & Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma socie-dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 124, 1.º andar, bairro Malhangalene que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos, estudos de mercados e negócios, estudo de viabilidade económicofinanceiros e em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da quali-dade, ambiental, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração e execução de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de design para interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços nas áreas de limpeza e combate de pragas em instalações e residências (públicas e privadas, comerciais e industriais);
Número ou marcador · p. 14 g) Comercialização de produtos de limpeza e de materiais afins;
Número ou marcador · p. 14 h) Comercialização de consumíveis para escritórios e produtos diversos afins;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 j) Importação e exportação de materiais e produtos diversos de jardinagem, consumíveis de escritórios, designs e de áreas afins;
Número ou marcador · p. 14 k) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 l) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento e intermediação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes e/ou constituir, bem como em consórcios e/ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito é integralmente constituído em dinheiro e bens no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a seguinte quota:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social pertencente ao sócio único Michael João Kimele, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer variação do capital social, caberá ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) É dispensada a reunião de assembleia geral e as formalidades da sua convocação por se tratar de uma sociedade unipessoal, mas todas as alterações feitas na mesma devem ser por escrito em documento que inclua a proposta, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Exceptua-se do disposto, o número anterior as deliberações que importarem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução serão exercidos pelo único sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio unitário poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 ARTIG NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas unipessoal e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kukuta Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807061, uma entidade denominada, Kukuta Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Michael João Kimele, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101869633M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2019. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukuta Serviços & Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma socie-dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 124, 1.º andar, bairro Malhangalene que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos, estudos de mercados e negócios, estudo de viabilidade económicofinanceiros e em sistemas de informação;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da quali-dade, ambiental, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração e execução de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de design para interiores e exteriores;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços nas áreas de limpeza e combate de pragas em instalações e residências (públicas e privadas, comerciais e industriais);
  21. Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de produtos de limpeza e de materiais afins;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Comercialização de consumíveis para escritórios e produtos diversos afins;
  23. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
  24. Número ou marcador, página 14: j) Importação e exportação de materiais e produtos diversos de jardinagem, consumíveis de escritórios, designs e de áreas afins;
  25. Número ou marcador, página 14: k) Intermediação imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento e intermediação.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes e/ou constituir, bem como em consórcios e/ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito é integralmente constituído em dinheiro e bens no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a seguinte quota:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social pertencente ao sócio único Michael João Kimele, representativa de cem por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer variação do capital social, caberá ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) É dispensada a reunião de assembleia geral e as formalidades da sua convocação por se tratar de uma sociedade unipessoal, mas todas as alterações feitas na mesma devem ser por escrito em documento que inclua a proposta, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade unipessoal limitada.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptua-se do disposto, o número anterior as deliberações que importarem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução serão exercidos pelo único sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio unitário poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Texto do artigo, página 15: ARTIG NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas unipessoal e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em vigor.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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