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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Kukuta Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807061, uma entidade denominada, Kukuta Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Michael João Kimele, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101869633M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2019. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukuta Serviços & Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma socie-dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 124, 1.º andar, bairro Malhangalene que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos, estudos de mercados e negócios, estudo de viabilidade económicofinanceiros e em sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da quali-dade, ambiental, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaboração e execução de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de design para interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços nas áreas de limpeza e combate de pragas em instalações e residências (públicas e privadas, comerciais e industriais);
- Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de produtos de limpeza e de materiais afins;
- Número ou marcador, página 14: h) Comercialização de consumíveis para escritórios e produtos diversos afins;
- Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 14: j) Importação e exportação de materiais e produtos diversos de jardinagem, consumíveis de escritórios, designs e de áreas afins;
- Número ou marcador, página 14: k) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento e intermediação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes e/ou constituir, bem como em consórcios e/ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito é integralmente constituído em dinheiro e bens no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a seguinte quota:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social pertencente ao sócio único Michael João Kimele, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer variação do capital social, caberá ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) É dispensada a reunião de assembleia geral e as formalidades da sua convocação por se tratar de uma sociedade unipessoal, mas todas as alterações feitas na mesma devem ser por escrito em documento que inclua a proposta, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptua-se do disposto, o número anterior as deliberações que importarem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução serão exercidos pelo único sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio unitário poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: ARTIG NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas unipessoal e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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