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- Texto do artigo, página 17: Mwirit, Mining 2, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de sete de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Mwirit Mining 2, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito quatro seis seis três dois, com capital social de cem mil meticais, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração da firma da sociedade para Nairoto Mining 2, Limitada e a estrutura da gestão da sociedade, nomeadamente os artigos um e décimo sete dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Firma
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Nairoto Mining 2, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, Edifício Cruz Vermelha, na cidade de Pemba, constituída sob a forma de sociedade limitada por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, conforme deliberado e nomeado pela assembleia geral de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade; é dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo conselho de administração. o conselho de administração pode revogar o mandato do administrador a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno, a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do seu mandato.
- Texto do artigo, página 18: O remanescente dos estatutos da sociedade não expressamente alterados continuam conforme publicados.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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