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Texto do artigo · p. 11 Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no distrito de Nacorôa, na província de Nampula, matriculada a 25 de Abril de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101743462, do Registo das Entidades Legais de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacorôa, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de perfumes, de produtos de higiene e de outros produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde a única quota pertencente ao sócio Gancilei António Soca, natural de Chinde, província da Zambézia e residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido Inhambane, a 15 de Setembro de 2015 e do NUIT 100876523.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gancilei António Soca, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no distrito de Nacorôa, na província de Nampula, matriculada a 25 de Abril de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101743462, do Registo das Entidades Legais de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia Nacarôa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacorôa, na província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de perfumes, de produtos de higiene e de outros produtos farmacêuticos.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde a única quota pertencente ao sócio Gancilei António Soca, natural de Chinde, província da Zambézia e residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido Inhambane, a 15 de Setembro de 2015 e do NUIT 100876523.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gancilei António Soca, que fica desde já designado administrador.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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