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Texto do artigo · p. 5 Associação Condomínio Vila D'Ouro
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um, traço B, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalgães, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída a associação denominada de Associação Condomínio Vila D'Ouro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a designação de Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Condomínio Vila D’Ouro, tem carácter social, sem fins lucrativos, constituída pelos condóminos, que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Condomínio Vila D’Ouro tem a sua sede na Matola, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Condomínio Vila D’Ouro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Condomínio Vila D’Ouro é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Condomínio Vila D’Ouro, prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Planear, organizar e administrar o condomínio,
Número ou marcador · p. 5 b) Gerir racionalmente os espaços comuns e o bem-estar dos residentes, visitantes e a Comunidade do Bairro Tchumene 2;
Número ou marcador · p. 5 c) Congregar os moradores, defendendo seus direitos, interesses e prerrogativas;
Número ou marcador · p. 5 d) Incentivar a solidariedade entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter e promover o intercâmbio de informações e experiências com entidades congéneres;
Número ou marcador · p. 5 f) Impetrar mandato de segurança colectiva em defesa dos interesses de seus associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Impetrar mandato de injunção em nome dos associados, sempre que a falta de uma norma regulamentadora, torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar de Fóruns e Conselhos organizados pelo poder público por decisão da Assembleia dos Condóminos ou do Administrador;
Número ou marcador · p. 5 i) Firmar contratos comerciais, parcerias, convénios de assistência social com empresas, entidades de interesses privados, entidades públicas, organizações não-governamentais, conselhos e sindicatos; j)Promover e defender com determinação o desenvolvimento da cultura de convivência saudável no condomínio;
Número ou marcador · p. 5 k) Pronunciar-se quando solicitado ou por iniciativa própria sobre todos os assuntos relacionados com o condomínio;
Número ou marcador · p. 5 l) Pronunciar-se sobre todas as questões que digam respeito ao Regime Jurídico do condomínio e outras matérias estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover a qualidade de gestão do condomínio, através da capacitação de profissionais e promoção do seu intercâmbio através de visitas a outros condomínios, troca de experiências;
Número ou marcador · p. 5 n) Zelar pelo exacto cumprimento das leis e respectivos regulamentos de gestão do condomínio, e pronunciar-se sobre as violações à legislação; o)Definir e promover um Código de Ética e Deontologia dos profissionais de gestão do condomínio;
Número ou marcador · p. 5 p) Colaborar com agências governamentais e não-governamentais em matéria de gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 5 q) Promover relações com outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Princípios
Texto do artigo · p. 5 A Associação Condomínio Vila D’Ouro defende os seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 5 a)Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
Número ou marcador · p. 5 b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
Número ou marcador · p. 5 c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação Condomínio Vila D’Ouro, todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação Condomínio Vila D’Ouro agrupam-se nas seguintes categorias.
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores - aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos - Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Condomínio Vila D’Ouro após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários - Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos - Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 3 meses;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da Associação Condomínio Vila D’Ouro, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efetivo;
Número ou marcador · p. 6 e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Condomínio Vila D’Ouro, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser informados das realizações da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer o direito individual de voto, querendo, ou na ausência, votar através de um mandatário;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral, com direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar em todas actividades da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 g) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
Número ou marcador · p. 6 h) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades,
Número ou marcador · p. 6 i) Comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
Número ou marcador · p. 6 j) Utilizar os bens e infra estruturas da Associação Condomínio Vila D’Ouro a que se destinam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Florar a Associação Condomínio Vila D’Ouro, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelos superiores interesses da Associação Condomínio Vila D’Ouro, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Condomínio Vila D’Ouro quando, para tal, for convocado;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 h) Não contrair dívidas em nome da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
Número ou marcador · p. 6 i) Respeitar os princípios da Associação Condomínio Vila D’Ouro e promover a coesão dos membros; j)Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Condomínio Vila D'Ouro
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um, traço B, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalgães, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída a associação denominada de Associação Condomínio Vila D'Ouro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a designação de Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Condomínio Vila D’Ouro, tem carácter social, sem fins lucrativos, constituída pelos condóminos, que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Texto do artigo, página 5: A Associação Condomínio Vila D’Ouro tem a sua sede na Matola, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Natureza
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Condomínio Vila D’Ouro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é de âmbito provincial.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Duração
  16. Texto do artigo, página 5: A Associação Condomínio Vila D’Ouro é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 5: A Associação Condomínio Vila D’Ouro, prossegue os seguintes objectivos:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Planear, organizar e administrar o condomínio,
  21. Número ou marcador, página 5: b) Gerir racionalmente os espaços comuns e o bem-estar dos residentes, visitantes e a Comunidade do Bairro Tchumene 2;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Congregar os moradores, defendendo seus direitos, interesses e prerrogativas;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a solidariedade entre os membros;
  24. Número ou marcador, página 5: e) Manter e promover o intercâmbio de informações e experiências com entidades congéneres;
  25. Número ou marcador, página 5: f) Impetrar mandato de segurança colectiva em defesa dos interesses de seus associados;
  26. Número ou marcador, página 5: g) Impetrar mandato de injunção em nome dos associados, sempre que a falta de uma norma regulamentadora, torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
  27. Número ou marcador, página 5: h) Participar de Fóruns e Conselhos organizados pelo poder público por decisão da Assembleia dos Condóminos ou do Administrador;
  28. Número ou marcador, página 5: i) Firmar contratos comerciais, parcerias, convénios de assistência social com empresas, entidades de interesses privados, entidades públicas, organizações não-governamentais, conselhos e sindicatos; j)Promover e defender com determinação o desenvolvimento da cultura de convivência saudável no condomínio;
  29. Número ou marcador, página 5: k) Pronunciar-se quando solicitado ou por iniciativa própria sobre todos os assuntos relacionados com o condomínio;
  30. Número ou marcador, página 5: l) Pronunciar-se sobre todas as questões que digam respeito ao Regime Jurídico do condomínio e outras matérias estabelecidas por lei;
  31. Número ou marcador, página 5: m) Promover a qualidade de gestão do condomínio, através da capacitação de profissionais e promoção do seu intercâmbio através de visitas a outros condomínios, troca de experiências;
  32. Número ou marcador, página 5: n) Zelar pelo exacto cumprimento das leis e respectivos regulamentos de gestão do condomínio, e pronunciar-se sobre as violações à legislação; o)Definir e promover um Código de Ética e Deontologia dos profissionais de gestão do condomínio;
  33. Número ou marcador, página 5: p) Colaborar com agências governamentais e não-governamentais em matéria de gestão de condomínios;
  34. Número ou marcador, página 5: q) Promover relações com outras associações congéneres.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: Princípios
  37. Texto do artigo, página 5: A Associação Condomínio Vila D’Ouro defende os seguintes princípios:
  38. Texto do artigo, página 5: a)Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  42. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos membros
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: Admissão
  45. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Condomínio Vila D’Ouro, todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
  48. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Condomínio Vila D’Ouro agrupam-se nas seguintes categorias.
  49. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  50. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos - Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Condomínio Vila D’Ouro após a sua constituição;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários - Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos - Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  55. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 3 meses;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da Associação Condomínio Vila D’Ouro, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efetivo;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  61. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: Direitos
  64. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Condomínio Vila D’Ouro, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Ser informados das realizações da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito individual de voto, querendo, ou na ausência, votar através de um mandatário;
  68. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral, com direito a voto;
  69. Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas actividades da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  70. Número ou marcador, página 6: f) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  71. Número ou marcador, página 6: g) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
  72. Número ou marcador, página 6: h) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades,
  73. Número ou marcador, página 6: i) Comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
  74. Número ou marcador, página 6: j) Utilizar os bens e infra estruturas da Associação Condomínio Vila D’Ouro a que se destinam.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: Deveres
  77. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
  79. Número ou marcador, página 6: b) Florar a Associação Condomínio Vila D’Ouro, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  80. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos superiores interesses da Associação Condomínio Vila D’Ouro, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 6: d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
  82. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Condomínio Vila D’Ouro quando, para tal, for convocado;
  83. Número ou marcador, página 6: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  84. Número ou marcador, página 6: g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  85. Número ou marcador, página 6: h) Não contrair dívidas em nome da Associação Condomínio Vila D’Ouro;
  86. Número ou marcador, página 6: i) Respeitar os princípios da Associação Condomínio Vila D’Ouro e promover a coesão dos membros; j)Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Condomínio Vila D’Ouro.
  87. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2022. — A Notária,
  88. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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