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Texto do artigo · p. 16 Maximize Africa – Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806928, uma entidade denominada Maximize Africa – Import e Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Delsia de Graça Manhique, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, 15.º andar, distrito municipal 1, bairro da Polana Cimento, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504068735F, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, em 13 de Junho 2018;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00038706B, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2022, residente na rua Comandante João Belo n.º 262, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Maximize Africa - Import e Export, Limitada e tem a sua sede na rua da Demanda n.º 111, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá execer as seguintes actividades: Comércio a grosso não especializados e igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira: Delsia de Graça Manhique, com uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente 40% de capital social e Eduardo Carlos Cruz de Lima, com uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios a decisão de como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso o mesmo não tenha sido integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer os suplementos das quotas à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação dos sócios ou pelo conselho da gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo um dos sócios maioritário na qualidade de administrador senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a Gerência da sociedade a representação da sociedade, em todos os seus actos, activos e passivos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 17 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 (dois) dos sócios, designadamente: Delsia de Graça Manhique e Eduardo Carlos Cruz de Lima.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos Lucros apurados em cada exercício será deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com o restante sócio ou herdeiros a ser habilitado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo de sócios ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maximize Africa – Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806928, uma entidade denominada Maximize Africa – Import e Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Delsia de Graça Manhique, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, 15.º andar, distrito municipal 1, bairro da Polana Cimento, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504068735F, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, em 13 de Junho 2018;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00038706B, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2022, residente na rua Comandante João Belo n.º 262, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Maximize Africa - Import e Export, Limitada e tem a sua sede na rua da Demanda n.º 111, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá execer as seguintes actividades: Comércio a grosso não especializados e igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira: Delsia de Graça Manhique, com uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente 40% de capital social e Eduardo Carlos Cruz de Lima, com uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios a decisão de como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso o mesmo não tenha sido integralmente realizado.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer os suplementos das quotas à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação dos sócios ou pelo conselho da gerência a nomear.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo um dos sócios maioritário na qualidade de administrador senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a Gerência da sociedade a representação da sociedade, em todos os seus actos, activos e passivos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  32. Texto do artigo, página 17: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 (dois) dos sócios, designadamente: Delsia de Graça Manhique e Eduardo Carlos Cruz de Lima.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 17: Um) Dos Lucros apurados em cada exercício será deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com o restante sócio ou herdeiros a ser habilitado nos termos legais.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  51. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo de sócios ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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