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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Maximize Africa – Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806928, uma entidade denominada Maximize Africa – Import e Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Delsia de Graça Manhique, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 518, 15.º andar, distrito municipal 1, bairro da Polana Cimento, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504068735F, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, em 13 de Junho 2018;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00038706B, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2022, residente na rua Comandante João Belo n.º 262, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Maximize Africa - Import e Export, Limitada e tem a sua sede na rua da Demanda n.º 111, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá execer as seguintes actividades: Comércio a grosso não especializados e igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira: Delsia de Graça Manhique, com uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente 40% de capital social e Eduardo Carlos Cruz de Lima, com uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios a decisão de como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso o mesmo não tenha sido integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer os suplementos das quotas à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação dos sócios ou pelo conselho da gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo um dos sócios maioritário na qualidade de administrador senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a Gerência da sociedade a representação da sociedade, em todos os seus actos, activos e passivos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 17: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 (dois) dos sócios, designadamente: Delsia de Graça Manhique e Eduardo Carlos Cruz de Lima.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos Lucros apurados em cada exercício será deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com o restante sócio ou herdeiros a ser habilitado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo de sócios ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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