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Texto do artigo · p. 23 Residencial Eleite, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101774767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial Eleite, Limitada, constituída pelos socios Julius Andrew Nasayi, natural de Magale, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00363997, emitido pelo Serviço de Migração da República de Uganda, a 30 de Março de 2021, residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, e Júlio Silvetre, natural natural de Muecate, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104972405C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Abril de 2018, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Residencial Eleite, Limitada, tem a sua sede no bairro Namicopo, Avenida do Trabalho em frente da Movitel, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de alojamento turístico, restauração e bebida;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de sala de dança;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de parque de campismo;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de catering; e
Número ou marcador · p. 23 e) Outras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Julius Andrew Nasayi;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Julio Silvetre.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 16 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Residencial Eleite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101774767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial Eleite, Limitada, constituída pelos socios Julius Andrew Nasayi, natural de Magale, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00363997, emitido pelo Serviço de Migração da República de Uganda, a 30 de Março de 2021, residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, e Júlio Silvetre, natural natural de Muecate, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104972405C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Abril de 2018, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 23: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Residencial Eleite, Limitada, tem a sua sede no bairro Namicopo, Avenida do Trabalho em frente da Movitel, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de alojamento turístico, restauração e bebida;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de sala de dança;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de parque de campismo;
  13. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de catering; e
  14. Número ou marcador, página 23: e) Outras.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Julius Andrew Nasayi;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Julio Silvetre.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
  26. Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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