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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Radiogeologic, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Maio de 2022, da sociedade Radiogeologic, Limitada, registada no dia 2 de Dezembro de 2019, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 101252345, deliberou-se pela cessão de quotas e nomeação de um novo administrador, em consequência são alterados os artigos três e sete dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas representadas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio Jean Maurice Mugisha. Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% do capital social pertencente ao sócio Lina Otilia Chene.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Lina Otília Chene, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerar contas bancárias e todos os actos descritos no artigo seis do contrato e outros desde que não esteja reservado a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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