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Texto do artigo · p. 6 FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896370, uma entidade denominada FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Faria Braimo Ussene, solteiro maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050391P, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Aniceto de Rosário n.º 22, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objetivo: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, comissões, agênciamento, mediação e intermediaçaõ comercial e outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único socio, Faria Braimo Ussene, é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 É de livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Faria Braimo Ussene, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aveles ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO AOITAVO
Texto do artigo · p. 6 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 6 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissilução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposição finais
Número ou marcador · p. 6 Um) Em casa de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896370, uma entidade denominada FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Faria Braimo Ussene, solteiro maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050391P, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Aniceto de Rosário n.º 22, rés-do-chão, bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Duração
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objetivo: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, comissões, agênciamento, mediação e intermediaçaõ comercial e outros serviços afim.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: Capital social
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único socio, Faria Braimo Ussene, é equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 6: É de livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: Administração
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Faria Braimo Ussene, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  29. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aveles ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO AOITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: Balanços e contas
  33. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  38. Texto do artigo, página 6: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: Dissilução
  41. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 6: Disposição finais
  44. Número ou marcador, página 6: Um) Em casa de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O técnico, Ilegível.
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