III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 151
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo da Província da Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Defesa e Gestão de Recursos Naturais de Muirate, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Defesa e Gestão de Recursos Naturais de Muirate, denominada por ACODGRNM, com sede na Comunidade de Muirate, localidade de Liúpo, posto administrativo de Luípo-sede, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, Aos 10 de Maio de 2017. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação
Texto do artigo · p. 1 Comunitária Ohawa Olipa Sibabone, denominada por ACOOLIPASI, com sede na localidade de Siretene, distrito de Angoche, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio, denominada por ACOGRENN, com sede na localidade de Liúpo, posto administrativo de Luípo-sede, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Ohaua Ononilale de Mirrete, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Ohaua Ononilale de Mirrete, denominada por ACOHOMIRREPE, com sede na localidade de Siretene, distrito de Angoche, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A.E.C-Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896079, uma entidade denominada A.E.C - Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Martinho Zeferino Macamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103683P, emitido aos 14 de Junho de 2016 na cidade de Maputo, filho de Zeferino Alberto da Fonseca e de Elsa Carlos Nhachengo e residente no bairro de Inhagoi, quarteirão n.º 17, casa n.º 51 – cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Inozário José Zavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, nascido aos 24 de Setembro de 1983, casado, portador de Bilhete de n.º 100100052981B, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2015, filho de José Mbecuane e de Catarina Meleco, residente no bairro da Machava, quarteirão nº 35, casa n.º 34, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Bonifácio Simão Menchane, solteiro, nascido aos 22 de Julho de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209265I, emitido aos 12 de Outubro de 2015 em Maputo, residente na cidade de Maputo – bairro do Maxaquene ”B” quarteirão n.º 10 – casa n.º 35.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade denominar-se-á A.E.CComércio e Serviços Limitada, sendo objecto colectivo e de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339 - sobreloja, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade comercial na venda de produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Martinho Zeferino Macamo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) pertencente ao sócio Inozário José Zavale;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Bonifácio Simão Menchane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessação de quotas é livre. Dois) A divisão e cessação de quotas a
Texto do artigo · p. 2 favor dos terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será feita Exercida pelo director-geral Inozário José Zavale – director-geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatário em representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Active Sport Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898071, uma entidade denominada Active Sport Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Hailton Cardilio Couana, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063106IJ, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Bruno Pedro de Almeida, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 100102793100N, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 3 Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Active Sport Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por Active Sports ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º 441, résdo-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de vestuário, tecidos, artigos de desporto, desenho gráfico, estampas e prestação de serviços na área de marketing e publicidade digital, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 3 social, pertencente ao sócio Hailton Cardilio Couana;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Pedro de Almeida;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Único) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 3 Único) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 3 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 3 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 BP Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886294, uma entidade denominada BP Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale, casada, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050210C, emitido 18 de Março de 2015 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 722 2.º andar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 BP Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente Contrato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Do Rio Tembe, n.º 89, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências
Texto do artigo · p. 4 ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria em Gestão Financeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Contabilidade e Auditoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria na área de Gestão de Finanças Pessoais;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais 20.000,00MT, correspondente à uma quota do único sócio Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária rietegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Keep World Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901897, uma entidade denominada Keep World Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Jiaming Weng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do DIRE n.º 11CN00045496B, emitido pela Migração de Maputo, aos 27 de Outubro de 2016, válido até 27 de Outubro de 2017, residente em Maputo, Avenida F.S.Magaia n.º 368, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 4 Jinfu Yao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China portador do DIRE n.º 11CN00063755S, emitido pela Migração de Maputo, aos 17 de Maio de 2017, válido até 17 de Maio de 2018, residente em Maputo, Rua Rio Tembe n.º 81, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 4 Huagui Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China portador do DIRE n.º 11CN00038615J, emitido pela Migração de Maputo, aos 21 de Julho de 2017 válido até 21 de Julho de 2018, residente em Maputo, Rua Zambeze n.º 7321, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta Denominação de Keep World Service, Limitada e tem a sede na Avenida Filipem Samuel Magaia n.º 368 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Reciclagem de todo tipo de residios sólidos incluindo óleo de motores de automóveis; b)Prestação de serviços nas areias ligadas a esta actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de tipo de produto reciclado e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação de diversos matérias ligado a reciclagem;
Número ou marcador · p. 4 e) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos:
Número ou marcador · p. 4 a) Jiaming Weng com o valor de 12 000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (oitenta por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Jinfu Yao, com o valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Huagui Chen, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por centos) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração gestão da sociedade e sua representarão em juízo for a dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Huagui Chen como sócio gerente e com plenos poderes todos documentes incluindo as movimentações bancarias e cheques.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representarão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 5 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade, suas pedras sarrão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos quadros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável .
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Papelaria e Livraria Masken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895692, uma entidade denominada Papelaria e Livraria Masken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Livraria Masken – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede opara qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão da socia única.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto ao exercício de venda de material de escritório, internet, impressão, arquivo e organização, artigos de expediente, fotocopiadoras e tecnologias de informação e comunicação, toner e tinteiros, material informático e consumíveis com importação e exportação e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar
Texto do artigo · p. 5 no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota da única sócia ao sócio Constatino Milagre Muianga, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 5 Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Constantino Milagre Muianga.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que
Texto do artigo · p. 6 a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896370, uma entidade denominada FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Faria Braimo Ussene, solteiro maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050391P, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Aniceto de Rosário n.º 22, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objetivo: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, comissões, agênciamento, mediação e intermediaçaõ comercial e outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único socio, Faria Braimo Ussene, é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 É de livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Faria Braimo Ussene, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aveles ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO AOITAVO
Texto do artigo · p. 6 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 6 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissilução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposição finais
Número ou marcador · p. 6 Um) Em casa de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Silvenia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902850, uma entidade denominada Silvenia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Viega Silva, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 040100350564 C, emitido aos 31 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Silvenia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 878, Distrito Municipal Ka Maxaqueni.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares vestuário, calçado, modas e coinfecções, têxtil, eletrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao único sócio Viega Silva que desde já fica autorizado a assinar todos os documentos e cheques que dizem respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 7 fixados pela lei ou por comum acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Faremoz Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894750, uma entidade denominada Faremoz Moçambique, Limitada. Emílio Zefanias Cossa, natural de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 7 do Bilhete de Identidade n.°1102020502558, residente na cidade da Matola, quarteirão 1, casa n.° 95, casado com Beatriz Afonso Guambe em regime de comunhão de bens adquiridos. E Ivan Feliciano Afonso Mandane, solteiro maior natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão 13, casa n.° 108. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Faremoz Moçambique, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito municipal Kapfumo, Avenida de Moçambique n° 8, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 7 a)Comercialização de material escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas de 10.000,00MT, pertencentes a Emílio Zefanias Cossa e 10.000,00MT, pertencentes a Ivan Feliciano Afonso Mandane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelos sócios Emílio Zefanias Cossa e Ivan Feliciano Afonso Mandane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas bancárias serão assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 7 Com a liberação dos sócios poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão
Texto do artigo · p. 7 de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Suprimento
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 151
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 151
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo da Província da Nampula
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Defesa e Gestão de Recursos Naturais de Muirate, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Defesa e Gestão de Recursos Naturais de Muirate, denominada por ACODGRNM, com sede na Comunidade de Muirate, localidade de Liúpo, posto administrativo de Luípo-sede, província de Nampula.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, Aos 10 de Maio de 2017. O Governador, Victor Borges.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação
  20. Texto do artigo, página 1: Comunitária Ohawa Olipa Sibabone, denominada por ACOOLIPASI, com sede na localidade de Siretene, distrito de Angoche, província de Nampula.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017. O Governador, Victor Borges.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio, denominada por ACOGRENN, com sede na localidade de Liúpo, posto administrativo de Luípo-sede, província de Nampula.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017. O Governador, Victor Borges.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Ohaua Ononilale de Mirrete, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  29. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária Ohaua Ononilale de Mirrete, denominada por ACOHOMIRREPE, com sede na localidade de Siretene, distrito de Angoche, província de Nampula.
  31. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 10 de Maio de 2017. O Governador, Victor Borges.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: A.E.C-Comércio e Serviços, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896079, uma entidade denominada A.E.C - Comércio e Serviços, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 2: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial.
  36. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Martinho Zeferino Macamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103683P, emitido aos 14 de Junho de 2016 na cidade de Maputo, filho de Zeferino Alberto da Fonseca e de Elsa Carlos Nhachengo e residente no bairro de Inhagoi, quarteirão n.º 17, casa n.º 51 – cidade de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 2: Segundo. Inozário José Zavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, nascido aos 24 de Setembro de 1983, casado, portador de Bilhete de n.º 100100052981B, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2015, filho de José Mbecuane e de Catarina Meleco, residente no bairro da Machava, quarteirão nº 35, casa n.º 34, cidade da Matola.
  38. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Bonifácio Simão Menchane, solteiro, nascido aos 22 de Julho de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209265I, emitido aos 12 de Outubro de 2015 em Maputo, residente na cidade de Maputo – bairro do Maxaquene ”B” quarteirão n.º 10 – casa n.º 35.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade denominar-se-á A.E.CComércio e Serviços Limitada, sendo objecto colectivo e de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente e diplomas legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339 - sobreloja, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade comercial na venda de produtos alimentares e não alimentares.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Martinho Zeferino Macamo;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) pertencente ao sócio Inozário José Zavale;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Bonifácio Simão Menchane.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  60. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessação de quotas)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessação de quotas é livre. Dois) A divisão e cessação de quotas a
  64. Texto do artigo, página 2: favor dos terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 2: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  69. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será feita Exercida pelo director-geral Inozário José Zavale – director-geral.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatário em representação
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2017. —
  83. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 2: Active Sport Moçambique, Limitada
  85. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898071, uma entidade denominada Active Sport Moçambique, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Hailton Cardilio Couana, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063106IJ, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT;
  87. Texto do artigo, página 2: Segundo. Bruno Pedro de Almeida, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 100102793100N, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT.
  88. Texto do artigo, página 2: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
  89. Texto do artigo, página 3: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Active Sport Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por Active Sports ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º 441, résdo-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de vestuário, tecidos, artigos de desporto, desenho gráfico, estampas e prestação de serviços na área de marketing e publicidade digital, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  107. Texto do artigo, página 3: social, pertencente ao sócio Hailton Cardilio Couana;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Pedro de Almeida;
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Exclusão e amortização de quotas)
  119. Texto do artigo, página 3: Único) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e vinculação)
  122. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
  125. Texto do artigo, página 3: Único) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 3: (Ano social e distribuição de resultados)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  129. Texto do artigo, página 3: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por deliberação
  134. Texto do artigo, página 3: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  138. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 3: BP Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886294, uma entidade denominada BP Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 3: Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale, casada, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050210C, emitido 18 de Março de 2015 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 722 2.º andar.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: Denominação
  144. Texto do artigo, página 3: BP Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 3: Duração e sede
  147. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente Contrato.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Do Rio Tembe, n.º 89, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências
  149. Texto do artigo, página 4: ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: Objecto social.
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria em Gestão Financeira;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Contabilidade e Auditoria;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria na área de Gestão de Finanças Pessoais;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalidade.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais 20.000,00MT, correspondente à uma quota do único sócio Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale e equivalente a 100% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  164. Texto do artigo, página 4: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  176. Texto do artigo, página 4: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária rietegrá-la.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 4: Keep World Service, Limitada
  186. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901897, uma entidade denominada Keep World Service, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  188. Texto do artigo, página 4: Jiaming Weng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do DIRE n.º 11CN00045496B, emitido pela Migração de Maputo, aos 27 de Outubro de 2016, válido até 27 de Outubro de 2017, residente em Maputo, Avenida F.S.Magaia n.º 368, rés-do-chão;
  189. Texto do artigo, página 4: Jinfu Yao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China portador do DIRE n.º 11CN00063755S, emitido pela Migração de Maputo, aos 17 de Maio de 2017, válido até 17 de Maio de 2018, residente em Maputo, Rua Rio Tembe n.º 81, rés-do-chão; e
  190. Texto do artigo, página 4: Huagui Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China portador do DIRE n.º 11CN00038615J, emitido pela Migração de Maputo, aos 21 de Julho de 2017 válido até 21 de Julho de 2018, residente em Maputo, Rua Zambeze n.º 7321, rés-do-chão.
  191. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Denominação
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta Denominação de Keep World Service, Limitada e tem a sede na Avenida Filipem Samuel Magaia n.º 368 na cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 4: Duração
  198. Texto do artigo, página 4: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente contrato.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Reciclagem de todo tipo de residios sólidos incluindo óleo de motores de automóveis; b)Prestação de serviços nas areias ligadas a esta actividade;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Venda de tipo de produto reciclado e seus acessórios;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de diversos matérias ligado a reciclagem;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Participações sociais;
  206. Número ou marcador, página 4: f) Representações internacionais.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: Capital social
  211. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Jiaming Weng com o valor de 12 000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (oitenta por centos) do capital social;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Jinfu Yao, com o valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por centos) do capital social;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Huagui Chen, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por centos) do capital social.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  217. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 5: A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  221. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 5: Administração
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A administração gestão da sociedade e sua representarão em juízo for a dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Huagui Chen como sócio gerente e com plenos poderes todos documentes incluindo as movimentações bancarias e cheques.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessárias poderes de representarão.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVO
  231. Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucro
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade, suas pedras sarrão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos quadros.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: Exercício social e contas
  239. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável .
  244. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: Papelaria e Livraria Masken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895692, uma entidade denominada Papelaria e Livraria Masken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Livraria Masken – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede opara qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão da socia única.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto ao exercício de venda de material de escritório, internet, impressão, arquivo e organização, artigos de expediente, fotocopiadoras e tecnologias de informação e comunicação, toner e tinteiros, material informático e consumíveis com importação e exportação e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar
  258. Texto do artigo, página 5: no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 5: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota da única sócia ao sócio Constatino Milagre Muianga, equivalente a cem por cento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  264. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedades)
  267. Número ou marcador, página 5: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Constantino Milagre Muianga.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  276. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que
  283. Texto do artigo, página 6: a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2017. —
  286. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896370, uma entidade denominada FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  290. Texto do artigo, página 6: Faria Braimo Ussene, solteiro maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050391P, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de FU – Moçambique Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Aniceto de Rosário n.º 22, rés-do-chão, bairro Central.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: Duração
  296. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: Objecto
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objetivo: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, comissões, agênciamento, mediação e intermediaçaõ comercial e outros serviços afim.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: Capital social
  304. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único socio, Faria Braimo Ussene, é equivalente a 100% do capital social.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  307. Texto do artigo, página 6: É de livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  310. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 6: Administração
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Faria Braimo Ussene, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  315. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aveles ou abonações.
  316. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO AOITAVO
  318. Texto do artigo, página 6: Balanços e contas
  319. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se-ão com referência e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  323. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  324. Texto do artigo, página 6: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 6: Dissilução
  327. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: Disposição finais
  330. Número ou marcador, página 6: Um) Em casa de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 6: Silvenia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902850, uma entidade denominada Silvenia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  335. Texto do artigo, página 6: Viega Silva, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 040100350564 C, emitido aos 31 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Silvenia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote n.º 878, Distrito Municipal Ka Maxaqueni.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
  340. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 6: Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares vestuário, calçado, modas e coinfecções, têxtil, eletrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  351. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao único sócio Viega Silva que desde já fica autorizado a assinar todos os documentos e cheques que dizem respeito a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  358. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETÍMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos
  362. Texto do artigo, página 7: fixados pela lei ou por comum acordo do sócio.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  365. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTGO NONO
  367. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: Faremoz Moçambique, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894750, uma entidade denominada Faremoz Moçambique, Limitada. Emílio Zefanias Cossa, natural de Maputo, titular
  372. Texto do artigo, página 7: do Bilhete de Identidade n.°1102020502558, residente na cidade da Matola, quarteirão 1, casa n.° 95, casado com Beatriz Afonso Guambe em regime de comunhão de bens adquiridos. E Ivan Feliciano Afonso Mandane, solteiro maior natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão 13, casa n.° 108. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Faremoz Moçambique, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito municipal Kapfumo, Avenida de Moçambique n° 8, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 7: Duração
  377. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  380. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  381. Texto do artigo, página 7: a)Comercialização de material escritório;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços gráficos.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 7: Capital social
  385. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas de 10.000,00MT, pertencentes a Emílio Zefanias Cossa e 10.000,00MT, pertencentes a Ivan Feliciano Afonso Mandane.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 7: Representação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelos sócios Emílio Zefanias Cossa e Ivan Feliciano Afonso Mandane.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas bancárias serão assinadas pelos sócios.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 7: Alteração do capital social
  392. Texto do artigo, página 7: Com a liberação dos sócios poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão
  393. Texto do artigo, página 7: de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 7: Suprimento
  396. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
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