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Texto do artigo · p. 3 BP Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886294, uma entidade denominada BP Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale, casada, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050210C, emitido 18 de Março de 2015 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 722 2.º andar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 BP Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente Contrato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Do Rio Tembe, n.º 89, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências
Texto do artigo · p. 4 ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria em Gestão Financeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Contabilidade e Auditoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria na área de Gestão de Finanças Pessoais;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais 20.000,00MT, correspondente à uma quota do único sócio Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária rietegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: BP Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886294, uma entidade denominada BP Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale, casada, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050210C, emitido 18 de Março de 2015 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 722 2.º andar.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação
  6. Texto do artigo, página 3: BP Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Duração e sede
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente Contrato.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Do Rio Tembe, n.º 89, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências
  11. Texto do artigo, página 4: ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto social.
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria em Gestão Financeira;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Contabilidade e Auditoria;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria na área de Gestão de Finanças Pessoais;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalidade.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais 20.000,00MT, correspondente à uma quota do único sócio Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 4: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 4: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária rietegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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