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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: BP Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886294, uma entidade denominada BP Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale, casada, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050210C, emitido 18 de Março de 2015 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 722 2.º andar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: BP Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente Contrato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Do Rio Tembe, n.º 89, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências
- Texto do artigo, página 4: ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria em Gestão Financeira;
- Número ou marcador, página 4: b) Contabilidade e Auditoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria na área de Gestão de Finanças Pessoais;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais 20.000,00MT, correspondente à uma quota do único sócio Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Bruna Maisa Lopes Pereira Nhancale. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária rietegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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