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Texto do artigo · p. 8 Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890526, uma entidade denominada Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Tásia Marina da Costa Quelhas, nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165286F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Tintsholi n.º13, Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 8 Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na rua Tintsholi n.º 13, Triunfo, na cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria na área da indústria bancária;
Número ou marcador · p. 8 b) Agenciamento e representação de empresas e marcas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se realizando actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do seu objecto, e outras actividades legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a única quota, pertencente ao sócio único, Tásia Marina da Costa Quelhas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Tásia Marina da Costa Quelhas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a prestação de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Todos e quaisquer casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890526, uma entidade denominada Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Tásia Marina da Costa Quelhas, nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165286F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Tintsholi n.º13, Triunfo, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 8: Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na rua Tintsholi n.º 13, Triunfo, na cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria na área da indústria bancária;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento e representação de empresas e marcas.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se realizando actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do seu objecto, e outras actividades legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a única quota, pertencente ao sócio único, Tásia Marina da Costa Quelhas.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Tásia Marina da Costa Quelhas.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a prestação de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Conta bancária e finalidade)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 9: Todos e quaisquer casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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