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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Sumby & A. Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100716917, uma entidade denominada Sumby & A. Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Vicente Amome Saice Nhacumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Maio de 1968, residente na cidade de Maputo, vila Namule n.º 175 primeiro andar, flat 1, portador do Bilhete de identidade n.° 11010028000F 848, emitido aos 1 de Julho de 2010, válido até o dia 1 de Julho de 2020 na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Raquel Marlusa Augusto Araújo Nhacumba, casada maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Janeiro de 1978, residente na cidade da Maputo, rua vila Namule n.º 175 A, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003979J emitido aos 26 de Setembro de 2014, válido
- Texto do artigo, página 16: até o dia 26 de Setembro de 2019 na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a dominação de Sumby & A. Servicos, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, rua vila Namule n.º 175 em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria, acessórios e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de decoração e catering;
- Número ou marcador, página 16: c) Seminários, casamentos, baptizados, festas de aniversário etc.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Vicente Amone Saice Nhacumba, com o valor de 25.000,00mt (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital e Raquel Marlusa Augusto de Araújo Nhacumba, com valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 16: e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios o senhor Vicente Amone Saice Nhacumba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada a ser assinado pelos ambos sócios especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Trê) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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