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Texto do artigo · p. 23 Ney Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901242, uma entidade denominada Ney Chicken, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Amélia José Sengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101769442M, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Miranda José Sengo Mussosso, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436786Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, resolvem por este instrumento particular, constituir uma sociedade, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ney Chicken, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Kongolote, no mercado 7 de Abril / Khongolote, “terminal de chapas” a 15 metros da Farmácia Real.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e outras actividades conexas subsidiárias da principal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) De mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Miranda José Sengo Mussosso; e
Número ou marcador · p. 24 b) De mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Amélia José Sengo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social, para que se observarão as normalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberada qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelas sócias existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A administração ou gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão supremo e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral, realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por uma das sócias ou pelo gerente nomeado nos termos do presente estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção e pedido com antecedência
Texto do artigo · p. 24 de 30 dias com a agenda de trabalho, e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral é presidida pela sócia designada pela assembleia geral ou qualquer representante seu e, em caso de ausência da sócia designada, o representante da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Miranda José Sengo Mussosso.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer das sócias sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, tem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pela sócia Miranda Jose Sengo Mussosso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos objectos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ney Chicken, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901242, uma entidade denominada Ney Chicken, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Amélia José Sengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101769442M, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Miranda José Sengo Mussosso, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436786Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, resolvem por este instrumento particular, constituir uma sociedade, mediante as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ney Chicken, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Kongolote, no mercado 7 de Abril / Khongolote, “terminal de chapas” a 15 metros da Farmácia Real.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e outras actividades conexas subsidiárias da principal.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 24: a) De mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Miranda José Sengo Mussosso; e
  24. Número ou marcador, página 24: b) De mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Amélia José Sengo.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social, para que se observarão as normalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelas sócias existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 24: b) A administração ou gerência.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral, realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por uma das sócias ou pelo gerente nomeado nos termos do presente estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção e pedido com antecedência
  39. Texto do artigo, página 24: de 30 dias com a agenda de trabalho, e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral é presidida pela sócia designada pela assembleia geral ou qualquer representante seu e, em caso de ausência da sócia designada, o representante da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representados.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Miranda José Sengo Mussosso.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer das sócias sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência de 15 dias.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, tem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pela sócia Miranda Jose Sengo Mussosso.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos objectos sociais.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 24: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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