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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Faremoz Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894750, uma entidade denominada Faremoz Moçambique, Limitada. Emílio Zefanias Cossa, natural de Maputo, titular
- Texto do artigo, página 7: do Bilhete de Identidade n.°1102020502558, residente na cidade da Matola, quarteirão 1, casa n.° 95, casado com Beatriz Afonso Guambe em regime de comunhão de bens adquiridos. E Ivan Feliciano Afonso Mandane, solteiro maior natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão 13, casa n.° 108. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Faremoz Moçambique, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito municipal Kapfumo, Avenida de Moçambique n° 8, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 7: a)Comercialização de material escritório;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços gráficos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas de 10.000,00MT, pertencentes a Emílio Zefanias Cossa e 10.000,00MT, pertencentes a Ivan Feliciano Afonso Mandane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelos sócios Emílio Zefanias Cossa e Ivan Feliciano Afonso Mandane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas bancárias serão assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 7: Com a liberação dos sócios poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão
- Texto do artigo, página 7: de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Suprimento
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Fórum deliberativo
- Texto do artigo, página 7: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Repartição do lucro
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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