Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Mldu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901582, uma entidade denominada Mldu Construções, Limitada. Manuel João Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188422j, emitido em Maputo aos 9 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mldu Construções, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Matola
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Estradas e pontes. Dois) A sociedade poderão exercer outras
Texto do artigo · p. 17 actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel João Uamusse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo do consentimento do sócio ou da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência ao sócio em primeiro lugar e à sociedade em segundo, sendo o valor da mesma apurada em auditoria efectuada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A sociedade é administrada por Manuel João Uamusse, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 17 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas serão distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mldu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901582, uma entidade denominada Mldu Construções, Limitada. Manuel João Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188422j, emitido em Maputo aos 9 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mldu Construções, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Matola
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Estradas e pontes. Dois) A sociedade poderão exercer outras
  18. Texto do artigo, página 17: actividades conexas ou complementares.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel João Uamusse.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo do consentimento do sócio ou da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência ao sócio em primeiro lugar e à sociedade em segundo, sendo o valor da mesma apurada em auditoria efectuada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e Representação da Sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Uma) A sociedade é administrada por Manuel João Uamusse, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Competências do administrador)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administrador pode constituir mandatários.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Direitos e obrigações do sócio)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos do sócio:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Quinhoar nos lucros;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações do sócio:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas serão distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.