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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mldu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901582, uma entidade denominada Mldu Construções, Limitada. Manuel João Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188422j, emitido em Maputo aos 9 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mldu Construções, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Matola
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 17: d) Estradas e pontes. Dois) A sociedade poderão exercer outras
- Texto do artigo, página 17: actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel João Uamusse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo do consentimento do sócio ou da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência ao sócio em primeiro lugar e à sociedade em segundo, sendo o valor da mesma apurada em auditoria efectuada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e Representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Uma) A sociedade é administrada por Manuel João Uamusse, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 17: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 17: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas serão distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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