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Texto do artigo · p. 12 G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895927, uma entidade denominada G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Yojiro Kitamura, casado de nacionalidade japonesa com o passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Fernando Baptista Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, povoado de Djuba, Celula D N. 189, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração aRTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade adoptada a denominação de G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na
Texto do artigo · p. 12 Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Agricultura, sivicultura, criação de animais;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção de Bio Combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Fabrico de insumos agrícolas, matérias primas e auxiliares;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital da sociedade, pertencente a Yojiro Kitamura, de nacionalidade japonesa com o Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondente a 2% do capital social da sociedade, pertencente a Fernando Baptista Fernandes, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 13 portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação aRTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por quatro membros a saber:
Texto do artigo · p. 13 a) Yojiro Kitamura –Presidente do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 13 b) Fernando B. Fernandes-Director executivo;
Texto do artigo · p. 13 c) Tomoaki Yoneda- Director financeiro;
Texto do artigo · p. 13 d) Wong Kie Nyuk – Directora, contabilidade & tesouraria, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Texto do artigo · p. 13 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessimamente, em juízo e for a dele.
Texto do artigo · p. 13 Quinto) Fica desde Já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicilio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representara a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal terá o seu fim a 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895927, uma entidade denominada G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Yojiro Kitamura, casado de nacionalidade japonesa com o passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Fernando Baptista Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, povoado de Djuba, Celula D N. 189, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração aRTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade adoptada a denominação de G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na
  9. Texto do artigo, página 12: Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  10. Texto do artigo, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, sivicultura, criação de animais;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Produção de Bio Combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Fabrico de insumos agrícolas, matérias primas e auxiliares;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Importação e distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital da sociedade, pertencente a Yojiro Kitamura, de nacionalidade japonesa com o Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondente a 2% do capital social da sociedade, pertencente a Fernando Baptista Fernandes, de nacionalidade moçambicana,
  30. Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 13: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 13: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação aRTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  46. Texto do artigo, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por quatro membros a saber:
  47. Texto do artigo, página 13: a) Yojiro Kitamura –Presidente do conselho de administração;
  48. Texto do artigo, página 13: b) Fernando B. Fernandes-Director executivo;
  49. Texto do artigo, página 13: c) Tomoaki Yoneda- Director financeiro;
  50. Texto do artigo, página 13: d) Wong Kie Nyuk – Directora, contabilidade & tesouraria, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  51. Texto do artigo, página 13: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  52. Texto do artigo, página 13: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  53. Texto do artigo, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessimamente, em juízo e for a dele.
  54. Texto do artigo, página 13: Quinto) Fica desde Já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicilio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representara a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da social.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  60. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 13: Disposições finais (Ano fiscal)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal terá o seu fim a 30 de Junho.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  67. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  68. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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