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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895927, uma entidade denominada G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Yojiro Kitamura, casado de nacionalidade japonesa com o passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Fernando Baptista Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, povoado de Djuba, Celula D N. 189, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração aRTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade adoptada a denominação de G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na
- Texto do artigo, página 12: Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, sivicultura, criação de animais;
- Número ou marcador, página 12: b) Produção de Bio Combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: c) Fabrico de insumos agrícolas, matérias primas e auxiliares;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital da sociedade, pertencente a Yojiro Kitamura, de nacionalidade japonesa com o Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondente a 2% do capital social da sociedade, pertencente a Fernando Baptista Fernandes, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação aRTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por quatro membros a saber:
- Texto do artigo, página 13: a) Yojiro Kitamura –Presidente do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 13: b) Fernando B. Fernandes-Director executivo;
- Texto do artigo, página 13: c) Tomoaki Yoneda- Director financeiro;
- Texto do artigo, página 13: d) Wong Kie Nyuk – Directora, contabilidade & tesouraria, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Texto do artigo, página 13: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessimamente, em juízo e for a dele.
- Texto do artigo, página 13: Quinto) Fica desde Já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicilio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representara a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal terá o seu fim a 30 de Junho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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