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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795477, uma entidade denominada Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100083538Q, de 10 de Outubro de 2014 em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso quarteirão 7, casa n.º 303, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e Filial)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem desde já uma Filial na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 11: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 11: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 11: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria jurídica e fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A quota única do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direito especiais)
- Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 12: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 12: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 12: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 12: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 12: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 12: a) Usar a sigla da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 12: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 12: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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