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Texto do artigo · p. 11 Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795477, uma entidade denominada Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100083538Q, de 10 de Outubro de 2014 em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso quarteirão 7, casa n.º 303, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e Filial)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem desde já uma Filial na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 11 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 11 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 11 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 11 f) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A quota única do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direito especiais)
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 12 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 12 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Usar a sigla da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 12 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795477, uma entidade denominada Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100083538Q, de 10 de Outubro de 2014 em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso quarteirão 7, casa n.º 303, Município da Matola.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede e Filial)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, 1.º andar.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem desde já uma Filial na cidade da Beira.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) O exercício da profissão de advogado;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Administração de massas falidas;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de serviços jurídicos;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Agente de propriedade industrial;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Consultoria jurídica e fiscal.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A quota única do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Direito especiais)
  35. Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Advogados associados)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Dever de sigilo;
  43. Número ou marcador, página 12: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  44. Número ou marcador, página 12: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  45. Número ou marcador, página 12: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  46. Número ou marcador, página 12: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Usar a sigla da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  50. Número ou marcador, página 12: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  51. Número ou marcador, página 12: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 12: A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Do exercício, contas e resultados)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  62. Texto do artigo, página 12: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  69. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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