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Texto do artigo · p. 20 Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899388, uma entidade denominada Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236963J, emitido aos 24 de Julho de 210, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade na cidade da Matola na rua da Mozal, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição e abastecimentos em diversos estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 21 pelo sócio Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 21 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o unico sócio deliberar
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899388, uma entidade denominada Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236963J, emitido aos 24 de Julho de 210, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade na cidade da Matola na rua da Mozal, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição e abastecimentos em diversos estabelecimentos.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, representativa de cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
  35. Texto do artigo, página 21: pelo sócio Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura de único administrador;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o unico sócio deliberar
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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