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Texto do artigo · p. 2 Active Sport Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898071, uma entidade denominada Active Sport Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Hailton Cardilio Couana, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063106IJ, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Bruno Pedro de Almeida, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 100102793100N, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 3 Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Active Sport Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por Active Sports ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º 441, résdo-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de vestuário, tecidos, artigos de desporto, desenho gráfico, estampas e prestação de serviços na área de marketing e publicidade digital, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 3 social, pertencente ao sócio Hailton Cardilio Couana;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Pedro de Almeida;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Único) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 3 Único) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 3 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 3 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Active Sport Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898071, uma entidade denominada Active Sport Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Hailton Cardilio Couana, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063106IJ, emitido aos 8 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo. Bruno Pedro de Almeida, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 100102793100N, emitido aos 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT.
  5. Texto do artigo, página 2: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
  6. Texto do artigo, página 3: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Active Sport Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por Active Sports ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º 441, résdo-chão, esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda de vestuário, tecidos, artigos de desporto, desenho gráfico, estampas e prestação de serviços na área de marketing e publicidade digital, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  24. Texto do artigo, página 3: social, pertencente ao sócio Hailton Cardilio Couana;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Pedro de Almeida;
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: (Exclusão e amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 3: Único) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e vinculação)
  39. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
  42. Texto do artigo, página 3: Único) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Ano social e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  46. Texto do artigo, página 3: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por deliberação
  51. Texto do artigo, página 3: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico Ilegível.
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