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Texto do artigo · p. 9 Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870517, uma entidade denominada Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante.
Texto do artigo · p. 9 Outorgante único. Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202220105, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e doze com a validade até quinze de agosto de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato escrito particular, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, e quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Recolha e transporte de resíduos perigosos e não perigosos e resíduos valorizáveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Tratamento e eliminação de resíduos perigosos e não perigosos
Número ou marcador · p. 10 c) Tratamento, recuperação, valorização e reciclagem de óleos industriais novos e usados;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão integral de baterias e de filtros de óleo usados;
Número ou marcador · p. 10 e) Limpeza industrial e tratamento de combustíveis e óleos;
Número ou marcador · p. 10 f) Valorização e comércio geral de materiais reciclados;
Número ou marcador · p. 10 g) Operação de incineradoras e aterros;
Número ou marcador · p. 10 h) Gestão integrada de resíduos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da Direcção, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras empresas ou associar-se em agrupamentos de empresas, sociedades, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente a única sócia Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, pela sócia única.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela única sócia Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, administradora da sociedade. A administradora pode nomear um gerente ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada da única administradora, ou a assinatura do gerente
Texto do artigo · p. 10 ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado à administradora e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 10 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da sócia única, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O balanço de contas deverá conter os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870517, uma entidade denominada Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante.
  4. Texto do artigo, página 9: Outorgante único. Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202220105, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e doze com a validade até quinze de agosto de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, e quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Recolha e transporte de resíduos perigosos e não perigosos e resíduos valorizáveis;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Tratamento e eliminação de resíduos perigosos e não perigosos
  15. Número ou marcador, página 10: c) Tratamento, recuperação, valorização e reciclagem de óleos industriais novos e usados;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Gestão integral de baterias e de filtros de óleo usados;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Limpeza industrial e tratamento de combustíveis e óleos;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Valorização e comércio geral de materiais reciclados;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Operação de incineradoras e aterros;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Gestão integrada de resíduos.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da Direcção, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras empresas ou associar-se em agrupamentos de empresas, sociedades, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente a única sócia Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, pela sócia única.
  26. Texto do artigo, página 10: Dois)A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela única sócia Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, administradora da sociedade. A administradora pode nomear um gerente ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada da única administradora, ou a assinatura do gerente
  31. Texto do artigo, página 10: ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado à administradora e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de conta)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  36. Texto do artigo, página 10: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da sócia única, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) O balanço de contas deverá conter os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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