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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870517, uma entidade denominada Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante.
- Texto do artigo, página 9: Outorgante único. Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202220105, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e doze com a validade até quinze de agosto de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, e quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Recolha e transporte de resíduos perigosos e não perigosos e resíduos valorizáveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Tratamento e eliminação de resíduos perigosos e não perigosos
- Número ou marcador, página 10: c) Tratamento, recuperação, valorização e reciclagem de óleos industriais novos e usados;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão integral de baterias e de filtros de óleo usados;
- Número ou marcador, página 10: e) Limpeza industrial e tratamento de combustíveis e óleos;
- Número ou marcador, página 10: f) Valorização e comércio geral de materiais reciclados;
- Número ou marcador, página 10: g) Operação de incineradoras e aterros;
- Número ou marcador, página 10: h) Gestão integrada de resíduos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da Direcção, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras empresas ou associar-se em agrupamentos de empresas, sociedades, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente a única sócia Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, pela sócia única.
- Texto do artigo, página 10: Dois)A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela única sócia Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, administradora da sociedade. A administradora pode nomear um gerente ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada da única administradora, ou a assinatura do gerente
- Texto do artigo, página 10: ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado à administradora e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 10: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da sócia única, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) O balanço de contas deverá conter os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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