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Texto do artigo · p. 28 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870630, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio abreviadamente designada por ACOGRENN, constituída entre os membros: Menito Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 30201309, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Junho de 2012 residente no bairro Namicoio. Calos Quilimue Mujaveia, de nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 28 Bilhete de Identidade n.º 030100460910F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Agosto de 2010, residente no bairro Namicoio. Bernardo Nauizo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002869187A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Dezembro de 2012, residente no bairro Namicoio. Rafael Fernado, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031002808718A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Agosto de 2012, residente no bairro Namicoio. Marcelino José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005063684A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Agosto de 2013, residente no bairro de Namicoio. Silva António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002809723C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Agosto de 2012, residente no bairro Namicoio. Adelino Alfredo Laisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005356668S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2015, residente no bairro Namicoio. Alfredo Manuel Selemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002809978C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10/09/2012, residente no bairro Namicoio. Muamina Artur Chame Muatenquene de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031005356741P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2015, residente no bairro Namicoio. Vitória Balança, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005289709I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Maio de 2012, residente no bairro Namicoio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 28 Um) Associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio abreviadamente ACOGRENN.
Número ou marcador · p. 28 Dois) ACOGRENN é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 Três) ACOGRENN goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) ACOGRENN tem a sua sede na localidade de Liúpo Posto Administrativo de Liúpo Sede, distrito de Liúpo, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) ACOGRENN tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito e objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) ACOGRENN é do âmbito provincial. Dois) ACOGRENN tem por fins contribuir
Texto do artigo · p. 28 para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento sócio económico, cultural e sustentável da Comunidade de Namicoio localidade do mesmo nome, distrito de Liúpo no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
Número ou marcador · p. 28 Três) Rentabilizar a terra e recursos naturais, explorar sustentadamente as áreas florestais e minerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 Para a realização de seus objectivos a ACOGRENN propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades a exploração de terras e recursos naturais na comunidade de Namicoio, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 28 c) Mobilizar fundos para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 28 d) Mobilizar a comunidade de Namicoio a necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação de terras ambiente e minas;
Número ou marcador · p. 28 e) Incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
Número ou marcador · p. 28 f) Incentivar outras comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais. Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio económico das comunidades;
Número ou marcador · p. 29 g) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais destinados ao desenvolvimento sócio económico.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão)
Texto do artigo · p. 29 A admissão de membros é voluntária e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Podem ser membros de ACOGRENN, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, política, nível educacional, posição social e estado civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os estrangeiros são acolhidos na ACOGRENN como parceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Classificação)
Texto do artigo · p. 29 Os membros da ACOGRENN podem ser: Um) Membros fundadores: todos aqueles
Texto do artigo · p. 29 que subscrevem a petição para a fundação da ACOGRENN.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOGRENN propõe organizar.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins da ACOGRENN.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 29 A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 29 A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Os membros efectivos da ACOGRENN têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 29 a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo na ACOGRENN ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
Número ou marcador · p. 29 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 29 d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da assembleia-geral ordinária;
Número ou marcador · p. 29 e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção;
Número ou marcador · p. 29 i) Pedir o seu afastamento da associação; j)Na morte de um membro ACOGRENN tem a disponibilizar caixão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários.)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e e) do artigo 10).
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando
Texto do artigo · p. 29 comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 29 g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 29 i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 29 j) O membro que não participar reuniões, num máximo de 10 domingos devese tomar medida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 (Sanções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 29 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 29 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 29 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 29 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 29 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 29 Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 29 Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
Número ou marcador · p. 29 a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
Número ou marcador · p. 30 b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Sejam expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Se transfiram definitivamente do pais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais de ACOGRENN os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOGRENN constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 30 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete em especial a Assembleia Geral de ACOGRENN:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOGRENN;
Número ou marcador · p. 30 c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa dos recursos naturais e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 30 e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACOGRENN;
Número ou marcador · p. 30 f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 30 (Composição da mesa da Assembleia Geral.)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros de mesa da assembleia geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Direcção, natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção de ACOGRENN é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses de ACOGRENN, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
Número ou marcador · p. 30 a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em
Texto do artigo · p. 30 função dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
Texto do artigo · p. 30 d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 30 e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
Número ou marcador · p. 30 f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
Número ou marcador · p. 30 g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não- governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
Número ou marcador · p. 30 i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 30 k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 30 l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACOGRENN em actos específicos e de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 30 m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
Número ou marcador · p. 30 n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 30 o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
Número ou marcador · p. 30 p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
Número ou marcador · p. 30 q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 30 r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
Número ou marcador · p. 30 s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar
Texto do artigo · p. 31 as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Competências especiais e atribuições do presidente da associação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar simbolicamente ao mais alto nível de ACOGRENN;
Número ou marcador · p. 31 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As competências sumarias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao secretário no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
Número ou marcador · p. 31 e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
Número ou marcador · p. 31 g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Coordenar todas actividades internas de ACOGRENN.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do gestor de projectos)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao gestor de projectos de ACOGRENN seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis das comunidades de Namicoio e avaliar as suas potencialidades;
Número ou marcador · p. 31 c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento
Texto do artigo · p. 31 e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 31 f) Elaborara e implementar uma agenda comunitária.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal de ACOGRENN é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 31 (Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho Fiscal de ACOGRENN as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 31 a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
Número ou marcador · p. 31 c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 31 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 31 O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Constituem obrigações os membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa
Texto do artigo · p. 31 e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 31 f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 31 g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 31 i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 31 j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 31 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 31 Constituem receitas da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de receitas)
Texto do artigo · p. 31 As receitas da associação são destinadas:
Número ou marcador · p. 31 a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 31 b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
Número ou marcador · p. 31 c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 31 d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Extinção, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
Número ou marcador · p. 32 b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Omissão)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870630, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio abreviadamente designada por ACOGRENN, constituída entre os membros: Menito Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 30201309, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Junho de 2012 residente no bairro Namicoio. Calos Quilimue Mujaveia, de nacionalidade moçambicana, portador de
  3. Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 030100460910F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Agosto de 2010, residente no bairro Namicoio. Bernardo Nauizo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002869187A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Dezembro de 2012, residente no bairro Namicoio. Rafael Fernado, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031002808718A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Agosto de 2012, residente no bairro Namicoio. Marcelino José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005063684A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Agosto de 2013, residente no bairro de Namicoio. Silva António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002809723C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Agosto de 2012, residente no bairro Namicoio. Adelino Alfredo Laisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005356668S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2015, residente no bairro Namicoio. Alfredo Manuel Selemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002809978C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10/09/2012, residente no bairro Namicoio. Muamina Artur Chame Muatenquene de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031005356741P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2015, residente no bairro Namicoio. Vitória Balança, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005289709I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Maio de 2012, residente no bairro Namicoio.
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) Associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio abreviadamente ACOGRENN.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) ACOGRENN é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) ACOGRENN goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) ACOGRENN tem a sua sede na localidade de Liúpo Posto Administrativo de Liúpo Sede, distrito de Liúpo, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) ACOGRENN tem duração ilimitada.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 28: (Âmbito e objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) ACOGRENN é do âmbito provincial. Dois) ACOGRENN tem por fins contribuir
  17. Texto do artigo, página 28: para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento sócio económico, cultural e sustentável da Comunidade de Namicoio localidade do mesmo nome, distrito de Liúpo no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) Rentabilizar a terra e recursos naturais, explorar sustentadamente as áreas florestais e minerais.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 28: Para a realização de seus objectivos a ACOGRENN propõe-se em especial:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades a exploração de terras e recursos naturais na comunidade de Namicoio, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
  23. Número ou marcador, página 28: c) Mobilizar fundos para o seu funcionamento;
  24. Número ou marcador, página 28: d) Mobilizar a comunidade de Namicoio a necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação de terras ambiente e minas;
  25. Número ou marcador, página 28: e) Incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
  26. Número ou marcador, página 28: f) Incentivar outras comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais. Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio económico das comunidades;
  27. Número ou marcador, página 29: g) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais destinados ao desenvolvimento sócio económico.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 29: (Admissão)
  31. Texto do artigo, página 29: A admissão de membros é voluntária e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 29: (Requisitos)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser membros de ACOGRENN, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, política, nível educacional, posição social e estado civil.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os estrangeiros são acolhidos na ACOGRENN como parceiros.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 29: (Classificação)
  38. Texto do artigo, página 29: Os membros da ACOGRENN podem ser: Um) Membros fundadores: todos aqueles
  39. Texto do artigo, página 29: que subscrevem a petição para a fundação da ACOGRENN.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOGRENN propõe organizar.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins da ACOGRENN.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros honorários e beneméritos)
  45. Texto do artigo, página 29: A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 29: (Qualidade de membro)
  48. Texto do artigo, página 29: A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 29: Os membros efectivos da ACOGRENN têm os seguintes direitos:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo na ACOGRENN ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
  55. Número ou marcador, página 29: c) Propor a admissão de novos membros;
  56. Número ou marcador, página 29: d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da assembleia-geral ordinária;
  57. Número ou marcador, página 29: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  58. Número ou marcador, página 29: f) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 29: g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção;
  60. Número ou marcador, página 29: i) Pedir o seu afastamento da associação; j)Na morte de um membro ACOGRENN tem a disponibilizar caixão.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários.)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e e) do artigo 10).
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  68. Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros:
  69. Número ou marcador, página 29: a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando
  70. Texto do artigo, página 29: comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
  72. Número ou marcador, página 29: c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
  73. Número ou marcador, página 29: d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
  74. Número ou marcador, página 29: e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
  75. Número ou marcador, página 29: f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
  76. Número ou marcador, página 29: g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
  77. Número ou marcador, página 29: h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  78. Número ou marcador, página 29: i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
  79. Número ou marcador, página 29: j) O membro que não participar reuniões, num máximo de 10 domingos devese tomar medida.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 29: (Sanções)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
  83. Número ou marcador, página 29: a) Repreensão verbal;
  84. Número ou marcador, página 29: b) Repreensão colectiva;
  85. Número ou marcador, página 29: c) Repreensão por escrito;
  86. Número ou marcador, página 29: d) Suspensão da qualidade de membro;
  87. Número ou marcador, página 29: e) Demissão;
  88. Número ou marcador, página 29: f) Expulsão.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
  91. Número ou marcador, página 29: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 29: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 29: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
  96. Número ou marcador, página 29: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
  97. Número ou marcador, página 30: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 30: c) Sejam expulsos da associação;
  99. Número ou marcador, página 30: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
  100. Número ou marcador, página 30: e) Se transfiram definitivamente do pais.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  105. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais de ACOGRENN os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  110. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 30: (Natureza e Funcionamento da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOGRENN constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 30: Compete em especial a Assembleia Geral de ACOGRENN:
  118. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
  119. Número ou marcador, página 30: b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOGRENN;
  120. Número ou marcador, página 30: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa dos recursos naturais e meio ambiente;
  121. Número ou marcador, página 30: e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACOGRENN;
  122. Número ou marcador, página 30: f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 30: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 30: (Composição da mesa da Assembleia Geral.)
  128. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros de mesa da assembleia geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
  130. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
  132. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção, natureza e composição do Conselho de Direcção)
  133. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção de ACOGRENN é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  136. Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
  137. Número ou marcador, página 30: b) Vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 30: c) Secretário.
  139. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses de ACOGRENN, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 30: No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
  148. Número ou marcador, página 30: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 30: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em
  150. Texto do artigo, página 30: função dos seus objectivos e fins;
  151. Número ou marcador, página 30: c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
  152. Texto do artigo, página 30: d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
  153. Número ou marcador, página 30: e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
  154. Número ou marcador, página 30: f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
  155. Número ou marcador, página 30: g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 30: h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não- governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
  157. Número ou marcador, página 30: i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 30: j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
  159. Número ou marcador, página 30: k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
  160. Número ou marcador, página 30: l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACOGRENN em actos específicos e de interesse da associação;
  161. Número ou marcador, página 30: m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
  162. Número ou marcador, página 30: n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
  163. Número ou marcador, página 30: o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
  164. Número ou marcador, página 30: p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
  165. Número ou marcador, página 30: q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
  166. Número ou marcador, página 30: r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
  167. Número ou marcador, página 30: s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar
  168. Texto do artigo, página 31: as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E TRÊS
  170. Texto do artigo, página 31: (Competências especiais e atribuições do presidente da associação)
  171. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
  172. Número ou marcador, página 31: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível de ACOGRENN;
  173. Número ou marcador, página 31: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 31: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
  175. Número ou marcador, página 31: d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
  176. Número ou marcador, página 31: e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) As competências sumarias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 31: (Competência do secretário)
  180. Texto do artigo, página 31: Compete ao secretário no exercício das suas funções:
  181. Número ou marcador, página 31: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
  182. Número ou marcador, página 31: b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
  183. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
  184. Número ou marcador, página 31: d) Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
  185. Número ou marcador, página 31: e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
  186. Número ou marcador, página 31: f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
  187. Número ou marcador, página 31: g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
  188. Número ou marcador, página 31: h) Coordenar todas actividades internas de ACOGRENN.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 31: (Competência do gestor de projectos)
  191. Texto do artigo, página 31: Compete ao gestor de projectos de ACOGRENN seguinte:
  192. Número ou marcador, página 31: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
  193. Número ou marcador, página 31: b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis das comunidades de Namicoio e avaliar as suas potencialidades;
  194. Número ou marcador, página 31: c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento
  195. Texto do artigo, página 31: e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
  196. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
  197. Número ou marcador, página 31: e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
  198. Número ou marcador, página 31: f) Elaborara e implementar uma agenda comunitária.
  199. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Conselho de Fiscal
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SEIS
  201. Texto do artigo, página 31: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal de ACOGRENN é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
  204. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SETE
  206. Texto do artigo, página 31: (Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal)
  207. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho Fiscal de ACOGRENN as seguintes tarefas:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
  210. Número ou marcador, página 31: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  212. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E OITO
  214. Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
  215. Texto do artigo, página 31: O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
  217. Texto do artigo, página 31: (Obrigações dos membros)
  218. Texto do artigo, página 31: Constituem obrigações os membros:
  219. Número ou marcador, página 31: a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa
  220. Texto do artigo, página 31: e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 31: b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
  222. Número ou marcador, página 31: c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
  223. Número ou marcador, página 31: d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
  224. Número ou marcador, página 31: e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
  225. Número ou marcador, página 31: f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
  226. Número ou marcador, página 31: g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
  227. Número ou marcador, página 31: h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  228. Número ou marcador, página 31: i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
  229. Número ou marcador, página 31: j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
  230. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
  232. Texto do artigo, página 31: (Receitas da associação)
  233. Texto do artigo, página 31: Constituem receitas da associação as seguintes:
  234. Número ou marcador, página 31: a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
  235. Número ou marcador, página 31: b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
  236. Número ou marcador, página 31: c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
  238. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de receitas)
  239. Texto do artigo, página 31: As receitas da associação são destinadas:
  240. Número ou marcador, página 31: a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
  241. Número ou marcador, página 31: b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
  242. Número ou marcador, página 31: c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em assembleia-geral;
  243. Número ou marcador, página 31: d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
  244. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRINTA E DOIS
  246. Texto do artigo, página 32: (Extinção, dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 32: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
  249. Número ou marcador, página 32: b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  253. Texto do artigo, página 32: (Omissão)
  254. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
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