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Texto do artigo · p. 13 FM Electro Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876434, uma entidade denominada FM Electro Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Fernando Calisto Mavila, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Marracuene, quarteirão 4, casa n.° 151 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698806J, emitido aos cinco de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de FM Electro Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Agostinho Neto, na Avenida de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 n.º 117, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A FM Electro Energy tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Montagem de instalação eléctrica de baixa e média tensão do tipo residencial, industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 14 b) O estudo de projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 14 c) Fiscalização e assistência técnica ainda instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 14 d) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem, pertencente ao único sócio Fernando Calisto Mavila.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Fernando Calisto Mavila que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 14 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Setembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FM Electro Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876434, uma entidade denominada FM Electro Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Fernando Calisto Mavila, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Marracuene, quarteirão 4, casa n.° 151 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698806J, emitido aos cinco de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de FM Electro Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Agostinho Neto, na Avenida de Moçambique
  7. Texto do artigo, página 14: n.º 117, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A FM Electro Energy tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Montagem de instalação eléctrica de baixa e média tensão do tipo residencial, industrial e comercial;
  15. Número ou marcador, página 14: b) O estudo de projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Fiscalização e assistência técnica ainda instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem, pertencente ao único sócio Fernando Calisto Mavila.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Fernando Calisto Mavila que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: herdeiros
  31. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  32. Texto do artigo, página 14: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Setembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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