III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2017
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Fórum deliberativo
- Texto do artigo, página 7: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Repartição do lucro
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Egro Stationary – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897296, uma entidade denominada Egro Stationary – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Orge Albino Macave, casado com Berta Pascoal Maheme Macave sob regime de comunhão geral de bens, natural de ChibutoGaza, nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100558071P, emitido aos 18 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificção de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento celebra entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Egro Stationary - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Marien Ngouabi anexo da flat 4 entrada n.º 5, na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de material escolar, de escritório, informático, consumíveis informáticos com importação e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas comerciais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de dez mil meticais, corresponde a uma única quota detida pelo sócio único Orge Albino Macave.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Orge Albino Macave, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890526, uma entidade denominada Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Tásia Marina da Costa Quelhas, nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165286F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Tintsholi n.º13, Triunfo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 8: Jambire – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na rua Tintsholi n.º 13, Triunfo, na cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria na área da indústria bancária;
- Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento e representação de empresas e marcas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se realizando actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do seu objecto, e outras actividades legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a única quota, pertencente ao sócio único, Tásia Marina da Costa Quelhas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Tásia Marina da Costa Quelhas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a prestação de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 8: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Todos e quaisquer casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Shawarma Show, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861690, uma entidade denominada Shawarma Show, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Wissam Manana, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00085590 N, emitido aos 15 Setembro de 2016, válido até 15 de Setembro de 2017, residente na Avenida Acordos de Lusaka n.º 242, bairro do Aeroporto Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Jamil Manana, de nacionalidade Libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00061436 M, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 10 de Fevereiro de 2018, residente na Matola D, cidade da Matola. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação Shawarma Show, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane n.° 494, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas destribuidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativo de 50% (Cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Manana Wissam.
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), representativo de 50% (Cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jamil Manana.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Manana Wissam, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados com previa autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade se obriga pela assinatura de Manana Wissam em todos actos e contratos, e é por ele representada, para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870517, uma entidade denominada Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante.
- Texto do artigo, página 9: Outorgante único. Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202220105, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e doze com a validade até quinze de agosto de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Future 3R – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, e quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Recolha e transporte de resíduos perigosos e não perigosos e resíduos valorizáveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Tratamento e eliminação de resíduos perigosos e não perigosos
- Número ou marcador, página 10: c) Tratamento, recuperação, valorização e reciclagem de óleos industriais novos e usados;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão integral de baterias e de filtros de óleo usados;
- Número ou marcador, página 10: e) Limpeza industrial e tratamento de combustíveis e óleos;
- Número ou marcador, página 10: f) Valorização e comércio geral de materiais reciclados;
- Número ou marcador, página 10: g) Operação de incineradoras e aterros;
- Número ou marcador, página 10: h) Gestão integrada de resíduos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da Direcção, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras empresas ou associar-se em agrupamentos de empresas, sociedades, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente a única sócia Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, pela sócia única.
- Texto do artigo, página 10: Dois)A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela única sócia Nirza Dinucha Gonçalves Fumo, administradora da sociedade. A administradora pode nomear um gerente ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada da única administradora, ou a assinatura do gerente
- Texto do artigo, página 10: ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado à administradora e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 10: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da sócia única, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) O balanço de contas deverá conter os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Zimpeto Palm Square, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892855, uma entidade denominada Zimpeto Palm Square, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ali Mohamad Chahine, solteiro maior, natural de Beblich-Libano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989193Q, emitido aos 26 de Março de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Mohamad Chahine, solteiro maior, natural de Cheiah Libano, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.o 2198, bairro da Central, portador do DIRE n.º 11LB0002287B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Ayman Aly Chahine, casado com Mayssa Hourdroj, sob separação total de bens, natural de Libano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Fernão Melo Castro n.º 45, bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169924N, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Zimpeto Palm Square, Limitada , e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Avenida de Moçambique, n.º 7168 rés-do-chão, bairro do Zimpeto em Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: Único) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliária, comercio geral de material de construção e prestação e serviços de agenciamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota do valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente á 34%, pertencente ao sócio senhor Ali Mohamad Chahine;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente á 33%, pertencente ao sócio senhor Mohamad Chahine;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota do valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente
- Texto do artigo, página 11: á 33%, pertencente ao sócio senhor Ayman Aly Chahine.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios, desde já são nomeados como administradores os sócios Ali Mohamad Chahine, Mohamad Chahine e Ayman Aly Chahine.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Administração poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura dos seus administradores ou de alguém por eles indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Texto do artigo, página 11: Quarto) Para actos de mero expediente e suficiente a assinatura do director.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores são expressamente proibidos obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos as negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 11: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Alterações do contrato
- Texto do artigo, página 11: Único) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: Único) A sociedade não se dissolve em caso em caso de morte ou interdição do representante legal continuara com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Único) Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795477, uma entidade denominada Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100083538Q, de 10 de Outubro de 2014 em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso quarteirão 7, casa n.º 303, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Paulo Timbane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e Filial)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem desde já uma Filial na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 11: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 11: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 11: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria jurídica e fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A quota única do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direito especiais)
- Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 12: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 12: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 12: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 12: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 12: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 12: a) Usar a sigla da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 12: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 12: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895927, uma entidade denominada G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Yojiro Kitamura, casado de nacionalidade japonesa com o passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Fernando Baptista Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, povoado de Djuba, Celula D N. 189, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração aRTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade adoptada a denominação de G-BE Agri Energy (Mutarara), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na
- Texto do artigo, página 12: Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, sivicultura, criação de animais;
- Número ou marcador, página 12: b) Produção de Bio Combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: c) Fabrico de insumos agrícolas, matérias primas e auxiliares;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital da sociedade, pertencente a Yojiro Kitamura, de nacionalidade japonesa com o Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondente a 2% do capital social da sociedade, pertencente a Fernando Baptista Fernandes, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação aRTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por quatro membros a saber:
- Texto do artigo, página 13: a) Yojiro Kitamura –Presidente do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 13: b) Fernando B. Fernandes-Director executivo;
- Texto do artigo, página 13: c) Tomoaki Yoneda- Director financeiro;
- Texto do artigo, página 13: d) Wong Kie Nyuk – Directora, contabilidade & tesouraria, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Texto do artigo, página 13: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessimamente, em juízo e for a dele.
- Texto do artigo, página 13: Quinto) Fica desde Já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicilio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representara a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal terá o seu fim a 30 de Junho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: FM Electro Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876434, uma entidade denominada FM Electro Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Fernando Calisto Mavila, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Marracuene, quarteirão 4, casa n.° 151 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698806J, emitido aos cinco de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de FM Electro Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Agostinho Neto, na Avenida de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: n.º 117, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A FM Electro Energy tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Montagem de instalação eléctrica de baixa e média tensão do tipo residencial, industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 14: b) O estudo de projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 14: c) Fiscalização e assistência técnica ainda instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 14: d) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem, pertencente ao único sócio Fernando Calisto Mavila.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Fernando Calisto Mavila que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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