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Texto do artigo · p. 14 C & N Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900548, uma entidade denominada C & N Farms, Limitada. Carolina José Carlos Lichucha Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101638S, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2010 titular do NUIT 300060749;
Texto do artigo · p. 14 Ernesto Gouveia Gove, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100000057A, emitido em Maputo aos 12 de Março de 2010, titular do NUIT 100365987;
Texto do artigo · p. 14 Cláudia Ernesto Gouveia Gove, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106395A, emitido aos 30 de Março de 2015 em Maputo, titular do NUIT 102773276;
Texto do artigo · p. 14 Artemísia Ernesto Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106394S, emitido em Maputo aos 20 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 14 2015, titular do NUIT104883354; Epifânia Stella Ernesto Gove, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106599J, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 105888368; e
Texto do artigo · p. 14 Ernesto Gouveia Gove Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q, emitido em Maputo aos 3 de Abril de 2013, titular do NUIT 105891407.
Texto do artigo · p. 14 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade adopta a firma C & N Farms, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um na localidade de Cumbana, distrito de Jangamo, Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção e desenvolvimento de projectos, gestão e exploração de empreendimentos agrícolas, pecuárias e de processamento industrial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, formar agrupamentos complementares de empresas, sempre em obediência à lei ou regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Carolina José Carlos Lichucha Gove;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Gouveia Gove;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ernesto Gouveia Gove;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Artemísia Ernesto Gove;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Epifânia Stella Ernesto Gove;
Número ou marcador · p. 15 f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Gouveia Gove Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condiçõeses legalmente previstos mediante deliberação da assembleia de sócios a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das quotas então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios tomada pela maioria necessária às alterações dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
Texto do artigo · p. 15 o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as quotas ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das quotas detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão da quota, observadas
Texto do artigo · p. 15 as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia de sócios ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
Texto do artigo · p. 15 b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 15 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia de sócios pode ser convocada por qualquer administrador ou pelo seu presidente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia de sócios reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de direcção assim o decida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias de sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia de sócios não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em segunda convocação, a assembleia de sócios poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria qualificada de 75% dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia de sócios por outro sócio ou por administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de direcção estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 15 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 15 c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá um conselho fiscal, eleito em assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do conselho fiscal é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia de sócios ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberarem, sob proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo décimo primeiro, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: C & N Farms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900548, uma entidade denominada C & N Farms, Limitada. Carolina José Carlos Lichucha Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101638S, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2010 titular do NUIT 300060749;
  3. Texto do artigo, página 14: Ernesto Gouveia Gove, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100000057A, emitido em Maputo aos 12 de Março de 2010, titular do NUIT 100365987;
  4. Texto do artigo, página 14: Cláudia Ernesto Gouveia Gove, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106395A, emitido aos 30 de Março de 2015 em Maputo, titular do NUIT 102773276;
  5. Texto do artigo, página 14: Artemísia Ernesto Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106394S, emitido em Maputo aos 20 de Fevereiro de
  6. Texto do artigo, página 14: 2015, titular do NUIT104883354; Epifânia Stella Ernesto Gove, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106599J, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 105888368; e
  7. Texto do artigo, página 14: Ernesto Gouveia Gove Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q, emitido em Maputo aos 3 de Abril de 2013, titular do NUIT 105891407.
  8. Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes disposições:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade adopta a firma C & N Farms, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um na localidade de Cumbana, distrito de Jangamo, Inhambane, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção e desenvolvimento de projectos, gestão e exploração de empreendimentos agrícolas, pecuárias e de processamento industrial.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, formar agrupamentos complementares de empresas, sempre em obediência à lei ou regulamentação específica.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Carolina José Carlos Lichucha Gove;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Gouveia Gove;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ernesto Gouveia Gove;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Artemísia Ernesto Gove;
  29. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Epifânia Stella Ernesto Gove;
  30. Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Gouveia Gove Júnior.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condiçõeses legalmente previstos mediante deliberação da assembleia de sócios a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das quotas então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios tomada pela maioria necessária às alterações dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
  36. Texto do artigo, página 15: o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as quotas ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das quotas detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão da quota, observadas
  40. Texto do artigo, página 15: as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios, em segundo.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Assembleia de sócios)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia de sócios ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
  45. Texto do artigo, página 15: b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
  47. Número ou marcador, página 15: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia de sócios pode ser convocada por qualquer administrador ou pelo seu presidente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia de sócios reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de direcção assim o decida.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias de sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia de sócios não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a assembleia de sócios poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  55. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria qualificada de 75% dos votos dos sócios presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia de sócios por outro sócio ou por administrador da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção composto pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de direcção estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  63. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  67. Número ou marcador, página 15: a) De dois administradores;
  68. Número ou marcador, página 15: b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  69. Número ou marcador, página 15: c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de direcção;
  70. Número ou marcador, página 15: d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá um conselho fiscal, eleito em assembleia de sócios.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do conselho fiscal é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 15: (Período do exercício e contas)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia de sócios ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberarem, sob proposta do conselho de direcção.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo décimo primeiro, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  84. Número ou marcador, página 15: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Reservas livres;
  86. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição aos sócios.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  92. Texto do artigo, página 16: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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