III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2017

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Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 14 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Setembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 C & N Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900548, uma entidade denominada C & N Farms, Limitada. Carolina José Carlos Lichucha Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101638S, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2010 titular do NUIT 300060749;
Texto do artigo · p. 14 Ernesto Gouveia Gove, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100000057A, emitido em Maputo aos 12 de Março de 2010, titular do NUIT 100365987;
Texto do artigo · p. 14 Cláudia Ernesto Gouveia Gove, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106395A, emitido aos 30 de Março de 2015 em Maputo, titular do NUIT 102773276;
Texto do artigo · p. 14 Artemísia Ernesto Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106394S, emitido em Maputo aos 20 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 14 2015, titular do NUIT104883354; Epifânia Stella Ernesto Gove, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106599J, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 105888368; e
Texto do artigo · p. 14 Ernesto Gouveia Gove Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q, emitido em Maputo aos 3 de Abril de 2013, titular do NUIT 105891407.
Texto do artigo · p. 14 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade adopta a firma C & N Farms, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um na localidade de Cumbana, distrito de Jangamo, Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção e desenvolvimento de projectos, gestão e exploração de empreendimentos agrícolas, pecuárias e de processamento industrial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, formar agrupamentos complementares de empresas, sempre em obediência à lei ou regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Carolina José Carlos Lichucha Gove;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Gouveia Gove;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ernesto Gouveia Gove;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Artemísia Ernesto Gove;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Epifânia Stella Ernesto Gove;
Número ou marcador · p. 15 f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Gouveia Gove Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condiçõeses legalmente previstos mediante deliberação da assembleia de sócios a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das quotas então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios tomada pela maioria necessária às alterações dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
Texto do artigo · p. 15 o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as quotas ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das quotas detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão da quota, observadas
Texto do artigo · p. 15 as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia de sócios ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
Texto do artigo · p. 15 b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 15 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia de sócios pode ser convocada por qualquer administrador ou pelo seu presidente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia de sócios reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de direcção assim o decida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias de sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia de sócios não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em segunda convocação, a assembleia de sócios poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria qualificada de 75% dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia de sócios por outro sócio ou por administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de direcção estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 15 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 15 c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá um conselho fiscal, eleito em assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do conselho fiscal é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia de sócios ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberarem, sob proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo décimo primeiro, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sumby & A. Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100716917, uma entidade denominada Sumby & A. Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Vicente Amome Saice Nhacumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Maio de 1968, residente na cidade de Maputo, vila Namule n.º 175 primeiro andar, flat 1, portador do Bilhete de identidade n.° 11010028000F 848, emitido aos 1 de Julho de 2010, válido até o dia 1 de Julho de 2020 na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Raquel Marlusa Augusto Araújo Nhacumba, casada maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Janeiro de 1978, residente na cidade da Maputo, rua vila Namule n.º 175 A, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003979J emitido aos 26 de Setembro de 2014, válido
Texto do artigo · p. 16 até o dia 26 de Setembro de 2019 na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a dominação de Sumby & A. Servicos, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, rua vila Namule n.º 175 em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria, acessórios e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 16 c) Seminários, casamentos, baptizados, festas de aniversário etc.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Vicente Amone Saice Nhacumba, com o valor de 25.000,00mt (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital e Raquel Marlusa Augusto de Araújo Nhacumba, com valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 16 e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios o senhor Vicente Amone Saice Nhacumba.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada a ser assinado pelos ambos sócios especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Trê) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mldu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901582, uma entidade denominada Mldu Construções, Limitada. Manuel João Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188422j, emitido em Maputo aos 9 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mldu Construções, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Matola
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Estradas e pontes. Dois) A sociedade poderão exercer outras
Texto do artigo · p. 17 actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel João Uamusse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo do consentimento do sócio ou da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência ao sócio em primeiro lugar e à sociedade em segundo, sendo o valor da mesma apurada em auditoria efectuada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A sociedade é administrada por Manuel João Uamusse, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 17 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas serão distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kifaru Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899876, uma entidade denominada Kifaru Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Mariano Deilo Cassamo, casado, natural de Quelimane e residente na Matola, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100061546S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e, Wando Deilo Cassamo, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102268609I, de oito de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kifaru Investments Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua da Batalha de Magule, número quatrocentos e vinte e oito rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospecção e pesquisa mineira, assim como exploração mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Pesca;
Número ou marcador · p. 17 d) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 17 e) Agricultura e agro- processamento para comercialização no âmbito da exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que sejam admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wando Deilo Cassamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Mariano Deilo Cassamo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escola Academy Sofia de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890275, uma entidade denominada Escola Academy Sofia de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Tiziana Dal Pin, natural da Itália, residente em Lungo Adige Catena, n.º 3, Verona Itália, portador do Passaporte n.º YA4396549, emitido a 25 de Março de 2013, pelas autoridades italiana;
Texto do artigo · p. 18 Bruno Manuel Da Silva Ferreira, solteiro, natural de Gaza, bairro da Switinine, cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102872479M, emitido aos 6 de Setembro de 2012, em Xai Xai .
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de Escola Academy Sofia de Mocambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Beijo da Mulata, 148, rés-do-chão, Sommershield II na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de consultoria e nas áreas de estratégias, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos
Texto do artigo · p. 18 humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
Número ou marcador · p. 18 b) Assessoria empresarial, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
Número ou marcador · p. 18 d) Projecto de instalação e gestão de produtos tecnológicos e energia renovável;
Número ou marcador · p. 18 e) Tratamento e reciclagem de lixo;
Número ou marcador · p. 18 f) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Assistência agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 18 h) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 i) Construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 18 j) Captura e transformação de pescado;
Número ou marcador · p. 18 k) Serviço de logística e transporte terrestre, aéreo e marítimo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Tiziana Dal Pin, com o valor de 90.000 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capítal e pela sócio Bruno Manuel da Silva Ferreira com o valor de 10.000 MT (dez mil meticas), correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capítal
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 19 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois outorgantes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência ficarão responsáveis pela gestão financeira da sociedade, inclusive os assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandantários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Dessolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 De herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 19 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 19 Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Cafe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901765, uma entidade denominada Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Cafe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Yousef Riad Basma, solteiro, natural de Freetown- Serra Leoa, residente no bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 1750, résdo-chão, portador do NUIT 121447975 e DIRE n.º 11SL00045446 P, emitido aos doze, de Abril do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Cafe – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Baia Mall, Avenida Marginal, n.º 30, rés-do-chão, bairro do Costa de Sol, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: sorvetaria, e café.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Yousef Riad Basma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Yousef Riad Basma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Never 4get Moz – T.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889161, uma entidade denominada Never 4get Moz – T.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Edson Domingos Mugua, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106009531C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que celebra o presente contrato sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Never 4get Moz-T.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 3112, 1.º andar, flat 3, bairro Alto Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por simples deliberação de gerência, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas do turismo, nas áreas de publicidade de marketing, rent- -a-car, intermediação e gestão imobiliária, limpeza;
Número ou marcador · p. 20 b) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de outra sociedade comercial ou industrial, constitui ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercícios de quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexo com o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorização legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Edson Domingos Mugua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do sócio único Edson Domingos Mugua, que fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para vincular, a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899388, uma entidade denominada Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236963J, emitido aos 24 de Julho de 210, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade na cidade da Matola na rua da Mozal, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 14: herdeiros
  5. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  6. Texto do artigo, página 14: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Setembro 2017. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 14: C & N Farms, Limitada
  12. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900548, uma entidade denominada C & N Farms, Limitada. Carolina José Carlos Lichucha Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101638S, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2010 titular do NUIT 300060749;
  13. Texto do artigo, página 14: Ernesto Gouveia Gove, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100000057A, emitido em Maputo aos 12 de Março de 2010, titular do NUIT 100365987;
  14. Texto do artigo, página 14: Cláudia Ernesto Gouveia Gove, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106395A, emitido aos 30 de Março de 2015 em Maputo, titular do NUIT 102773276;
  15. Texto do artigo, página 14: Artemísia Ernesto Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106394S, emitido em Maputo aos 20 de Fevereiro de
  16. Texto do artigo, página 14: 2015, titular do NUIT104883354; Epifânia Stella Ernesto Gove, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106599J, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 105888368; e
  17. Texto do artigo, página 14: Ernesto Gouveia Gove Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q, emitido em Maputo aos 3 de Abril de 2013, titular do NUIT 105891407.
  18. Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes disposições:
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Firma e duração)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade adopta a firma C & N Farms, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número um na localidade de Cumbana, distrito de Jangamo, Inhambane, Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção e desenvolvimento de projectos, gestão e exploração de empreendimentos agrícolas, pecuárias e de processamento industrial.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, formar agrupamentos complementares de empresas, sempre em obediência à lei ou regulamentação específica.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Carolina José Carlos Lichucha Gove;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.0000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Gouveia Gove;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ernesto Gouveia Gove;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Artemísia Ernesto Gove;
  39. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia Epifânia Stella Ernesto Gove;
  40. Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Gouveia Gove Júnior.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condiçõeses legalmente previstos mediante deliberação da assembleia de sócios a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das quotas então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios tomada pela maioria necessária às alterações dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Caso qualquer dos sócios não exerça
  46. Texto do artigo, página 15: o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as quotas ser subscritas pelos restantes sócios interessados, na proporção das quotas detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  49. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão da quota, observadas
  50. Texto do artigo, página 15: as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios, em segundo.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Assembleia de sócios)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia de sócios ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
  55. Texto do artigo, página 15: b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia de sócios pode ser convocada por qualquer administrador ou pelo seu presidente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia de sócios reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de direcção assim o decida.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias de sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia de sócios não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a assembleia de sócios poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria qualificada de 75% dos votos dos sócios presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia de sócios por outro sócio ou por administrador da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção composto pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de direcção estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  72. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  73. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  77. Número ou marcador, página 15: a) De dois administradores;
  78. Número ou marcador, página 15: b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  79. Número ou marcador, página 15: c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de direcção;
  80. Número ou marcador, página 15: d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá um conselho fiscal, eleito em assembleia de sócios.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do conselho fiscal é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: (Período do exercício e contas)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia de sócios ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberarem, sob proposta do conselho de direcção.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo décimo primeiro, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  94. Número ou marcador, página 15: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Reservas livres;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição aos sócios.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  102. Texto do artigo, página 16: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 16: Sumby & A. Servicos, Limitada
  108. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100716917, uma entidade denominada Sumby & A. Servicos, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  110. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Vicente Amome Saice Nhacumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Maio de 1968, residente na cidade de Maputo, vila Namule n.º 175 primeiro andar, flat 1, portador do Bilhete de identidade n.° 11010028000F 848, emitido aos 1 de Julho de 2010, válido até o dia 1 de Julho de 2020 na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 16: Segundo. Raquel Marlusa Augusto Araújo Nhacumba, casada maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Janeiro de 1978, residente na cidade da Maputo, rua vila Namule n.º 175 A, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003979J emitido aos 26 de Setembro de 2014, válido
  112. Texto do artigo, página 16: até o dia 26 de Setembro de 2019 na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outogrem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a dominação de Sumby & A. Servicos, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, rua vila Namule n.º 175 em Maputo.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 16: Duração
  119. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: Objecto
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  123. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria, acessórios e assistência técnica;
  124. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de decoração e catering;
  125. Número ou marcador, página 16: c) Seminários, casamentos, baptizados, festas de aniversário etc.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  129. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 16: Capital social
  132. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Vicente Amone Saice Nhacumba, com o valor de 25.000,00mt (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital e Raquel Marlusa Augusto de Araújo Nhacumba, com valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  135. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  138. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  140. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 16: Administração
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  144. Texto do artigo, página 16: e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios o senhor Vicente Amone Saice Nhacumba.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada a ser assinado pelos ambos sócios especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  146. Texto do artigo, página 16: Trê) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  147. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  150. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  154. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 16: Mldu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901582, uma entidade denominada Mldu Construções, Limitada. Manuel João Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188422j, emitido em Maputo aos 9 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mldu Construções, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Matola
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária;
  177. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria;
  178. Número ou marcador, página 17: d) Estradas e pontes. Dois) A sociedade poderão exercer outras
  179. Texto do artigo, página 17: actividades conexas ou complementares.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel João Uamusse.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo do consentimento do sócio ou da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência ao sócio em primeiro lugar e à sociedade em segundo, sendo o valor da mesma apurada em auditoria efectuada para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Administração e Representação da Sociedade)
  189. Número ou marcador, página 17: Uma) A sociedade é administrada por Manuel João Uamusse, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 17: (Competências do administrador)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administrador pode constituir mandatários.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 17: (Direitos e obrigações do sócio)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos do sócio:
  198. Número ou marcador, página 17: a) Quinhoar nos lucros;
  199. Número ou marcador, página 17: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações do sócio:
  201. Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  202. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 17: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas serão distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 17: Kifaru Investments, Limitada
  213. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899876, uma entidade denominada Kifaru Investments, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 17: Entre:
  215. Texto do artigo, página 17: Mariano Deilo Cassamo, casado, natural de Quelimane e residente na Matola, de
  216. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100061546S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e, Wando Deilo Cassamo, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102268609I, de oito de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  217. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  220. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kifaru Investments Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua da Batalha de Magule, número quatrocentos e vinte e oito rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 17: Duração
  223. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 17: Objecto
  226. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 17: a) Prospecção e pesquisa mineira, assim como exploração mineira;
  228. Número ou marcador, página 17: b) Turismo;
  229. Número ou marcador, página 17: c) Pesca;
  230. Número ou marcador, página 17: d) Indústria e comércio;
  231. Número ou marcador, página 17: e) Agricultura e agro- processamento para comercialização no âmbito da exportação e importação.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que sejam admitidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 17: Capital social
  236. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  237. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo;
  238. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wando Deilo Cassamo.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  243. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 18: Gerência
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Mariano Deilo Cassamo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  258. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 18: Escola Academy Sofia de Moçambique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890275, uma entidade denominada Escola Academy Sofia de Moçambique, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 18: Tiziana Dal Pin, natural da Itália, residente em Lungo Adige Catena, n.º 3, Verona Itália, portador do Passaporte n.º YA4396549, emitido a 25 de Março de 2013, pelas autoridades italiana;
  267. Texto do artigo, página 18: Bruno Manuel Da Silva Ferreira, solteiro, natural de Gaza, bairro da Switinine, cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102872479M, emitido aos 6 de Setembro de 2012, em Xai Xai .
  268. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Escola Academy Sofia de Mocambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Beijo da Mulata, 148, rés-do-chão, Sommershield II na cidade da Maputo.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  273. Texto do artigo, página 18: Duração
  274. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  276. Texto do artigo, página 18: Objecto
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de consultoria e nas áreas de estratégias, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos
  279. Texto do artigo, página 18: humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
  280. Número ou marcador, página 18: b) Assessoria empresarial, contabilidade e auditoria;
  281. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
  282. Número ou marcador, página 18: d) Projecto de instalação e gestão de produtos tecnológicos e energia renovável;
  283. Número ou marcador, página 18: e) Tratamento e reciclagem de lixo;
  284. Número ou marcador, página 18: f) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
  285. Número ou marcador, página 18: g) Assistência agro-pecuária;
  286. Número ou marcador, página 18: h) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
  287. Número ou marcador, página 18: i) Construção civil e industrial;
  288. Número ou marcador, página 18: j) Captura e transformação de pescado;
  289. Número ou marcador, página 18: k) Serviço de logística e transporte terrestre, aéreo e marítimo.
  290. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  291. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  292. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  294. Texto do artigo, página 18: Capital social
  295. Texto do artigo, página 18: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Tiziana Dal Pin, com o valor de 90.000 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capítal e pela sócio Bruno Manuel da Silva Ferreira com o valor de 10.000 MT (dez mil meticas), correspondente a 10%.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  297. Texto do artigo, página 18: Aumento do capítal
  298. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  300. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  301. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  303. Texto do artigo, página 19: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  306. Texto do artigo, página 19: Administração
  307. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  309. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois outorgantes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência ficarão responsáveis pela gestão financeira da sociedade, inclusive os assuntos bancários.
  311. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandantários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  312. Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  314. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  317. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  319. Texto do artigo, página 19: Dessolução
  320. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  322. Texto do artigo, página 19: De herdeiros
  323. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  324. Texto do artigo, página 19: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  325. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O tecnico, Ilegivel.
  327. Texto do artigo, página 19: Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Cafe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901765, uma entidade denominada Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Cafe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 19: Entre:
  330. Texto do artigo, página 19: Yousef Riad Basma, solteiro, natural de Freetown- Serra Leoa, residente no bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 1750, résdo-chão, portador do NUIT 121447975 e DIRE n.º 11SL00045446 P, emitido aos doze, de Abril do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 19: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  334. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Froootie Smoothiers, Sorvetaria e Cafe – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Baia Mall, Avenida Marginal, n.º 30, rés-do-chão, bairro do Costa de Sol, na província de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 19: Duração
  337. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 19: Objecto
  340. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: sorvetaria, e café.
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 19: Capital social
  344. Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Yousef Riad Basma.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 19: Gerência
  347. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Yousef Riad Basma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  348. Texto do artigo, página 19: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  351. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  354. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 19: Never 4get Moz – T.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889161, uma entidade denominada Never 4get Moz – T.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 19: Edson Domingos Mugua, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106009531C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, residente em Maputo.
  362. Texto do artigo, página 20: Que celebra o presente contrato sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Never 4get Moz-T.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 3112, 1.º andar, flat 3, bairro Alto Maé, Maputo.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  367. Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação de gerência, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  374. Texto do artigo, página 20: a)Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas do turismo, nas áreas de publicidade de marketing, rent- -a-car, intermediação e gestão imobiliária, limpeza;
  375. Número ou marcador, página 20: b) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de outra sociedade comercial ou industrial, constitui ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  376. Número ou marcador, página 20: c) Exercícios de quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexo com o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorização legais.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Edson Domingos Mugua.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do sócio único Edson Domingos Mugua, que fica nomeado gerente.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  384. Número ou marcador, página 20: Três) Para vincular, a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 20: (suprimentos)
  387. Texto do artigo, página 20: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 20: Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899388, uma entidade denominada Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 20: Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236963J, emitido aos 24 de Julho de 210, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Armazem Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade na cidade da Matola na rua da Mozal, província de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 20: (Duração)
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