III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2017

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Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição e abastecimentos em diversos estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 21 pelo sócio Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 21 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o unico sócio deliberar
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Enviro Clean Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897628, uma entidade denominada Enviro Clean Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre Hussein Munir Sultane Aly, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00077173N, de 18 de Fevereiro de 2015, e Moisés Karmali Vali, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049166P, de 21 de Abril de 2017, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Enviro Clean Systems, Limitada., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, 148-150, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos químicos de limpeza e higiene, assim como, de todos os equipamentos necessários para esses fins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem dois sócios, os senhores Hussein Munir Sultane Aly e Moisés Karmali Vali, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais, o primeiro com uma quota de oitenta mil e meticais, correspondendo a oitenta por cento (80%) do capital social, e o segundo com uma quota de vinte mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da
Texto do artigo · p. 21 sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 21 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 21 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 21 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 21 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 21 g) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por três gerentes a serem designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ficam desde já nomeados gerentes a senhora Rosemina Nurali, o senhor Panayotys Yannakakis e o senhor Moisés Karmali Vali.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 22 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 22 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozcell Repair Center, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899558, uma entidade denominada Mozcell Repair Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Halima Rossana Gazal Izidine, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001110848, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, residente na Avenida União Africana, n.º 2168, cidade da Matola, NUIT 100457318.
Texto do artigo · p. 22 Munir Gazal Sulemane Izidine, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207383M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 132759650.
Texto do artigo · p. 22 Muhaji Gazal Sulemane Izidine, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248653J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 150069998;
Texto do artigo · p. 22 Rossana Ibrahim Bapú Omargy, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093153B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Maio de Julho de 2011, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 100018489.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcell Repair Center, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Ngunguyane, n.º 85, no Maputo Shopping Center, 1.º andar, loja n.º 147, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade adoptará ainda dísticos comerciais em função das actividades que for a exercer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação de aparelhos de telecomunicação bem como componentes, acessórios, e circuito;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de software;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços de assistência técnica de aparelhos de telecomunicação bem como equipamento informático.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de telemóveis e informática.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000.00 MT (trintamil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Halima Rossana Gazal Izidine, uma quota correspondente a 9.000.00 MT (Nove mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Munir Gazal Sulemane Izidine, uma quota correspondente a 9.000.00 MT (Nove mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Muhaji Gazal Sulemane Izidine, uma quota correspondente a 9.000.00 MT (nove mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Rossana Ibrahim Bapú Omargy, uma quota correspondente a 3.000.00 MT (três mil meticais), equivalente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Halima Rossana Gazal Izidine, Munir Gazal Sulemane Izidine, Muhaji Gazal Sulemane Izidine, Rossana Ibrahim Bapú Omargy, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos administradores para validar os seus actos activos e passivos e contratos, com excessão de empréstimos bancários, garantias e livranças na qual carecerá assinatura de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de trinta e um de agosto de dois mil dezasete, da sociedade SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada., com sede na estrada nacional n.º 1, parcela, n.º 4782, vila de Marracuene, província de Maputo, com o capital social de quinhetos mil meticais, matriculadas sob o NUIT 400340595; O sócio Carlos António Sitoe dividiu a sua quota em duas partes desiguais, uma de noventa mil meticais, que reservou para si e a outra no valor de vinte e cinco mil meticais cedu a Arlinda Artur Dimande que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da divisão, cessação verificada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e constituido em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a dezoito por cento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, pertencente ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 23 correspondente a quinze por cento, pertencente a sócia Arlinda Artur Dimane.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por este extracto continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 4 de Setembro 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ney Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901242, uma entidade denominada Ney Chicken, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Amélia José Sengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101769442M, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Miranda José Sengo Mussosso, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436786Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, resolvem por este instrumento particular, constituir uma sociedade, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ney Chicken, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Kongolote, no mercado 7 de Abril / Khongolote, “terminal de chapas” a 15 metros da Farmácia Real.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e outras actividades conexas subsidiárias da principal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) De mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Miranda José Sengo Mussosso; e
Número ou marcador · p. 24 b) De mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Amélia José Sengo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social, para que se observarão as normalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberada qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelas sócias existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A administração ou gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão supremo e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral, realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por uma das sócias ou pelo gerente nomeado nos termos do presente estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção e pedido com antecedência
Texto do artigo · p. 24 de 30 dias com a agenda de trabalho, e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral é presidida pela sócia designada pela assembleia geral ou qualquer representante seu e, em caso de ausência da sócia designada, o representante da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Miranda José Sengo Mussosso.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer das sócias sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, tem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pela sócia Miranda Jose Sengo Mussosso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos objectos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Comunitária de Defesa e Gestão de Recursos Naturais de Muirate
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870614, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada “Associação Comunitária de Defesa e Gestão de Recursos Naturais de Muirate abreviadamente designada por ACODEGRN, constituída entre os membros: Fábio Molemua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202219054B, emitido pela direcção de Identificação civil de Nampula, em 8 de Maio de 2012, residente no bairro Muirate. Carlitos Caciano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002809878C, emitido pela Direcção de Identificação civil de
Texto do artigo · p. 24 Nampula, em 27 de Agosto de 2012, residente no bairro Muirate. Marcelino Silvério Jacinto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005097830F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Julho de 2014. residente no bairro Muirate. Tomé Cassiano Mutema, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031002809597Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Julho de 2012, residente no bairro Muirate. António Vinte, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202219053C, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Maio de 2012, residente no bairro de Muirate. Aniceto Mário Vahua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005063642N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Agosto de 2013, residente no bairro Muirate. Joaquina Vicente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 34656619, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Agosto de 2016, residente no bairro Muirate. Manuel Rafael, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031004670561, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, em 16 de Outubro de 2013, residente no bairro Muirate Pedro Amisse Muatrapo de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101288746I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2015, residente no bairro Muirate. Raimundo Oliveira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005289709I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Maio de 2015, residente no bairro Muirate
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Dos princípios gerais, da denominação, natureza, duração, sede âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Associação adopta a denominação de Associação comunitária de Defesa e Gestão de Recursos Naturais abreviadamente ACODEGRN.
Número ou marcador · p. 24 Dois) ACODEGRN é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 24 Três) ACODEGRN goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) ACODEGRN tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) ACODEGRN tem a sua sede na comunidade de Muirate, localidade de Liúpo, Posto Administrativo de Liúpo Sede, distrito de Liúpo, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) ACODEGRN de âmbito provincial, poderá transferir a sua sede de um local para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação noutros distritos da província, bastando para tal, uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) ACODEGRN tem por fins contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento sócio económico e cultural da comunidade de Muirate, no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Explorar a terra e recursos naturais da comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Na realização de seus fins)
Texto do artigo · p. 25 Para a realização de seus objectivos da ACODEGRN propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades vocacionados a terra e recursos naturais de Muirate, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b ) A p r e s e n t a r a s e n t i d a d e s g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 25 c) Mobilizar fundos para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 d) Mobilizar a comunidade a comunidade na necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação; e)Incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
Número ou marcador · p. 25 f) Incentivar as comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão dos recursos naturais e fomento agro-pecuário na base das experiências e iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 25 g) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais, destinados ao desenvolvimento sócio económico.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão)
Texto do artigo · p. 25 A admissão de membros é voluntária e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser membros de ACODEGRN, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, política, nível educacional, posição social e estado civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os estrangeiros são acolhidos na ACODEGRN como parceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Classificação)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da ACODEGNR podem ser: Um) Membros fundadores: todos aqueles
Texto do artigo · p. 25 que subscrevem a petição para a fundação da ACODEGRN.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACODEGRN propõe organizar.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins da ACODEGRN.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 25 A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Único) Os membros efectivos de ACODEGRN, tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ACODEGRN ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 25 f) Protestar as decisões dos órgãos das associações sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em casa de cometer qualquer infracção;
Número ou marcador · p. 25 i) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 25 j) Na morte de um membro de ACODEGRN tem a disponibilizar o seu caixão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alíneas b), c), d) e e) do artigo 10).
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 26 g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 26 i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 26 j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Das sanções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 26 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 26 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 26 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 26 Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 26 Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
Número ou marcador · p. 26 a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
Número ou marcador · p. 26 b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Sejam expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Se transfiram definitivamente do pais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da ACODEGRN os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACODEGRN constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral.)
Texto do artigo · p. 26 Compete em especial a Assembleia Geral da ACODEGRN:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACODEGN;
Número ou marcador · p. 26 c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACODEGRN;
Número ou marcador · p. 26 f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Competência de mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção de ACODEGRN é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 26 (Prioridades)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses de ACODEGRN, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Direcção.)
Texto do artigo · p. 26 No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 26 c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
Texto do artigo · p. 27 d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 27 e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
Número ou marcador · p. 27 f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar e submeter aprovação da assembleia geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
Número ou marcador · p. 27 i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 27 k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 27 l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACODEGRN em actos específicos e de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 27 m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
Número ou marcador · p. 27 n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 27 o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
Número ou marcador · p. 27 p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
Número ou marcador · p. 27 q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas;
  6. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização a grosso e a retalho;
  7. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição e abastecimentos em diversos estabelecimentos.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, representativa de cem por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
  26. Texto do artigo, página 21: pelo sócio Sérgio Joaquim Da Encarnação Matsimbe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  28. Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura de único administrador;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o unico sócio deliberar
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 21: Enviro Clean Systems, Limitada
  41. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897628, uma entidade denominada Enviro Clean Systems, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre Hussein Munir Sultane Aly, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00077173N, de 18 de Fevereiro de 2015, e Moisés Karmali Vali, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049166P, de 21 de Abril de 2017, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Enviro Clean Systems, Limitada., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, 148-150, em Maputo.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos químicos de limpeza e higiene, assim como, de todos os equipamentos necessários para esses fins.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) Importação e exportação.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Sócios, capital social e quotas)
  61. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem dois sócios, os senhores Hussein Munir Sultane Aly e Moisés Karmali Vali, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais, o primeiro com uma quota de oitenta mil e meticais, correspondendo a oitenta por cento (80%) do capital social, e o segundo com uma quota de vinte mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  66. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  69. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da
  70. Texto do artigo, página 21: sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  75. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  76. Número ou marcador, página 21: Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, prática dos seguintes actos:
  80. Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  81. Número ou marcador, página 21: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 21: c) A exclusão de sócios;
  83. Número ou marcador, página 21: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  84. Número ou marcador, página 21: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  85. Número ou marcador, página 21: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  86. Número ou marcador, página 21: g) A alteração do contrato de sociedade;
  87. Número ou marcador, página 21: h) O aumento ou redução do capital social;
  88. Número ou marcador, página 21: i) A designação dos auditores da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por três gerentes a serem designados pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes a senhora Rosemina Nurali, o senhor Panayotys Yannakakis e o senhor Moisés Karmali Vali.
  94. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  95. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  100. Número ou marcador, página 22: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  101. Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  102. Número ou marcador, página 22: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  105. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  107. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 22: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 22: Mozcell Repair Center, Limitada
  113. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899558, uma entidade denominada Mozcell Repair Center, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 22: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  115. Texto do artigo, página 22: Halima Rossana Gazal Izidine, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001110848, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, residente na Avenida União Africana, n.º 2168, cidade da Matola, NUIT 100457318.
  116. Texto do artigo, página 22: Munir Gazal Sulemane Izidine, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207383M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 132759650.
  117. Texto do artigo, página 22: Muhaji Gazal Sulemane Izidine, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248653J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 150069998;
  118. Texto do artigo, página 22: Rossana Ibrahim Bapú Omargy, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093153B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Maio de Julho de 2011, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 100018489.
  119. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcell Repair Center, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Ngunguyane, n.º 85, no Maputo Shopping Center, 1.º andar, loja n.º 147, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  124. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade adoptará ainda dísticos comerciais em função das actividades que for a exercer.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade das seguintes áreas:
  131. Número ou marcador, página 22: a) Importação de aparelhos de telecomunicação bem como componentes, acessórios, e circuito;
  132. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de software;
  133. Número ou marcador, página 22: c) Serviços de assistência técnica de aparelhos de telecomunicação bem como equipamento informático.
  134. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de telemóveis e informática.
  135. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei
  136. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  137. Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000.00 MT (trintamil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 22: a) Halima Rossana Gazal Izidine, uma quota correspondente a 9.000.00 MT (Nove mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social;
  142. Número ou marcador, página 22: b) Munir Gazal Sulemane Izidine, uma quota correspondente a 9.000.00 MT (Nove mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social;
  143. Número ou marcador, página 22: c) Muhaji Gazal Sulemane Izidine, uma quota correspondente a 9.000.00 MT (nove mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 22: d) Rossana Ibrahim Bapú Omargy, uma quota correspondente a 3.000.00 MT (três mil meticais), equivalente a dez porcento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  147. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  151. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  152. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Halima Rossana Gazal Izidine, Munir Gazal Sulemane Izidine, Muhaji Gazal Sulemane Izidine, Rossana Ibrahim Bapú Omargy, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  159. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos administradores para validar os seus actos activos e passivos e contratos, com excessão de empréstimos bancários, garantias e livranças na qual carecerá assinatura de todos os administradores.
  160. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 23: (Resultados e aplicação)
  167. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 23: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  175. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 23: SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada
  177. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de trinta e um de agosto de dois mil dezasete, da sociedade SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada., com sede na estrada nacional n.º 1, parcela, n.º 4782, vila de Marracuene, província de Maputo, com o capital social de quinhetos mil meticais, matriculadas sob o NUIT 400340595; O sócio Carlos António Sitoe dividiu a sua quota em duas partes desiguais, uma de noventa mil meticais, que reservou para si e a outra no valor de vinte e cinco mil meticais cedu a Arlinda Artur Dimande que entra para a sociedade.
  178. Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão, cessação verificada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 23: Capital social
  181. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e constituido em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
  182. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
  183. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a dezoito por cento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
  184. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, pertencente ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe;
  185. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais,
  186. Texto do artigo, página 23: correspondente a quinze por cento, pertencente a sócia Arlinda Artur Dimane.
  187. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por este extracto continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  188. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro 2017. — O Técnico,
  189. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 23: Ney Chicken, Limitada
  191. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901242, uma entidade denominada Ney Chicken, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 23: Amélia José Sengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101769442M, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
  193. Texto do artigo, página 23: Miranda José Sengo Mussosso, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436786Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, resolvem por este instrumento particular, constituir uma sociedade, mediante as seguintes cláusulas:
  194. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  197. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ney Chicken, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Kongolote, no mercado 7 de Abril / Khongolote, “terminal de chapas” a 15 metros da Farmácia Real.
  201. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e outras actividades conexas subsidiárias da principal.
  208. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução de capital social
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  212. Número ou marcador, página 24: a) De mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Miranda José Sengo Mussosso; e
  213. Número ou marcador, página 24: b) De mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Amélia José Sengo.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social, para que se observarão as normalidades legais.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelas sócias existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  218. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  221. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  222. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 24: b) A administração ou gerência.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral, realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por uma das sócias ou pelo gerente nomeado nos termos do presente estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção e pedido com antecedência
  228. Texto do artigo, página 24: de 30 dias com a agenda de trabalho, e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação.
  229. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral é presidida pela sócia designada pela assembleia geral ou qualquer representante seu e, em caso de ausência da sócia designada, o representante da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representados.
  230. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Miranda José Sengo Mussosso.
  231. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer das sócias sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência de 15 dias.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  233. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, tem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pela sócia Miranda Jose Sengo Mussosso.
  234. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos objectos sociais.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  237. Texto do artigo, página 24: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  238. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 24: Associação Comunitária de Defesa e Gestão de Recursos Naturais de Muirate
  240. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870614, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada “Associação Comunitária de Defesa e Gestão de Recursos Naturais de Muirate abreviadamente designada por ACODEGRN, constituída entre os membros: Fábio Molemua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202219054B, emitido pela direcção de Identificação civil de Nampula, em 8 de Maio de 2012, residente no bairro Muirate. Carlitos Caciano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002809878C, emitido pela Direcção de Identificação civil de
  241. Texto do artigo, página 24: Nampula, em 27 de Agosto de 2012, residente no bairro Muirate. Marcelino Silvério Jacinto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005097830F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Julho de 2014. residente no bairro Muirate. Tomé Cassiano Mutema, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031002809597Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Julho de 2012, residente no bairro Muirate. António Vinte, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202219053C, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Maio de 2012, residente no bairro de Muirate. Aniceto Mário Vahua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005063642N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Agosto de 2013, residente no bairro Muirate. Joaquina Vicente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 34656619, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Agosto de 2016, residente no bairro Muirate. Manuel Rafael, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031004670561, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, em 16 de Outubro de 2013, residente no bairro Muirate Pedro Amisse Muatrapo de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101288746I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2015, residente no bairro Muirate. Raimundo Oliveira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005289709I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Maio de 2015, residente no bairro Muirate
  242. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Dos princípios gerais, da denominação, natureza, duração, sede âmbito e objectivos
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  244. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  245. Número ou marcador, página 24: Um) Associação adopta a denominação de Associação comunitária de Defesa e Gestão de Recursos Naturais abreviadamente ACODEGRN.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) ACODEGRN é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
  247. Número ou marcador, página 24: Três) ACODEGRN goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  248. Número ou marcador, página 24: Quatro) ACODEGRN tem duração ilimitada.
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  250. Texto do artigo, página 24: (Sede e âmbito)
  251. Número ou marcador, página 24: Um) ACODEGRN tem a sua sede na comunidade de Muirate, localidade de Liúpo, Posto Administrativo de Liúpo Sede, distrito de Liúpo, Província de Nampula.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) ACODEGRN de âmbito provincial, poderá transferir a sua sede de um local para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação noutros distritos da província, bastando para tal, uma deliberação da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  254. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) ACODEGRN tem por fins contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento sócio económico e cultural da comunidade de Muirate, no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Explorar a terra e recursos naturais da comunidade.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Na realização de seus fins)
  259. Texto do artigo, página 25: Para a realização de seus objectivos da ACODEGRN propõe-se em especial:
  260. Número ou marcador, página 25: a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades vocacionados a terra e recursos naturais de Muirate, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b ) A p r e s e n t a r a s e n t i d a d e s g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
  261. Número ou marcador, página 25: c) Mobilizar fundos para o seu funcionamento;
  262. Número ou marcador, página 25: d) Mobilizar a comunidade a comunidade na necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação; e)Incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
  263. Número ou marcador, página 25: f) Incentivar as comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão dos recursos naturais e fomento agro-pecuário na base das experiências e iniciativas locais;
  264. Número ou marcador, página 25: g) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais, destinados ao desenvolvimento sócio económico.
  265. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  267. Texto do artigo, página 25: (Admissão)
  268. Texto do artigo, página 25: A admissão de membros é voluntária e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  270. Texto do artigo, página 25: (Requisitos)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser membros de ACODEGRN, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, política, nível educacional, posição social e estado civil.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) Os estrangeiros são acolhidos na ACODEGRN como parceiros.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  274. Texto do artigo, página 25: (Classificação)
  275. Texto do artigo, página 25: Os membros da ACODEGNR podem ser: Um) Membros fundadores: todos aqueles
  276. Texto do artigo, página 25: que subscrevem a petição para a fundação da ACODEGRN.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 25: Três) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACODEGRN propõe organizar.
  279. Número ou marcador, página 25: Quatro) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins da ACODEGRN.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  281. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros honorários e beneméritos)
  282. Texto do artigo, página 25: A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  284. Texto do artigo, página 25: (Qualidade de membro)
  285. Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
  286. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  288. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  289. Texto do artigo, página 25: Único) Os membros efectivos de ACODEGRN, tem os seguintes direitos:
  290. Número ou marcador, página 25: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
  291. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ACODEGRN ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
  292. Número ou marcador, página 25: c) Propor a admissão de novos membros;
  293. Número ou marcador, página 25: d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
  294. Número ou marcador, página 25: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  295. Número ou marcador, página 25: f) Protestar as decisões dos órgãos das associações sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
  296. Número ou marcador, página 25: g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em casa de cometer qualquer infracção;
  297. Número ou marcador, página 25: i) Pedir o seu afastamento da associação;
  298. Número ou marcador, página 25: j) Na morte de um membro de ACODEGRN tem a disponibilizar o seu caixão.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  300. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos;
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alíneas b), c), d) e e) do artigo 10).
  303. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  305. Texto do artigo, página 25: (Obrigações dos membros)
  306. Texto do artigo, página 25: Constituem obrigações dos membros:
  307. Número ou marcador, página 25: a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 25: b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
  309. Número ou marcador, página 26: c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
  310. Número ou marcador, página 26: d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
  311. Número ou marcador, página 26: e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
  312. Número ou marcador, página 26: f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
  313. Número ou marcador, página 26: g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
  314. Número ou marcador, página 26: h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  315. Número ou marcador, página 26: i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
  316. Número ou marcador, página 26: j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  318. Texto do artigo, página 26: (Das sanções)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão verbal;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão colectiva;
  322. Número ou marcador, página 26: c) Repreensão por escrito;
  323. Número ou marcador, página 26: d) Suspensão da qualidade de membro;
  324. Número ou marcador, página 26: e) Demissão;
  325. Número ou marcador, página 26: f) Expulsão.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
  327. Número ou marcador, página 26: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
  328. Número ou marcador, página 26: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 26: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  331. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
  333. Número ou marcador, página 26: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
  334. Número ou marcador, página 26: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
  335. Número ou marcador, página 26: c) Sejam expulsos da associação;
  336. Número ou marcador, página 26: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
  337. Número ou marcador, página 26: e) Se transfiram definitivamente do pais.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  341. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  342. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da ACODEGRN os seguintes:
  343. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  345. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  348. Texto do artigo, página 26: (Natureza e funcionamento da Assembleia Geral)
  349. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACODEGRN constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
  350. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  352. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral.)
  353. Texto do artigo, página 26: Compete em especial a Assembleia Geral da ACODEGRN:
  354. Número ou marcador, página 26: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
  355. Número ou marcador, página 26: b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACODEGN;
  356. Número ou marcador, página 26: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
  357. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACODEGRN;
  358. Número ou marcador, página 26: f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  360. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  361. Texto do artigo, página 26: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  363. Texto do artigo, página 26: (Competência de mesa da Assembleia Geral)
  364. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
  365. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
  366. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  368. Texto do artigo, página 26: (Natureza e Funcionamento do Conselho de Direcção)
  369. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção de ACODEGRN é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
  371. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  372. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  373. Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
  374. Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
  375. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE UM
  377. Texto do artigo, página 26: (Prioridades)
  378. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses de ACODEGRN, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
  379. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
  380. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  381. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE DOIS
  382. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Direcção.)
  383. Texto do artigo, página 26: No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
  384. Número ou marcador, página 26: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 26: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
  386. Número ou marcador, página 26: c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
  387. Texto do artigo, página 27: d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
  388. Número ou marcador, página 27: e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
  389. Número ou marcador, página 27: f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
  390. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e submeter aprovação da assembleia geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
  391. Número ou marcador, página 27: h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
  392. Número ou marcador, página 27: i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 27: j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
  394. Número ou marcador, página 27: k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
  395. Número ou marcador, página 27: l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACODEGRN em actos específicos e de interesse da associação;
  396. Número ou marcador, página 27: m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
  397. Número ou marcador, página 27: n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
  398. Número ou marcador, página 27: o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
  399. Número ou marcador, página 27: p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
  400. Número ou marcador, página 27: q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
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