III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2017

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Número ou marcador · p. 27 r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
Número ou marcador · p. 27 s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Das competências especiais (Competência do presidente da associação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar simbolicamente ao mais alto nível de ACODEGRN;
Número ou marcador · p. 27 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As competências sumárias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
Número ou marcador · p. 27 e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
Número ou marcador · p. 27 g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
Número ou marcador · p. 27 h) Coordenar todas actividades internas de ACODEGRN.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do gestor de projectos)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao gestor de projectos de ACODEGRN o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis das comunidades de Muirate e avaliar as suas potencialidades;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborara e implementar uma agenda comunitária.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal de ACODEGRN é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho Fiscal de ACODEGRN as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 27 a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
Número ou marcador · p. 27 c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 27 Constituem receitas da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 27 c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras
Texto do artigo · p. 28 receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de receitas)
Texto do artigo · p. 28 As receitas da associação são destinadas:
Número ou marcador · p. 28 a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 28 b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
Número ou marcador · p. 28 c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 (Extinção, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
Número ou marcador · p. 28 b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Omissão)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870630, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio abreviadamente designada por ACOGRENN, constituída entre os membros: Menito Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 30201309, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Junho de 2012 residente no bairro Namicoio. Calos Quilimue Mujaveia, de nacionalidade moçambicana, portador de
Texto do artigo · p. 28 Bilhete de Identidade n.º 030100460910F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Agosto de 2010, residente no bairro Namicoio. Bernardo Nauizo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002869187A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Dezembro de 2012, residente no bairro Namicoio. Rafael Fernado, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031002808718A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Agosto de 2012, residente no bairro Namicoio. Marcelino José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005063684A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Agosto de 2013, residente no bairro de Namicoio. Silva António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002809723C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Agosto de 2012, residente no bairro Namicoio. Adelino Alfredo Laisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005356668S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2015, residente no bairro Namicoio. Alfredo Manuel Selemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002809978C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10/09/2012, residente no bairro Namicoio. Muamina Artur Chame Muatenquene de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031005356741P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2015, residente no bairro Namicoio. Vitória Balança, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005289709I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Maio de 2012, residente no bairro Namicoio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 28 Um) Associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio abreviadamente ACOGRENN.
Número ou marcador · p. 28 Dois) ACOGRENN é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 Três) ACOGRENN goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) ACOGRENN tem a sua sede na localidade de Liúpo Posto Administrativo de Liúpo Sede, distrito de Liúpo, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) ACOGRENN tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito e objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) ACOGRENN é do âmbito provincial. Dois) ACOGRENN tem por fins contribuir
Texto do artigo · p. 28 para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento sócio económico, cultural e sustentável da Comunidade de Namicoio localidade do mesmo nome, distrito de Liúpo no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
Número ou marcador · p. 28 Três) Rentabilizar a terra e recursos naturais, explorar sustentadamente as áreas florestais e minerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 Para a realização de seus objectivos a ACOGRENN propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades a exploração de terras e recursos naturais na comunidade de Namicoio, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 28 c) Mobilizar fundos para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 28 d) Mobilizar a comunidade de Namicoio a necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação de terras ambiente e minas;
Número ou marcador · p. 28 e) Incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
Número ou marcador · p. 28 f) Incentivar outras comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais. Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio económico das comunidades;
Número ou marcador · p. 29 g) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais destinados ao desenvolvimento sócio económico.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão)
Texto do artigo · p. 29 A admissão de membros é voluntária e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Podem ser membros de ACOGRENN, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, política, nível educacional, posição social e estado civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os estrangeiros são acolhidos na ACOGRENN como parceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Classificação)
Texto do artigo · p. 29 Os membros da ACOGRENN podem ser: Um) Membros fundadores: todos aqueles
Texto do artigo · p. 29 que subscrevem a petição para a fundação da ACOGRENN.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOGRENN propõe organizar.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins da ACOGRENN.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 29 A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 29 A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Os membros efectivos da ACOGRENN têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 29 a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo na ACOGRENN ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
Número ou marcador · p. 29 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 29 d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da assembleia-geral ordinária;
Número ou marcador · p. 29 e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção;
Número ou marcador · p. 29 i) Pedir o seu afastamento da associação; j)Na morte de um membro ACOGRENN tem a disponibilizar caixão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários.)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e e) do artigo 10).
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando
Texto do artigo · p. 29 comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 29 g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 29 i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 29 j) O membro que não participar reuniões, num máximo de 10 domingos devese tomar medida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 (Sanções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 29 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 29 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 29 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 29 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 29 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 29 Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 29 Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
Número ou marcador · p. 29 a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
Número ou marcador · p. 30 b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Sejam expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Se transfiram definitivamente do pais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais de ACOGRENN os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOGRENN constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 30 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete em especial a Assembleia Geral de ACOGRENN:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOGRENN;
Número ou marcador · p. 30 c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa dos recursos naturais e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 30 e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACOGRENN;
Número ou marcador · p. 30 f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 30 (Composição da mesa da Assembleia Geral.)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros de mesa da assembleia geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Direcção, natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção de ACOGRENN é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses de ACOGRENN, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
Número ou marcador · p. 30 a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em
Texto do artigo · p. 30 função dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
Texto do artigo · p. 30 d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 30 e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
Número ou marcador · p. 30 f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
Número ou marcador · p. 30 g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não- governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
Número ou marcador · p. 30 i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 30 k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 30 l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACOGRENN em actos específicos e de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 30 m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
Número ou marcador · p. 30 n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 30 o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
Número ou marcador · p. 30 p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
Número ou marcador · p. 30 q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 30 r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
Número ou marcador · p. 30 s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar
Texto do artigo · p. 31 as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Competências especiais e atribuições do presidente da associação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar simbolicamente ao mais alto nível de ACOGRENN;
Número ou marcador · p. 31 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As competências sumarias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao secretário no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
Número ou marcador · p. 31 e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
Número ou marcador · p. 31 g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Coordenar todas actividades internas de ACOGRENN.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do gestor de projectos)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao gestor de projectos de ACOGRENN seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis das comunidades de Namicoio e avaliar as suas potencialidades;
Número ou marcador · p. 31 c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento
Texto do artigo · p. 31 e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 31 f) Elaborara e implementar uma agenda comunitária.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal de ACOGRENN é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 31 (Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho Fiscal de ACOGRENN as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 31 a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
Número ou marcador · p. 31 c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 31 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 31 O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Constituem obrigações os membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa
Texto do artigo · p. 31 e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 31 f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 31 g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 31 i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 31 j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 31 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 31 Constituem receitas da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de receitas)
Texto do artigo · p. 31 As receitas da associação são destinadas:
Número ou marcador · p. 31 a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 31 b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
Número ou marcador · p. 31 c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 31 d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Extinção, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
Número ou marcador · p. 32 b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Omissão)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870649, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone abreviadamente designada por ACOOLIPASI, constituída entre os membros: Fátima Victorino Ussene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31512022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016 residente no bairro Sibabone. Júlio Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31511047, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 17 de Agosto de 2016, residente no bairro Sibabone Raile Raimundo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202905658J, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Agosto de 2012. residente no bairro Sibabone .Lúcia José, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 31512024, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016, residente no bairro Sibabone. Atija Cassimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Ide n.º 31512023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016, residente no bairro de Sibabone. Amina Amisse Latifo, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 32 de Bilhete de Identidade n.º 31512025, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016, residente no bairro Sibabone .Abino Rufino Selemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31508560, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Novembro de 2015, residente no bairro Sibabone. Azevedo Alfredo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202905657I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Agosto de 2012, residente no bairro Sibabone. Albertino João Monteiro de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, em 19/08/2016, residente no bairro Sibabone. Salimo Manthassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0302013324691N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Junho de 2011, residente no bairro Sibabone. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Dos princípios gerais, denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação adopta a denominação Associação Comunitária OHAWA OLIPA SIBABONE abreviadamente designada por ACOOLIPASI rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Associação ACOOLIPASI é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 ACOOLIPASI é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 32 Um) ACOOLIPASI tem a sua sede na localidade de Siretene, distrito de Angoche.
Número ou marcador · p. 32 Dois) ACOOLIPASI é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da assembleia-geral, pode abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Debater e tomar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 32 c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Promover Gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutidos em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
Número ou marcador · p. 32 g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda prévia e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades deverá sejam repartido pelo número de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Princípios)
Texto do artigo · p. 32 ACOOLIPASI regerar-se-á nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Texto do artigo · p. 32 A COOLIPASI integra todas as pessoas singulares que se filiem sem discriminação
Texto do artigo · p. 33 racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Podem ser membros da ACOOLIPASI pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Número ou marcador · p. 33 Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) ACOOLIPASI contará com a participação de todos membros.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
Número ou marcador · p. 33 Seis) ACOOLIPASI se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a Associação como membros.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da ACOOLIPASI , não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 33 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária OHAWA OLIPA Sibabone até a sua ascensão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Membros fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Membros efectivos- são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 33 Três) Membros honorários- São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Membros beneméritos - aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 33 São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone:
Número ou marcador · p. 33 a) Defender os interesses da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
Número ou marcador · p. 33 b) Guiar as suas actividades pelos Estatutos e programas da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 33 c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
Número ou marcador · p. 33 d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
Número ou marcador · p. 33 e) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos)
Texto do artigo · p. 33 São direitos dos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone, Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
Número ou marcador · p. 33 a) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
Número ou marcador · p. 33 b) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
Número ou marcador · p. 33 c) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação; d)Solicitar o esclarecimento de quaisquer a Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
Número ou marcador · p. 33 e) Questões aos órgãos da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabaone a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 33 f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 33 g) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
Número ou marcador · p. 33 h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 33 Aos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções
Texto do artigo · p. 33 ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 33 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 33 b) Repreensão registada;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
  2. Número ou marcador, página 27: s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  4. Texto do artigo, página 27: Das competências especiais (Competência do presidente da associação)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
  6. Número ou marcador, página 27: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível de ACODEGRN;
  7. Número ou marcador, página 27: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  8. Número ou marcador, página 27: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
  9. Número ou marcador, página 27: d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
  10. Número ou marcador, página 27: e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) As competências sumárias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Competência do secretário)
  14. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário no exercício das suas funções:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
  21. Número ou marcador, página 27: h) Coordenar todas actividades internas de ACODEGRN.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  23. Texto do artigo, página 27: (Competência do gestor de projectos)
  24. Texto do artigo, página 27: Compete ao gestor de projectos de ACODEGRN o seguinte:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis das comunidades de Muirate e avaliar as suas potencialidades;
  27. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
  28. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
  29. Número ou marcador, página 27: e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
  30. Número ou marcador, página 27: f) Elaborara e implementar uma agenda comunitária.
  31. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  33. Texto do artigo, página 27: (Natureza e funcionamento do Conselho Fiscal)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal de ACODEGRN é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  39. Texto do artigo, página 27: (Natureza e funcionamento do Conselho Fiscal)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho Fiscal de ACODEGRN as seguintes tarefas:
  41. Número ou marcador, página 27: a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
  42. Número ou marcador, página 27: b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
  43. Número ou marcador, página 27: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  48. Texto do artigo, página 27: (Receitas da associação)
  49. Texto do artigo, página 27: Constituem receitas da associação as seguintes:
  50. Número ou marcador, página 27: a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
  51. Número ou marcador, página 27: b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
  52. Número ou marcador, página 27: c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras
  53. Texto do artigo, página 28: receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  55. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de receitas)
  56. Texto do artigo, página 28: As receitas da associação são destinadas:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
  58. Número ou marcador, página 28: b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
  59. Número ou marcador, página 28: c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 28: d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
  61. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  63. Texto do artigo, página 28: (Extinção, dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 28: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
  66. Número ou marcador, página 28: b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
  70. Texto do artigo, página 28: (Omissão)
  71. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 28: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio
  73. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870630, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio abreviadamente designada por ACOGRENN, constituída entre os membros: Menito Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 30201309, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Junho de 2012 residente no bairro Namicoio. Calos Quilimue Mujaveia, de nacionalidade moçambicana, portador de
  74. Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 030100460910F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Agosto de 2010, residente no bairro Namicoio. Bernardo Nauizo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002869187A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Dezembro de 2012, residente no bairro Namicoio. Rafael Fernado, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031002808718A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Agosto de 2012, residente no bairro Namicoio. Marcelino José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005063684A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Agosto de 2013, residente no bairro de Namicoio. Silva António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002809723C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Agosto de 2012, residente no bairro Namicoio. Adelino Alfredo Laisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005356668S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2015, residente no bairro Namicoio. Alfredo Manuel Selemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031002809978C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10/09/2012, residente no bairro Namicoio. Muamina Artur Chame Muatenquene de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031005356741P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2015, residente no bairro Namicoio. Vitória Balança, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031005289709I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Maio de 2012, residente no bairro Namicoio.
  75. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  77. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  78. Número ou marcador, página 28: Um) Associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Namicoio abreviadamente ACOGRENN.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) ACOGRENN é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
  80. Número ou marcador, página 28: Três) ACOGRENN goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  82. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  83. Número ou marcador, página 28: Um) ACOGRENN tem a sua sede na localidade de Liúpo Posto Administrativo de Liúpo Sede, distrito de Liúpo, província de Nampula.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) ACOGRENN tem duração ilimitada.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  86. Texto do artigo, página 28: (Âmbito e objecto)
  87. Número ou marcador, página 28: Um) ACOGRENN é do âmbito provincial. Dois) ACOGRENN tem por fins contribuir
  88. Texto do artigo, página 28: para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento sócio económico, cultural e sustentável da Comunidade de Namicoio localidade do mesmo nome, distrito de Liúpo no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
  89. Número ou marcador, página 28: Três) Rentabilizar a terra e recursos naturais, explorar sustentadamente as áreas florestais e minerais.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  91. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  92. Texto do artigo, página 28: Para a realização de seus objectivos a ACOGRENN propõe-se em especial:
  93. Número ou marcador, página 28: a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades a exploração de terras e recursos naturais na comunidade de Namicoio, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
  94. Número ou marcador, página 28: c) Mobilizar fundos para o seu funcionamento;
  95. Número ou marcador, página 28: d) Mobilizar a comunidade de Namicoio a necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação de terras ambiente e minas;
  96. Número ou marcador, página 28: e) Incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
  97. Número ou marcador, página 28: f) Incentivar outras comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais. Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio económico das comunidades;
  98. Número ou marcador, página 29: g) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais destinados ao desenvolvimento sócio económico.
  99. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  101. Texto do artigo, página 29: (Admissão)
  102. Texto do artigo, página 29: A admissão de membros é voluntária e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  104. Texto do artigo, página 29: (Requisitos)
  105. Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser membros de ACOGRENN, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, política, nível educacional, posição social e estado civil.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) Os estrangeiros são acolhidos na ACOGRENN como parceiros.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  108. Texto do artigo, página 29: (Classificação)
  109. Texto do artigo, página 29: Os membros da ACOGRENN podem ser: Um) Membros fundadores: todos aqueles
  110. Texto do artigo, página 29: que subscrevem a petição para a fundação da ACOGRENN.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 29: Três) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOGRENN propõe organizar.
  113. Número ou marcador, página 29: Quatro) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins da ACOGRENN.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  115. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros honorários e beneméritos)
  116. Texto do artigo, página 29: A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  118. Texto do artigo, página 29: (Qualidade de membro)
  119. Texto do artigo, página 29: A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
  120. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  122. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  123. Texto do artigo, página 29: Os membros efectivos da ACOGRENN têm os seguintes direitos:
  124. Número ou marcador, página 29: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
  125. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo na ACOGRENN ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
  126. Número ou marcador, página 29: c) Propor a admissão de novos membros;
  127. Número ou marcador, página 29: d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da assembleia-geral ordinária;
  128. Número ou marcador, página 29: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  129. Número ou marcador, página 29: f) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 29: g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção;
  131. Número ou marcador, página 29: i) Pedir o seu afastamento da associação; j)Na morte de um membro ACOGRENN tem a disponibilizar caixão.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  133. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários.)
  134. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
  135. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e e) do artigo 10).
  136. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  138. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  139. Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros:
  140. Número ou marcador, página 29: a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando
  141. Texto do artigo, página 29: comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 29: b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
  143. Número ou marcador, página 29: c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
  144. Número ou marcador, página 29: d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
  145. Número ou marcador, página 29: e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
  146. Número ou marcador, página 29: f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
  147. Número ou marcador, página 29: g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
  148. Número ou marcador, página 29: h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  149. Número ou marcador, página 29: i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
  150. Número ou marcador, página 29: j) O membro que não participar reuniões, num máximo de 10 domingos devese tomar medida.
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  152. Texto do artigo, página 29: (Sanções)
  153. Número ou marcador, página 29: Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
  154. Número ou marcador, página 29: a) Repreensão verbal;
  155. Número ou marcador, página 29: b) Repreensão colectiva;
  156. Número ou marcador, página 29: c) Repreensão por escrito;
  157. Número ou marcador, página 29: d) Suspensão da qualidade de membro;
  158. Número ou marcador, página 29: e) Demissão;
  159. Número ou marcador, página 29: f) Expulsão.
  160. Número ou marcador, página 29: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
  161. Número ou marcador, página 29: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
  162. Número ou marcador, página 29: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 29: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  165. Texto do artigo, página 29: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  166. Número ou marcador, página 29: Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
  167. Número ou marcador, página 29: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
  168. Número ou marcador, página 30: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 30: c) Sejam expulsos da associação;
  170. Número ou marcador, página 30: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
  171. Número ou marcador, página 30: e) Se transfiram definitivamente do pais.
  172. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
  175. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  176. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais de ACOGRENN os seguintes:
  177. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  181. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
  183. Texto do artigo, página 30: (Natureza e Funcionamento da Assembleia Geral)
  184. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOGRENN constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
  185. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
  187. Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
  188. Texto do artigo, página 30: Compete em especial a Assembleia Geral de ACOGRENN:
  189. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
  190. Número ou marcador, página 30: b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOGRENN;
  191. Número ou marcador, página 30: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa dos recursos naturais e meio ambiente;
  192. Número ou marcador, página 30: e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACOGRENN;
  193. Número ou marcador, página 30: f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
  194. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
  195. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  196. Texto do artigo, página 30: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
  198. Texto do artigo, página 30: (Composição da mesa da Assembleia Geral.)
  199. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
  200. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros de mesa da assembleia geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
  201. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
  203. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção, natureza e composição do Conselho de Direcção)
  204. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção de ACOGRENN é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
  205. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
  206. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  207. Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
  208. Número ou marcador, página 30: b) Vice-presidente;
  209. Número ou marcador, página 30: c) Secretário.
  210. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  212. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  213. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses de ACOGRENN, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
  214. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
  215. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  216. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  217. Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Direcção)
  218. Texto do artigo, página 30: No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
  219. Número ou marcador, página 30: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 30: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em
  221. Texto do artigo, página 30: função dos seus objectivos e fins;
  222. Número ou marcador, página 30: c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
  223. Texto do artigo, página 30: d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
  224. Número ou marcador, página 30: e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
  225. Número ou marcador, página 30: f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
  226. Número ou marcador, página 30: g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
  227. Número ou marcador, página 30: h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não- governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
  228. Número ou marcador, página 30: i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 30: j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
  230. Número ou marcador, página 30: k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
  231. Número ou marcador, página 30: l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACOGRENN em actos específicos e de interesse da associação;
  232. Número ou marcador, página 30: m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
  233. Número ou marcador, página 30: n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
  234. Número ou marcador, página 30: o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
  235. Número ou marcador, página 30: p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
  236. Número ou marcador, página 30: q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
  237. Número ou marcador, página 30: r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
  238. Número ou marcador, página 30: s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar
  239. Texto do artigo, página 31: as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E TRÊS
  241. Texto do artigo, página 31: (Competências especiais e atribuições do presidente da associação)
  242. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
  243. Número ou marcador, página 31: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível de ACOGRENN;
  244. Número ou marcador, página 31: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  245. Número ou marcador, página 31: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
  246. Número ou marcador, página 31: d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
  247. Número ou marcador, página 31: e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
  248. Número ou marcador, página 31: Dois) As competências sumarias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E QUATRO
  250. Texto do artigo, página 31: (Competência do secretário)
  251. Texto do artigo, página 31: Compete ao secretário no exercício das suas funções:
  252. Número ou marcador, página 31: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
  253. Número ou marcador, página 31: b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
  254. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
  255. Número ou marcador, página 31: d) Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
  256. Número ou marcador, página 31: e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
  257. Número ou marcador, página 31: f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
  258. Número ou marcador, página 31: g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
  259. Número ou marcador, página 31: h) Coordenar todas actividades internas de ACOGRENN.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E CINCO
  261. Texto do artigo, página 31: (Competência do gestor de projectos)
  262. Texto do artigo, página 31: Compete ao gestor de projectos de ACOGRENN seguinte:
  263. Número ou marcador, página 31: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
  264. Número ou marcador, página 31: b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis das comunidades de Namicoio e avaliar as suas potencialidades;
  265. Número ou marcador, página 31: c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento
  266. Texto do artigo, página 31: e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
  267. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
  268. Número ou marcador, página 31: e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
  269. Número ou marcador, página 31: f) Elaborara e implementar uma agenda comunitária.
  270. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Conselho de Fiscal
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SEIS
  272. Texto do artigo, página 31: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  273. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
  274. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal de ACOGRENN é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
  275. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
  276. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SETE
  277. Texto do artigo, página 31: (Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal)
  278. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho Fiscal de ACOGRENN as seguintes tarefas:
  279. Número ou marcador, página 31: a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
  280. Número ou marcador, página 31: b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
  281. Número ou marcador, página 31: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
  282. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  283. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E OITO
  285. Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
  286. Texto do artigo, página 31: O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
  288. Texto do artigo, página 31: (Obrigações dos membros)
  289. Texto do artigo, página 31: Constituem obrigações os membros:
  290. Número ou marcador, página 31: a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa
  291. Texto do artigo, página 31: e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 31: b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
  293. Número ou marcador, página 31: c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
  294. Número ou marcador, página 31: d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
  295. Número ou marcador, página 31: e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
  296. Número ou marcador, página 31: f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
  297. Número ou marcador, página 31: g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
  298. Número ou marcador, página 31: h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  299. Número ou marcador, página 31: i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
  300. Número ou marcador, página 31: j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
  301. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  302. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
  303. Texto do artigo, página 31: (Receitas da associação)
  304. Texto do artigo, página 31: Constituem receitas da associação as seguintes:
  305. Número ou marcador, página 31: a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
  306. Número ou marcador, página 31: b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
  307. Número ou marcador, página 31: c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
  308. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
  309. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de receitas)
  310. Texto do artigo, página 31: As receitas da associação são destinadas:
  311. Número ou marcador, página 31: a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
  312. Número ou marcador, página 31: b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
  313. Número ou marcador, página 31: c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em assembleia-geral;
  314. Número ou marcador, página 31: d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
  315. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRINTA E DOIS
  317. Texto do artigo, página 32: (Extinção, dissolução e liquidação)
  318. Número ou marcador, página 32: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 32: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
  320. Número ou marcador, página 32: b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
  321. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
  323. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  324. Texto do artigo, página 32: (Omissão)
  325. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 32: Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone
  327. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870649, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone abreviadamente designada por ACOOLIPASI, constituída entre os membros: Fátima Victorino Ussene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31512022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016 residente no bairro Sibabone. Júlio Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31511047, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 17 de Agosto de 2016, residente no bairro Sibabone Raile Raimundo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202905658J, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Agosto de 2012. residente no bairro Sibabone .Lúcia José, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 31512024, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016, residente no bairro Sibabone. Atija Cassimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Ide n.º 31512023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016, residente no bairro de Sibabone. Amina Amisse Latifo, de nacionalidade moçambicana, portador
  328. Texto do artigo, página 32: de Bilhete de Identidade n.º 31512025, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016, residente no bairro Sibabone .Abino Rufino Selemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31508560, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Novembro de 2015, residente no bairro Sibabone. Azevedo Alfredo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202905657I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Agosto de 2012, residente no bairro Sibabone. Albertino João Monteiro de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, em 19/08/2016, residente no bairro Sibabone. Salimo Manthassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0302013324691N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Junho de 2011, residente no bairro Sibabone. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
  329. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Dos princípios gerais, denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza jurídica)
  332. Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação Associação Comunitária OHAWA OLIPA SIBABONE abreviadamente designada por ACOOLIPASI rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação ACOOLIPASI é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 32: ACOOLIPASI é constituída por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 32: (Sede e âmbito)
  339. Número ou marcador, página 32: Um) ACOOLIPASI tem a sua sede na localidade de Siretene, distrito de Angoche.
  340. Número ou marcador, página 32: Dois) ACOOLIPASI é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da assembleia-geral, pode abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social.
  341. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 32: a) Debater e tomar decisões perante os problemas da comunidade;
  345. Número ou marcador, página 32: b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  346. Número ou marcador, página 32: c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
  347. Número ou marcador, página 32: d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
  348. Número ou marcador, página 32: e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
  349. Número ou marcador, página 32: f) Promover Gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutidos em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
  350. Número ou marcador, página 32: g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda prévia e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades deverá sejam repartido pelo número de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
  351. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 32: (Princípios)
  353. Texto do artigo, página 32: ACOOLIPASI regerar-se-á nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
  354. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
  355. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  357. Texto do artigo, página 32: A COOLIPASI integra todas as pessoas singulares que se filiem sem discriminação
  358. Texto do artigo, página 33: racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 33: (Condições de admissão)
  361. Número ou marcador, página 33: Um) Podem ser membros da ACOOLIPASI pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  363. Número ou marcador, página 33: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias.
  364. Número ou marcador, página 33: Quatro) ACOOLIPASI contará com a participação de todos membros.
  365. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
  366. Número ou marcador, página 33: Seis) ACOOLIPASI se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a Associação como membros.
  367. Número ou marcador, página 33: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da ACOOLIPASI , não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 33: (Qualidade de membro)
  370. Texto do artigo, página 33: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária OHAWA OLIPA Sibabone até a sua ascensão.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 33: (Qualidade)
  373. Número ou marcador, página 33: Um) Membros fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  374. Número ou marcador, página 33: Dois) Membros efectivos- são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  375. Número ou marcador, página 33: Três) Membros honorários- São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
  376. Número ou marcador, página 33: Quatro) Membros beneméritos - aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 33: (Deveres dos membros)
  379. Texto do artigo, página 33: São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone:
  380. Número ou marcador, página 33: a) Defender os interesses da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
  381. Número ou marcador, página 33: b) Guiar as suas actividades pelos Estatutos e programas da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  382. Número ou marcador, página 33: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
  383. Número ou marcador, página 33: d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
  384. Número ou marcador, página 33: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 33: (Direitos)
  387. Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone, Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
  388. Número ou marcador, página 33: a) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
  389. Número ou marcador, página 33: b) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
  390. Número ou marcador, página 33: c) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação; d)Solicitar o esclarecimento de quaisquer a Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
  391. Número ou marcador, página 33: e) Questões aos órgãos da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabaone a qualquer nível;
  392. Número ou marcador, página 33: f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  393. Número ou marcador, página 33: g) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
  394. Número ou marcador, página 33: h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 33: (Disciplina)
  397. Texto do artigo, página 33: Aos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções
  398. Texto do artigo, página 33: ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone, serão aplicadas as seguintes sanções:
  399. Número ou marcador, página 33: a) Repreensão simples;
  400. Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada;
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