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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: A.E.C-Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896079, uma entidade denominada A.E.C - Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Martinho Zeferino Macamo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103683P, emitido aos 14 de Junho de 2016 na cidade de Maputo, filho de Zeferino Alberto da Fonseca e de Elsa Carlos Nhachengo e residente no bairro de Inhagoi, quarteirão n.º 17, casa n.º 51 – cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Inozário José Zavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, nascido aos 24 de Setembro de 1983, casado, portador de Bilhete de n.º 100100052981B, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2015, filho de José Mbecuane e de Catarina Meleco, residente no bairro da Machava, quarteirão nº 35, casa n.º 34, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Bonifácio Simão Menchane, solteiro, nascido aos 22 de Julho de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209265I, emitido aos 12 de Outubro de 2015 em Maputo, residente na cidade de Maputo – bairro do Maxaquene ”B” quarteirão n.º 10 – casa n.º 35.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade denominar-se-á A.E.CComércio e Serviços Limitada, sendo objecto colectivo e de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339 - sobreloja, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade comercial na venda de produtos alimentares e não alimentares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Martinho Zeferino Macamo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) pertencente ao sócio Inozário José Zavale;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Bonifácio Simão Menchane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessação de quotas é livre. Dois) A divisão e cessação de quotas a
- Texto do artigo, página 2: favor dos terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será feita Exercida pelo director-geral Inozário José Zavale – director-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatário em representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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