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Texto do artigo · p. 21 Enviro Clean Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897628, uma entidade denominada Enviro Clean Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre Hussein Munir Sultane Aly, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00077173N, de 18 de Fevereiro de 2015, e Moisés Karmali Vali, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049166P, de 21 de Abril de 2017, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Enviro Clean Systems, Limitada., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, 148-150, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos químicos de limpeza e higiene, assim como, de todos os equipamentos necessários para esses fins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem dois sócios, os senhores Hussein Munir Sultane Aly e Moisés Karmali Vali, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais, o primeiro com uma quota de oitenta mil e meticais, correspondendo a oitenta por cento (80%) do capital social, e o segundo com uma quota de vinte mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da
Texto do artigo · p. 21 sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 21 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 21 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 21 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 21 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 21 g) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por três gerentes a serem designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ficam desde já nomeados gerentes a senhora Rosemina Nurali, o senhor Panayotys Yannakakis e o senhor Moisés Karmali Vali.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 22 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 22 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Enviro Clean Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897628, uma entidade denominada Enviro Clean Systems, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre Hussein Munir Sultane Aly, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00077173N, de 18 de Fevereiro de 2015, e Moisés Karmali Vali, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049166P, de 21 de Abril de 2017, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Enviro Clean Systems, Limitada., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, 148-150, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos químicos de limpeza e higiene, assim como, de todos os equipamentos necessários para esses fins.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Sócios, capital social e quotas)
  22. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem dois sócios, os senhores Hussein Munir Sultane Aly e Moisés Karmali Vali, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais, o primeiro com uma quota de oitenta mil e meticais, correspondendo a oitenta por cento (80%) do capital social, e o segundo com uma quota de vinte mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da
  31. Texto do artigo, página 21: sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, prática dos seguintes actos:
  41. Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  42. Número ou marcador, página 21: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 21: c) A exclusão de sócios;
  44. Número ou marcador, página 21: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  45. Número ou marcador, página 21: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  46. Número ou marcador, página 21: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  47. Número ou marcador, página 21: g) A alteração do contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 21: h) O aumento ou redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 21: i) A designação dos auditores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por três gerentes a serem designados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes a senhora Rosemina Nurali, o senhor Panayotys Yannakakis e o senhor Moisés Karmali Vali.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  63. Número ou marcador, página 22: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 22: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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