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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Enviro Clean Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897628, uma entidade denominada Enviro Clean Systems, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre Hussein Munir Sultane Aly, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00077173N, de 18 de Fevereiro de 2015, e Moisés Karmali Vali, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049166P, de 21 de Abril de 2017, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Enviro Clean Systems, Limitada., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, 148-150, em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos químicos de limpeza e higiene, assim como, de todos os equipamentos necessários para esses fins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Sócios, capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem dois sócios, os senhores Hussein Munir Sultane Aly e Moisés Karmali Vali, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais, o primeiro com uma quota de oitenta mil e meticais, correspondendo a oitenta por cento (80%) do capital social, e o segundo com uma quota de vinte mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da
- Texto do artigo, página 21: sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 21: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 21: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 21: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 21: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 21: g) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: i) A designação dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por três gerentes a serem designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes a senhora Rosemina Nurali, o senhor Panayotys Yannakakis e o senhor Moisés Karmali Vali.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 22: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
- Número ou marcador, página 22: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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