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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mozcell Repair Center, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899558, uma entidade denominada Mozcell Repair Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Halima Rossana Gazal Izidine, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001110848, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, residente na Avenida União Africana, n.º 2168, cidade da Matola, NUIT 100457318.
- Texto do artigo, página 22: Munir Gazal Sulemane Izidine, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207383M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 132759650.
- Texto do artigo, página 22: Muhaji Gazal Sulemane Izidine, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248653J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 150069998;
- Texto do artigo, página 22: Rossana Ibrahim Bapú Omargy, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093153B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Maio de Julho de 2011, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 100018489.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcell Repair Center, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Ngunguyane, n.º 85, no Maputo Shopping Center, 1.º andar, loja n.º 147, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade adoptará ainda dísticos comerciais em função das actividades que for a exercer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade das seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação de aparelhos de telecomunicação bem como componentes, acessórios, e circuito;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de software;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços de assistência técnica de aparelhos de telecomunicação bem como equipamento informático.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de telemóveis e informática.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000.00 MT (trintamil meticais), subdivididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Halima Rossana Gazal Izidine, uma quota correspondente a 9.000.00 MT (Nove mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Munir Gazal Sulemane Izidine, uma quota correspondente a 9.000.00 MT (Nove mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Muhaji Gazal Sulemane Izidine, uma quota correspondente a 9.000.00 MT (nove mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Rossana Ibrahim Bapú Omargy, uma quota correspondente a 3.000.00 MT (três mil meticais), equivalente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Halima Rossana Gazal Izidine, Munir Gazal Sulemane Izidine, Muhaji Gazal Sulemane Izidine, Rossana Ibrahim Bapú Omargy, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos administradores para validar os seus actos activos e passivos e contratos, com excessão de empréstimos bancários, garantias e livranças na qual carecerá assinatura de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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