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- Texto do artigo, página 32: Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870649, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone abreviadamente designada por ACOOLIPASI, constituída entre os membros: Fátima Victorino Ussene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31512022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016 residente no bairro Sibabone. Júlio Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31511047, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 17 de Agosto de 2016, residente no bairro Sibabone Raile Raimundo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202905658J, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Agosto de 2012. residente no bairro Sibabone .Lúcia José, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 31512024, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016, residente no bairro Sibabone. Atija Cassimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Ide n.º 31512023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016, residente no bairro de Sibabone. Amina Amisse Latifo, de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 32: de Bilhete de Identidade n.º 31512025, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2016, residente no bairro Sibabone .Abino Rufino Selemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31508560, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Novembro de 2015, residente no bairro Sibabone. Azevedo Alfredo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202905657I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Agosto de 2012, residente no bairro Sibabone. Albertino João Monteiro de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, em 19/08/2016, residente no bairro Sibabone. Salimo Manthassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0302013324691N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Junho de 2011, residente no bairro Sibabone. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Dos princípios gerais, denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação Associação Comunitária OHAWA OLIPA SIBABONE abreviadamente designada por ACOOLIPASI rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação ACOOLIPASI é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: ACOOLIPASI é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 32: Um) ACOOLIPASI tem a sua sede na localidade de Siretene, distrito de Angoche.
- Número ou marcador, página 32: Dois) ACOOLIPASI é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da assembleia-geral, pode abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Debater e tomar decisões perante os problemas da comunidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivo de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
- Número ou marcador, página 32: c) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas praticas;
- Número ou marcador, página 32: d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 32: e) Promover sessões extraordinárias sempre que necessário para discutir assuntos importantes da comunidade e divulgar nas povoações através dos membros;
- Número ou marcador, página 32: f) Promover Gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais pelo membro da comunidade e qualquer anomalia será reportada aos membros e comissões de trabalho, e serão discutidos em assembleia e as conclusões serão divulgados nas povoações;
- Número ou marcador, página 32: g) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda prévia e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado; h)Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidades deverá sejam repartido pelo número de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Princípios)
- Texto do artigo, página 32: ACOOLIPASI regerar-se-á nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicáveis a todas as associações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Texto do artigo, página 32: A COOLIPASI integra todas as pessoas singulares que se filiem sem discriminação
- Texto do artigo, página 33: racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Podem ser membros da ACOOLIPASI pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
- Número ou marcador, página 33: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) ACOOLIPASI contará com a participação de todos membros.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
- Número ou marcador, página 33: Seis) ACOOLIPASI se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a Associação como membros.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da ACOOLIPASI , não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 33: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária OHAWA OLIPA Sibabone até a sua ascensão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Qualidade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Membros fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Membros efectivos- são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 33: Três) Membros honorários- São membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Membros beneméritos - aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 33: São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone:
- Número ou marcador, página 33: a) Defender os interesses da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 33: b) Guiar as suas actividades pelos Estatutos e programas da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 33: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 33: d) Participar activamente nas actividades e acções da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 33: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos)
- Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone, Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 33: a) Participar nas discussões e questões da vida da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 33: b) Apresentar propostas de actividades para Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 33: c) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação; d)Solicitar o esclarecimento de quaisquer a Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 33: e) Questões aos órgãos da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabaone a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 33: f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 33: g) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 33: h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 33: Aos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções
- Texto do artigo, página 33: ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 33: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 33: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 33: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Texto do artigo, página 33: A Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone são eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e cumprimento da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone nela tomam parte todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Aprovar o estatuto da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 34: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 34: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 34: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 34: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabaone;
- Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 34: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da mesa ou por solicitação do conselho de direcção, de conselho fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 34: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone;
- Número ou marcador, página 34: c) Exclusão dos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa sibabaone.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de votos dos membros da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabaone.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone é presidida pelo Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Comunitária Ohawa Olipa Sibabone de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um Secretário Executivo da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone.
- Número ou marcador, página 34: Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 34: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 34: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 34: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 34: a) Verificar o cumprimento do estatuto, Regulamento interno, e legislação aplicavél;
- Número ou marcador, página 34: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabaone;
- Número ou marcador, página 35: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Ohawa Olipa Sibabaone sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 35: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Fundo)
- Texto do artigo, página 35: Constituem-se fundos da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone:
- Número ou marcador, página 35: a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 35: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
- Número ou marcador, página 35: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária Ohawa Olipa Sibabone.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Associação poderá Comunitária dissolver nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 35: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
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