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Texto do artigo · p. 17 Kifaru Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899876, uma entidade denominada Kifaru Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Mariano Deilo Cassamo, casado, natural de Quelimane e residente na Matola, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100061546S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e, Wando Deilo Cassamo, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102268609I, de oito de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kifaru Investments Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua da Batalha de Magule, número quatrocentos e vinte e oito rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospecção e pesquisa mineira, assim como exploração mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Pesca;
Número ou marcador · p. 17 d) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 17 e) Agricultura e agro- processamento para comercialização no âmbito da exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que sejam admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wando Deilo Cassamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Mariano Deilo Cassamo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kifaru Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899876, uma entidade denominada Kifaru Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Mariano Deilo Cassamo, casado, natural de Quelimane e residente na Matola, de
  5. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100061546S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e, Wando Deilo Cassamo, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102268609I, de oito de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kifaru Investments Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua da Batalha de Magule, número quatrocentos e vinte e oito rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Prospecção e pesquisa mineira, assim como exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Pesca;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Indústria e comércio;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Agricultura e agro- processamento para comercialização no âmbito da exportação e importação.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que sejam admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wando Deilo Cassamo.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Gerência
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Mariano Deilo Cassamo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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