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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Kifaru Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899876, uma entidade denominada Kifaru Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Mariano Deilo Cassamo, casado, natural de Quelimane e residente na Matola, de
- Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100061546S, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e, Wando Deilo Cassamo, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102268609I, de oito de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kifaru Investments Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua da Batalha de Magule, número quatrocentos e vinte e oito rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prospecção e pesquisa mineira, assim como exploração mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 17: c) Pesca;
- Número ou marcador, página 17: d) Indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 17: e) Agricultura e agro- processamento para comercialização no âmbito da exportação e importação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que sejam admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wando Deilo Cassamo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Mariano Deilo Cassamo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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