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Texto do artigo · p. 35 Associação Comunitária Ohaua Ononilale de Mirrepe
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870487, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária Ohaua Ononilale de Mirrepe abreviadamente designada por ACOHOMIRREPE, constituída entre os membros: António Salimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31510810, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Agosto de 2016, residente no bairro Mirrepe. Omar Raja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204711298B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Outubro de 2013, residente no bairro Mirrepe. Adriano Raja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202219217J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 21 de Maio de 2012. residente no bairro Mirrepe Omar Atumane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030205504089I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 21 de Agosto de 2015, residente
Texto do artigo · p. 36 no bairro Mirrepe. José Fernando Namaura, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030205017641F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Julho de 2014, residente no bairro de Mirrepe. Saide Gil Naquithe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31510345, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 22 de Junho de 2016,residente no bairro Mirrepe. Gelida Ossufo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 34656619, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Julho de 2016, residente no bairro Mirrepe. Júlio José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202900293B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2012, residente no bairro Mirrepe Maria Tadeu, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 31510347, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 22 de Junho de 2016, residente no bairro Mirrepe Maria António José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 30203080, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 15 de Julho de 2016, residente no bairro Mirrepe. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Associação adopta a denominação de Associação Comunitária Ohaua Ononilale de Mirrepe abreviadamente ACOHOMIRREPE.
Número ou marcador · p. 36 Dois) ACOHOMIRREPE é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 Três) ACOHOMIRREPE goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) ACOHOMIRREPE tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 36 Um) ACOHOMIRREPE tem a sua sede na comunidade de Mirrepe, localidade de Siretene, posto administrativo de Aube, distrito de Angoche, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) ACOHOMIRREPE poderá transferir a sua sede de um local para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação noutros distritos da província, bastando para tal, uma deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) ACOHOMIRREPE tem por fins contribuir para realização dos direitos
Texto do artigo · p. 36 fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento socioeconómico e cultural da comunidade, no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Explorar a terra e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Na realização de seus fins)
Texto do artigo · p. 36 Para a realização de seus objectivos a ACOHOMIRREPE propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades vocacionados aos recursos naturais de Mirrepe, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 36 c) Mobilizar fundos; d)Mobilizar a comunidade na necessidade de uso e aproveitamento dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação;
Número ou marcador · p. 36 e) Incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
Número ou marcador · p. 36 f) Incentivar as comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais e fomento agropecuário na base das experiências e iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 36 g) Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento socioeconómico das comunidades;
Número ou marcador · p. 36 h) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais, destinados ao desenvolvimento socioeconómico, turístico e noutras potencialidades naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 36 i) ACOHOMIRREPE deve ter postos agrícolas, machambas e de vendas noutros distritos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão)
Texto do artigo · p. 36 A admissão de membros é voluntária e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 36 U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d e ACOHOMIRREPE, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, política, nível educacional, posição social e estado civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os estrangeiros são acolhidos na ACOHOMIRREPE como parceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Classificação)
Texto do artigo · p. 36 Os membros da ACOHOMIRREPE podem ser:
Número ou marcador · p. 36 a) Membros fundadores: todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação de ACOHOMIRREPE; b)Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOHOMIRREPE propõe organizar;
Número ou marcador · p. 36 d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins da ACOHOMIRREPE.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão de membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 36 A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 36 A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dos direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Os membros efectivos da ACOHOMIRREPE, tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 36 a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo de ACOMIRREPE ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
Número ou marcador · p. 37 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 37 d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 37 e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 37 f) Protestar as decisões dos órgãos das associações sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em casa de cometer qualquer infracção;
Número ou marcador · p. 37 i) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 37 j) Na morte de um membro da ACOHOMIRREPE tem a disponibilizar o seu caixão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e e) do artigo 10).
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Constituem obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 37 f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 37 g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
Número ou marcador · p. 37 h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 37 i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 37 j) O membro que não participar reuniões, num máximo de 10 domingos deve-
Texto do artigo · p. 37 -se tomar medida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sanções)
Número ou marcador · p. 37 Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 37 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 37 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 37 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 37 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 37 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 37 Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do conselho fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 37 Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
Número ou marcador · p. 37 a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
Número ou marcador · p. 37 b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Sejam expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 37 e) Se transfiram definitivamente do país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais de ACOHOMIRREPE os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 37 Da natureza e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOHOMIRREPE constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete em especial a Assembleia Geral de ACOHOMIRREPE:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOHOMIRREPE;
Número ou marcador · p. 37 c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 37 e) Aprovar e ratificar, as actas da ACOHOMIRREPE;
Número ou marcador · p. 37 f) Eleger os órgãos de direcção da ACOHOMIRREPE.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato dos membros de Mesa da Assembleia Geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da natureza e funcionamento Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e funcionamento Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção da ACOHOMIRREPE é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Prioridades)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses de ACHOMIRREPE, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
Número ou marcador · p. 38 a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 38 c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia; d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 38 e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
Número ou marcador · p. 38 f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
Número ou marcador · p. 38 g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
Número ou marcador · p. 38 i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 38 k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 38 l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e Fiscal e ou da associação no geral para representar da ACOHOMIRREPE em actos específicos e de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 38 m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
Número ou marcador · p. 38 n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 38 o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
Número ou marcador · p. 38 p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
Número ou marcador · p. 38 q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 38 r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
Número ou marcador · p. 38 s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Competências especiais (Competência do presidente da associação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar simbolicamente ao mais alto nível da ACOHOMIRREPE;
Número ou marcador · p. 38 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 38 e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As competências sumárias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao secretário no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação; c)Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas. d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
Número ou marcador · p. 38 e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 38 f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
Número ou marcador · p. 38 g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
Número ou marcador · p. 38 h) Coordenar todas actividades internas de ACONHOMIRREPE.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do gestor de projectos)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao gestor de projectos do ACOHOMIRREPE o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis das comunidades de Mirrepe e avaliar as suas potencialidades;
Número ou marcador · p. 38 c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 38 e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 38 f) Elaborar e implementar uma agenda comunitária.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da natureza e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
Texto do artigo · p. 39 D o i s ) O C o n s e l h o F i s c a l d e ACOHOMIRREPE é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Conselho Fiscal de ACOHOMIRREPE as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 39 a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
Número ou marcador · p. 39 b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
Número ou marcador · p. 39 c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 39 Constituem receitas da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 39 c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de receitas)
Texto do artigo · p. 39 As receitas da associação são destinadas:
Número ou marcador · p. 39 a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 39 b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
Número ou marcador · p. 39 c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Extinção, dissolução e liquidação.)
Número ou marcador · p. 39 Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
Número ou marcador · p. 39 b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissão)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Associação Comunitária Ohaua Ononilale de Mirrepe
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100870487, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária Ohaua Ononilale de Mirrepe abreviadamente designada por ACOHOMIRREPE, constituída entre os membros: António Salimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31510810, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Agosto de 2016, residente no bairro Mirrepe. Omar Raja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204711298B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Outubro de 2013, residente no bairro Mirrepe. Adriano Raja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202219217J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 21 de Maio de 2012. residente no bairro Mirrepe Omar Atumane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030205504089I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 21 de Agosto de 2015, residente
  3. Texto do artigo, página 36: no bairro Mirrepe. José Fernando Namaura, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030205017641F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Julho de 2014, residente no bairro de Mirrepe. Saide Gil Naquithe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 31510345, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 22 de Junho de 2016,residente no bairro Mirrepe. Gelida Ossufo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 34656619, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Julho de 2016, residente no bairro Mirrepe. Júlio José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202900293B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Novembro de 2012, residente no bairro Mirrepe Maria Tadeu, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 31510347, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 22 de Junho de 2016, residente no bairro Mirrepe Maria António José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 30203080, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 15 de Julho de 2016, residente no bairro Mirrepe. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) Associação adopta a denominação de Associação Comunitária Ohaua Ononilale de Mirrepe abreviadamente ACOHOMIRREPE.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) ACOHOMIRREPE é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) ACOHOMIRREPE goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 36: Quatro) ACOHOMIRREPE tem duração ilimitada.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Sede e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) ACOHOMIRREPE tem a sua sede na comunidade de Mirrepe, localidade de Siretene, posto administrativo de Aube, distrito de Angoche, província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) ACOHOMIRREPE poderá transferir a sua sede de um local para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação noutros distritos da província, bastando para tal, uma deliberação da Assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) ACOHOMIRREPE tem por fins contribuir para realização dos direitos
  18. Texto do artigo, página 36: fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento socioeconómico e cultural da comunidade, no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Explorar a terra e recursos naturais.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Na realização de seus fins)
  22. Texto do artigo, página 36: Para a realização de seus objectivos a ACOHOMIRREPE propõe-se em especial:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades vocacionados aos recursos naturais de Mirrepe, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Mobilizar fundos; d)Mobilizar a comunidade na necessidade de uso e aproveitamento dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação;
  25. Número ou marcador, página 36: e) Incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
  26. Número ou marcador, página 36: f) Incentivar as comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais e fomento agropecuário na base das experiências e iniciativas locais;
  27. Número ou marcador, página 36: g) Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento socioeconómico das comunidades;
  28. Número ou marcador, página 36: h) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais, destinados ao desenvolvimento socioeconómico, turístico e noutras potencialidades naturais da comunidade;
  29. Número ou marcador, página 36: i) ACOHOMIRREPE deve ter postos agrícolas, machambas e de vendas noutros distritos.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Admissão)
  33. Texto do artigo, página 36: A admissão de membros é voluntária e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Requisitos)
  36. Texto do artigo, página 36: U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d e ACOHOMIRREPE, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, política, nível educacional, posição social e estado civil.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Os estrangeiros são acolhidos na ACOHOMIRREPE como parceiros.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Classificação)
  40. Texto do artigo, página 36: Os membros da ACOHOMIRREPE podem ser:
  41. Número ou marcador, página 36: a) Membros fundadores: todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação de ACOHOMIRREPE; b)Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 36: c) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOHOMIRREPE propõe organizar;
  43. Número ou marcador, página 36: d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins da ACOHOMIRREPE.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: (Admissão de membros honorários e beneméritos)
  46. Texto do artigo, página 36: A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 36: A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
  50. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: (Dos direitos dos membros)
  53. Texto do artigo, página 36: Os membros efectivos da ACOHOMIRREPE, tem os seguintes direitos:
  54. Número ou marcador, página 36: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
  55. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo de ACOMIRREPE ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
  56. Número ou marcador, página 37: c) Propor a admissão de novos membros;
  57. Número ou marcador, página 37: d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
  58. Número ou marcador, página 37: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  59. Número ou marcador, página 37: f) Protestar as decisões dos órgãos das associações sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 37: g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em casa de cometer qualquer infracção;
  61. Número ou marcador, página 37: i) Pedir o seu afastamento da associação;
  62. Número ou marcador, página 37: j) Na morte de um membro da ACOHOMIRREPE tem a disponibilizar o seu caixão.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e e) do artigo 10).
  67. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 37: (Obrigações dos membros)
  70. Texto do artigo, página 37: Constituem obrigações dos membros:
  71. Número ou marcador, página 37: a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 37: b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
  73. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
  74. Número ou marcador, página 37: d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
  75. Número ou marcador, página 37: e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
  76. Número ou marcador, página 37: f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
  77. Número ou marcador, página 37: g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
  78. Número ou marcador, página 37: h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  79. Número ou marcador, página 37: i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
  80. Número ou marcador, página 37: j) O membro que não participar reuniões, num máximo de 10 domingos deve-
  81. Texto do artigo, página 37: -se tomar medida.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Sanções)
  84. Número ou marcador, página 37: Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
  85. Número ou marcador, página 37: a) Repreensão verbal;
  86. Número ou marcador, página 37: b) Repreensão colectiva;
  87. Número ou marcador, página 37: c) Repreensão por escrito;
  88. Número ou marcador, página 37: d) Suspensão da qualidade de membro;
  89. Número ou marcador, página 37: e) Demissão;
  90. Número ou marcador, página 37: f) Expulsão.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
  93. Número ou marcador, página 37: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 37: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do conselho fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  97. Número ou marcador, página 37: Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
  98. Número ou marcador, página 37: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
  99. Número ou marcador, página 37: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao conselho de direcção;
  100. Número ou marcador, página 37: c) Sejam expulsos da associação;
  101. Número ou marcador, página 37: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
  102. Número ou marcador, página 37: e) Se transfiram definitivamente do país.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  107. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais de ACOHOMIRREPE os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  112. Texto do artigo, página 37: Da natureza e funcionamento da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 37: (Natureza e Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOHOMIRREPE constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 37: Compete em especial a Assembleia Geral de ACOHOMIRREPE:
  120. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
  121. Número ou marcador, página 37: b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOHOMIRREPE;
  122. Número ou marcador, página 37: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
  123. Número ou marcador, página 37: e) Aprovar e ratificar, as actas da ACOHOMIRREPE;
  124. Número ou marcador, página 37: f) Eleger os órgãos de direcção da ACOHOMIRREPE.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 37: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 37: (Competência da mesa da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 37: Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato dos membros de Mesa da Assembleia Geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
  132. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da natureza e funcionamento Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 38: (Natureza e funcionamento Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção da ACOHOMIRREPE é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
  137. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
  138. Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
  139. Número ou marcador, página 38: b) Vice-presidente;
  140. Número ou marcador, página 38: c) Secretário.
  141. Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Prioridades)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses de ACHOMIRREPE, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 38: (Competência do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 38: No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
  150. Número ou marcador, página 38: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 38: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
  152. Número ou marcador, página 38: c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia; d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
  153. Número ou marcador, página 38: e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
  154. Número ou marcador, página 38: f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
  155. Número ou marcador, página 38: g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 38: h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
  157. Número ou marcador, página 38: i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvido a Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 38: j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
  159. Número ou marcador, página 38: k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
  160. Número ou marcador, página 38: l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e Fiscal e ou da associação no geral para representar da ACOHOMIRREPE em actos específicos e de interesse da associação;
  161. Número ou marcador, página 38: m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
  162. Número ou marcador, página 38: n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
  163. Número ou marcador, página 38: o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
  164. Número ou marcador, página 38: p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
  165. Número ou marcador, página 38: q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
  166. Número ou marcador, página 38: r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
  167. Número ou marcador, página 38: s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 38: Competências especiais (Competência do presidente da associação)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
  171. Número ou marcador, página 38: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível da ACOHOMIRREPE;
  172. Número ou marcador, página 38: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 38: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
  174. Número ou marcador, página 38: d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
  175. Número ou marcador, página 38: e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
  176. Número ou marcador, página 38: Dois) As competências sumárias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 38: (Competência do secretário)
  179. Texto do artigo, página 38: Compete ao secretário no exercício das suas funções:
  180. Número ou marcador, página 38: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
  181. Número ou marcador, página 38: b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação; c)Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas. d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
  182. Número ou marcador, página 38: e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
  183. Número ou marcador, página 38: f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
  184. Número ou marcador, página 38: g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
  185. Número ou marcador, página 38: h) Coordenar todas actividades internas de ACONHOMIRREPE.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 38: (Competência do gestor de projectos)
  188. Texto do artigo, página 38: Compete ao gestor de projectos do ACOHOMIRREPE o seguinte:
  189. Número ou marcador, página 38: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
  190. Número ou marcador, página 38: b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis das comunidades de Mirrepe e avaliar as suas potencialidades;
  191. Número ou marcador, página 38: c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
  192. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
  193. Número ou marcador, página 38: e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
  194. Número ou marcador, página 38: f) Elaborar e implementar uma agenda comunitária.
  195. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da natureza e funcionamento do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 38: (Natureza e funcionamento do Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
  199. Texto do artigo, página 39: D o i s ) O C o n s e l h o F i s c a l d e ACOHOMIRREPE é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
  200. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
  201. Número ou marcador, página 39: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 39: (Competência do Conselho Fiscal)
  204. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho Fiscal de ACOHOMIRREPE as seguintes tarefas:
  205. Número ou marcador, página 39: a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
  206. Número ou marcador, página 39: b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
  207. Número ou marcador, página 39: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
  208. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  209. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  210. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 39: (Receitas da associação)
  213. Texto do artigo, página 39: Constituem receitas da associação as seguintes:
  214. Número ou marcador, página 39: a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
  215. Número ou marcador, página 39: b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
  216. Número ou marcador, página 39: c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de receitas)
  219. Texto do artigo, página 39: As receitas da associação são destinadas:
  220. Número ou marcador, página 39: a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
  221. Número ou marcador, página 39: b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
  222. Número ou marcador, página 39: c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 39: d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
  224. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 39: (Extinção, dissolução e liquidação.)
  227. Número ou marcador, página 39: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 39: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
  229. Número ou marcador, página 39: b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
  230. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 39: (Omissão)
  234. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 40: INM
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