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- Texto do artigo, página 10: Zimpeto Palm Square, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892855, uma entidade denominada Zimpeto Palm Square, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ali Mohamad Chahine, solteiro maior, natural de Beblich-Libano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989193Q, emitido aos 26 de Março de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Mohamad Chahine, solteiro maior, natural de Cheiah Libano, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.o 2198, bairro da Central, portador do DIRE n.º 11LB0002287B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Ayman Aly Chahine, casado com Mayssa Hourdroj, sob separação total de bens, natural de Libano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Fernão Melo Castro n.º 45, bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169924N, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Zimpeto Palm Square, Limitada , e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Avenida de Moçambique, n.º 7168 rés-do-chão, bairro do Zimpeto em Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: Único) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliária, comercio geral de material de construção e prestação e serviços de agenciamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota do valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente á 34%, pertencente ao sócio senhor Ali Mohamad Chahine;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente á 33%, pertencente ao sócio senhor Mohamad Chahine;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota do valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente
- Texto do artigo, página 11: á 33%, pertencente ao sócio senhor Ayman Aly Chahine.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios, desde já são nomeados como administradores os sócios Ali Mohamad Chahine, Mohamad Chahine e Ayman Aly Chahine.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Administração poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura dos seus administradores ou de alguém por eles indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Texto do artigo, página 11: Quarto) Para actos de mero expediente e suficiente a assinatura do director.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores são expressamente proibidos obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos as negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 11: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Alterações do contrato
- Texto do artigo, página 11: Único) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: Único) A sociedade não se dissolve em caso em caso de morte ou interdição do representante legal continuara com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Único) Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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