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Texto do artigo · p. 35 Padaria 15- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100854546 datado de 4 de Abril de 2017, é constituída
Texto do artigo · p. 35 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Mahomed Adil Yussuf solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010045B, emitido aos treze de Novembro de dois mil e quatorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 2, casa numero 19, bairro da Machava, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Padaria 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no km 15, Bairro da Machava sede, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 35 a) Indústria de panificação, com fabrico de bolos, doces e salgados;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
Texto do artigo · p. 35 Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Mahomed Adil Yussuf.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (A Administração gerência e representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e
Texto do artigo · p. 35 passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio Único da Sociedade
Texto do artigo · p. 35 o senhor Mahomed Adil Yussuf.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Validade dos Actos administrativos da sociedade) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 35 a) A assinatura do sócio único Mahomed Adil Yussuf;
Número ou marcador · p. 35 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Padaria 15- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100854546 datado de 4 de Abril de 2017, é constituída
  3. Texto do artigo, página 35: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Mahomed Adil Yussuf solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010045B, emitido aos treze de Novembro de dois mil e quatorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 2, casa numero 19, bairro da Machava, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Padaria 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no km 15, Bairro da Machava sede, Município da Matola, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Indústria de panificação, com fabrico de bolos, doces e salgados;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
  18. Texto do artigo, página 35: Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Mahomed Adil Yussuf.
  23. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 35: (A Administração gerência e representação da Sociedade)
  26. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e
  27. Texto do artigo, página 35: passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio Único da Sociedade
  28. Texto do artigo, página 35: o senhor Mahomed Adil Yussuf.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Validade dos Actos administrativos da sociedade) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  30. Número ou marcador, página 35: a) A assinatura do sócio único Mahomed Adil Yussuf;
  31. Número ou marcador, página 35: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  32. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  33. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Casos omisso)
  36. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2017. — O Notário,
  38. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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