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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Escola Academy Sofia de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890275, uma entidade denominada Escola Academy Sofia de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Tiziana Dal Pin, natural da Itália, residente em Lungo Adige Catena, n.º 3, Verona Itália, portador do Passaporte n.º YA4396549, emitido a 25 de Março de 2013, pelas autoridades italiana;
- Texto do artigo, página 18: Bruno Manuel Da Silva Ferreira, solteiro, natural de Gaza, bairro da Switinine, cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102872479M, emitido aos 6 de Setembro de 2012, em Xai Xai .
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Escola Academy Sofia de Mocambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Beijo da Mulata, 148, rés-do-chão, Sommershield II na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de consultoria e nas áreas de estratégias, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos
- Texto do artigo, página 18: humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
- Número ou marcador, página 18: b) Assessoria empresarial, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
- Número ou marcador, página 18: d) Projecto de instalação e gestão de produtos tecnológicos e energia renovável;
- Número ou marcador, página 18: e) Tratamento e reciclagem de lixo;
- Número ou marcador, página 18: f) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Assistência agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 18: h) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: i) Construção civil e industrial;
- Número ou marcador, página 18: j) Captura e transformação de pescado;
- Número ou marcador, página 18: k) Serviço de logística e transporte terrestre, aéreo e marítimo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Tiziana Dal Pin, com o valor de 90.000 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capítal e pela sócio Bruno Manuel da Silva Ferreira com o valor de 10.000 MT (dez mil meticas), correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capítal
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 19: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois outorgantes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência ficarão responsáveis pela gestão financeira da sociedade, inclusive os assuntos bancários.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandantários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: Dessolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: De herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 19: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O tecnico, Ilegivel.
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