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Texto do artigo · p. 18 Escola Academy Sofia de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890275, uma entidade denominada Escola Academy Sofia de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Tiziana Dal Pin, natural da Itália, residente em Lungo Adige Catena, n.º 3, Verona Itália, portador do Passaporte n.º YA4396549, emitido a 25 de Março de 2013, pelas autoridades italiana;
Texto do artigo · p. 18 Bruno Manuel Da Silva Ferreira, solteiro, natural de Gaza, bairro da Switinine, cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102872479M, emitido aos 6 de Setembro de 2012, em Xai Xai .
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de Escola Academy Sofia de Mocambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Beijo da Mulata, 148, rés-do-chão, Sommershield II na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de consultoria e nas áreas de estratégias, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos
Texto do artigo · p. 18 humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
Número ou marcador · p. 18 b) Assessoria empresarial, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
Número ou marcador · p. 18 d) Projecto de instalação e gestão de produtos tecnológicos e energia renovável;
Número ou marcador · p. 18 e) Tratamento e reciclagem de lixo;
Número ou marcador · p. 18 f) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Assistência agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 18 h) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 i) Construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 18 j) Captura e transformação de pescado;
Número ou marcador · p. 18 k) Serviço de logística e transporte terrestre, aéreo e marítimo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Tiziana Dal Pin, com o valor de 90.000 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capítal e pela sócio Bruno Manuel da Silva Ferreira com o valor de 10.000 MT (dez mil meticas), correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capítal
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 19 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois outorgantes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência ficarão responsáveis pela gestão financeira da sociedade, inclusive os assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandantários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Dessolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 De herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 19 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Escola Academy Sofia de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890275, uma entidade denominada Escola Academy Sofia de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Tiziana Dal Pin, natural da Itália, residente em Lungo Adige Catena, n.º 3, Verona Itália, portador do Passaporte n.º YA4396549, emitido a 25 de Março de 2013, pelas autoridades italiana;
  5. Texto do artigo, página 18: Bruno Manuel Da Silva Ferreira, solteiro, natural de Gaza, bairro da Switinine, cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102872479M, emitido aos 6 de Setembro de 2012, em Xai Xai .
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Escola Academy Sofia de Mocambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Beijo da Mulata, 148, rés-do-chão, Sommershield II na cidade da Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de consultoria e nas áreas de estratégias, gestão financeira, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos
  17. Texto do artigo, página 18: humanos, sistemas de gestão de qualidade, marketing, estudos de mercado e gestão comercial;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Assessoria empresarial, contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de novas tecnologias e gestão de projectos em qualquer domínio de actividade;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Projecto de instalação e gestão de produtos tecnológicos e energia renovável;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Tratamento e reciclagem de lixo;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Assistência agro-pecuária;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Imobiliária, aquisição de bens móveis e imóveis;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Construção civil e industrial;
  26. Número ou marcador, página 18: j) Captura e transformação de pescado;
  27. Número ou marcador, página 18: k) Serviço de logística e transporte terrestre, aéreo e marítimo.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 18: Capital social
  33. Texto do artigo, página 18: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Tiziana Dal Pin, com o valor de 90.000 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capítal e pela sócio Bruno Manuel da Silva Ferreira com o valor de 10.000 MT (dez mil meticas), correspondente a 10%.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 18: Aumento do capítal
  36. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  41. Texto do artigo, página 19: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 19: Administração
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois outorgantes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência ficarão responsáveis pela gestão financeira da sociedade, inclusive os assuntos bancários.
  49. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandantários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e quotas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 19: Dessolução
  58. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 19: De herdeiros
  61. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  62. Texto do artigo, página 19: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O tecnico, Ilegivel.
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