Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 9: NUEL 100995808, Hermínio Tomás Banze, solteiro de 36 anos de idade, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070105115799C, emitido a 18 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes :
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, no Distrito de Muanza, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo o País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços; fornecimento de bens e serviços; comércio a grosso e a retalho de diversos artigos; importação e exportação de material de escritório.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hermínio Tomás Banze.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar bem como prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hermínio Tomás Banze, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve - se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 10: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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