Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 9 NUEL 100995808, Hermínio Tomás Banze, solteiro de 36 anos de idade, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070105115799C, emitido a 18 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes :
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, no Distrito de Muanza, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo o País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços; fornecimento de bens e serviços; comércio a grosso e a retalho de diversos artigos; importação e exportação de material de escritório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hermínio Tomás Banze.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar bem como prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hermínio Tomás Banze, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve - se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 10 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 9: NUEL 100995808, Hermínio Tomás Banze, solteiro de 36 anos de idade, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070105115799C, emitido a 18 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes :
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, no Distrito de Muanza, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo o País.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços; fornecimento de bens e serviços; comércio a grosso e a retalho de diversos artigos; importação e exportação de material de escritório.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hermínio Tomás Banze.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 10: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar bem como prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hermínio Tomás Banze, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 10: (Resultado do exercício e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve - se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
  54. Texto do artigo, página 10: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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