III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -10º 33’ 40,00’ -10º 33’ 40,00’’ -10º 34’ 00,00’’ -10º 34’ 00,00’’ | 40º 22’ 20,00’’ 40º 22’ 30,00’’ 40º 22’ 30,00’’ 40º 22’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -10º 33’ 40,00’ -10º 33’ 40,00’’ -10º 34’ 00,00’’ -10º 34’ 00,00’’ | 40º 22’ 20,00’’ 40º 22’ 30,00’’ 40º 22’ 30,00’’ 40º 22’ 20,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 151
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 151
- Texto lido por imagem, página 1: ´ ´
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Aviso
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais e Amigos de Naburi. Associação de Nigerianos Residentes em Pemba. Transaly, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Farmácia Winnie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Beira Petróleos, Limitada. Escola Emmanuel, Limitada. Gold Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Mariamo – Sociedade Unipessoal, Limitada. XCX Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustível de Inhassoro – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Tec Me, Limitada. Massive Investimentos, Limitada Grayfalcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Transport And Logistics, Limitada. Supermercado Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Partrouge, Limitada. P. & R Ferming, Limitada. NHI Publicidade e Serviços, Limitada. Transporte Mansur Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Delgado Mining Services, Limitada. Tradimassas – Construção e Reabilitação, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SGI – Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada. Grupo Soluções Informática, Limitada. Farmácia Múlunga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia entre Amigos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: ˜
- Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Naburi, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Naburi,com a sede no bairro de Nahavara, localidade de Naburi-Sede, Posto Administrativo de Naburi, no Distrito de Pebane, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, 30 de Abril de 2018. — O Governador da Província, Abdu Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de nacionalidade Nigeriana, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Nigerianos Residentes em Pemba, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a Acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou- se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o Estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho,vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Nigerianos Residentes em Pemba.
- Texto do artigo, página 1: Pemba, 20 de Março de 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Província de Cabo Delgado no dia 19 de Março de 2018, foi atribuído a favor de Transaly, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 8722CM, válido até 13 de Setembro de 2027,
- Texto do artigo, página 2: para areia de construção no distrito de Palma, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-10º 33’ 40,00’
-10º 33’ 40,00’’
-10º 34’ 00,00’’
-10º 34’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -10º 33’ 40,00’ -10º 33’ 40,00’’ -10º 34’ 00,00’’ -10º 34’ 00,00’’ 40º 22’ 20,00’’ 40º 22’ 30,00’’ 40º 22’ 30,00’’ 40º 22’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 40º 22’ 20,00’’ 40º 22’ 30,00’’ 40º 22’ 30,00’’ 40º 22’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -10º 33’ 40,00’ -10º 33’ 40,00’’ -10º 34’ 00,00’’ -10º 34’ 00,00’’ 40º 22’ 20,00’’ 40º 22’ 30,00’’ 40º 22’ 30,00’’ 40º 22’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Pemba, 4 de Maio de 2018. — O Director Provincial, Ramiro Juni Nguiraze .
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Naburi (ANANA)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Naburi (ANANA), Província da Zambézia, tem a sede no Bairro de Nahavara, Naburi-sede, Pebane Matriculada nesta Conservatória sob NUEL100997266 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: ANANA é organização colectiva de direito privado, com fins não lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: ANANA é por período indeterminado,
- Texto do artigo, página 2: contando-se a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito de actuação
- Texto do artigo, página 2: Tem a sede no Bairro de Nahavara, Naburi-sede, Pebane, Zambézia, actuação é provincial. Podendo estabelecer outras formas de representação noutros locais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: Unir os Naturais e Amigos de Naburi, apresentar e defender junto dos órgãos do Estado, propostas de solução de problemas socioculturais sem entrar em contradição com as leis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros e seus direitos
- Texto do artigo, página 2: Fundadores e efectivos.Tem como direitos, participar em todas actividades e usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros e infracções disciplinares
- Texto do artigo, página 2: Observar as disposições do presente estatuto, exercer com zelo, dedicação, dinamismo e prestar contas pelas tarefas a que for incumbido. Conduta ofensiva aos preceitos estatutários, às deliberações da Assembleia Geral constitui infracções disciplinares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 2: Repreensão simples, repreensão registada, suspensão das suas funções por um período de seis meses, afastamento dos cargos directivos e expulsão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos, funcionamento e sua competência
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral-as sessões se realizam sempre que for solicitada a sua convocação para traçar, aprovar o programa e as linhas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção-dirige, representa a associação nas suas actividades e em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal-tem a função de fiscalizar o funcionamento da associação.
- Texto do artigo, página 2: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Alterações dos estatutos e disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Único: As deliberações sobre a alteração do estatuto e dissolução exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, ao 30 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação de Nigerianos Residentes na Cidade de Pemba - A.N.R.P
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 43 v.º a 45v.° do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservadora/notária técnica, foi constituída uma Associação denominada Associação de Nigerianos Residentes na Cidade de Pemba - A.N.R.P, pelos associados: Nnamdi Osita Nwankwo, Samuel Olu Ekeh, Chuka Okafor, Andrew Obinna Ekwunazu, Henry Chizoba Ugom, Emmanuel Chinedu Nwokocha, Francis Ikechukwu Okoye, Reginald Sunny Nwawunze, Remigius Chukwude Anyanwu, Ebere Christogonus Ihekuna, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de A.N.R.P – Associação de Nigerianos Residentes na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, fica esta associação civil sem fins lucrativos, e regerá estes estatutos e pelas normas legais pertinentes estabelecidas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Nigerianos terá a sua sede fórum na cidade de Pemba, podendo abrir filiações agências em outros pontos dos distritos da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: s/n, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O prazo da duração da Associação de Nigerianos é indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: (Dos objectivos da associação)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Tem como objectivo apoiar e desenvolver acções para a ligação entre a Unidade Sanitária e a Comunidade, Nigeriana residente nesta cidade e fora dela. Parágrafo Primeiros a associação de Nigerianos poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar acções e projectos visando:
- Número ou marcador, página 3: Um) Execução de serviços de rádio difusão sonora com finalidade educativa artístico cultural e informativa a respeito de valores éticos e sociais em benefício de desenvolvimento geral mediante condições, permissão ou autorização de exploração de rádio difusão comunitária de acordo com a legislação específica.
- Número ou marcador, página 3: Três) Promoção de assistência social as minoria excluídas no desenvolvimento económico assim ajudando o Distrito no combate da pobreza absoluta.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Promoção, gratuita da educação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da A.N.R.P os cidadãos Nigerianos desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e que aceitem os presentes estatutos e o respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: São admitidos a membros todas pessoas mencionadas no artigo anterior desde que apresentem as candidaturas por escrito ao conselho de direcção e se comprove a sua conduta pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da A.N.R.P agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação A.N.R.P e que subscrevem o acto constitutivo da mesma; b)Membros efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da A.N.R.P:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente nas actividades e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar Assembleia Geral da A.N.R.P;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser respeitado e respeitar a proposta de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros fundadores e efectivos poderão gozar de direitos especiais que vierem a ser concedido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas da A.N.R.P;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na materialização dos objectos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as quotas e a jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral é;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo e deliberativo da associação A.N.R.P., e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórios para os membros e para os restantes órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral são constituídos por todos membros em plano gozo dos seus direitos e dirigida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e
- Texto do artigo, página 3: extraordinariamente quando for requerido por conselho de direcção ou por um quarto dos membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente da mesa ou a pedido do concelho de direcção ou de um grupo de associados de pelo menos dois terços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: A convocatória será feita pelo presidente da mesa por meio de aviso postal ou convocatório registada e enviada a cada membro ou jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se à hora marcada estiverem presentes, pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se até uma hora depois da marcada, não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluto de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exigem uma maior qualidade de três quartos de votos presentes e de todos membros prospectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em cada sessão de Assembleia Geral serão lavradas uma acta a ser assinada pelo presidente de mesa depois aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da assembleia são eleitos uma vez por cada dois anos e renovável por um mandado, excepto em caso de invalidez, cabendo ao presidente do conselho de direcção nomear o sucessor com conhecimento dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, e regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas e serem submetidos pelo Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar e reconhecer recursos impostos, bem como todas questões submetidas à sua consideração;
- Número ou marcador, página 4: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão executivo no que diz respeito a suspensões e expulsões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente da mesa)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente na condução de sessões de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vogal)
- Número ou marcador, página 4: a) Compete ao vogal zelar em todos aspectos de ordem burocráticos n e c e s s á r i o s a o m e l h o r funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Registar em livro próprio as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho da direcção é um órgão executivo da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho da Direcção são constituídos por um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observação dos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, balanço e projectos e alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Gerir correctamente os fundos do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação do escalão inferior;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral, a execução de qualquer membro em termos dos princípios dos estatutos e regulamentos internos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Abrir contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Autorizar a movimentação ou a emissão de cheques;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer acordos de cooperação e parcerias com organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão da fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamento interno; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação A.N.R.P. todos os bens móveis e imóveis ou dados por pessoas singulares ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrageiras e os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação provem de.
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos membros, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos subsídios e doações atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos métodos de trabalho e símbolos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Método de Trabalho)
- Texto do artigo, página 4: A organização e método de trabalho da associação assentam nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) Elegibilidade de todos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos órgãos do escalão superior;
- Número ou marcador, página 4: c) Subordinação os órgãos inferiores aos órgãos de escalão superior;
- Número ou marcador, página 4: d) Divisão democrática de todos os problemas no seio da associação devendo as decisões ser tomadas por consenso ou não sendo possível por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O símbolo é o emblema. Dois) A descrição dos elementos do
- Texto do artigo, página 4: emblema constarão em regulamento interno sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: ( Modo )
- Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo à legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: trinta e um de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Farmácia Winnie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930773 uma entidade denominada Farmácia Winnie- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Moisés Rosário Monjane de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro 1.° de Maio, Quarteirão 7, Casa 27 B, Matola, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100018337P, de 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma Sociedade Unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Winnie- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Farmácia Winnie, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Quarteirão 31, n.o 251 A, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de medicamentos farmacêuticos de acordo com a prescrição médica ou não obrigados a prescrição médica;
- Número ou marcador, página 5: b) Rastreamento em saúde e devido aconselhamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Rosário Monjane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activamente e passivamente será exercido por Moisés Rosário Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Até o último dia de Março do ano seguinte, a assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez, para aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que circunstâncias exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Beira Petróleos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da constituição em que são sócios: Mahomed Urfi Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 5: Mahomed Uzef Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 5: Mahomed Uzeir Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, menor e representado por sua mãe Mariam Mahomed Faruk, solteira, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987066.
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, Beira Petróleos, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Pioneiros, na Avenida General Vieira da Rocha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 6: geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de combustíveis, óleos minerais e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços; d)Transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 6: e) Lavagem, lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda de acessórios e peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: g) Comércio em loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 6: h) Restauração; i)Aluguer de viaturas (serviços de rent a car).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais); 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os
- Texto do artigo, página 6: sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. B e i r a , 3 d e A b r i l d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Escola Emmanuel, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Escola Emmanuel, Limitada, matriculada sob NUEL101008509, entre, Tomás Zefanias, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 12 de Maio de 2015, residente no Bairro da Ponta-Gea,
- Texto do artigo, página 6: Quarteirão n.º 3, Unidade Comunal C, Cidade da Beira. Primeiro: Alberto Machaige Cuchama, de 34 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100003648F, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente no 8.º Bairro – Macurungo, Beira; Segundo: Adolfo Alfinete, casado, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044961I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Março de 2018, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua do Condestável, Quarteirão n.º 4, casa n.º 1156, Cidade da Beira; Terceiro: Armando Manuel Joaquim,
- Texto do artigo, página 6: casado, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º070104353640F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 27 de Agosto de 2013, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto, natureza e fim
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Escola Emmanuel, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2830, nas instalações da Segunda Igreja Baptista da Beira, no Sexto Bairro – Esturro, Cidade da Beira, podendo
- Texto do artigo, página 7: possuir representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o ensino e a formação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Escola Emmanuel, Limitada é uma sociedade cristã, livre, autónoma e soberana nas suas decisões e está subordinada aos Princípios da Ética Cristã, à Constituição da República de Moçambique e às demais regras governamentais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade adoptará um regulamento interno, que entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Fins)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como finalidade criar e manter instituições educacionais de nível PréEscolar, Ensino Básico, Ensino Secundário Geral e cursos de formação técnico profissional de níveis básico e médio em diferentes áreas do conhecimento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a quatro quotas com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais)cada, pertencente a quatro sócios-fundadores da sociedade, nomeadamente: Adolfo Alfinete, Alberto Machaige Cuchama, Armando Manuel Joaquim e Tomás Zefanias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, os quais decidirão a modalidade e prazo do seu pagamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração dos negócios e do património da sociedade compete à direcção geral, deverá ser composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Um assessor ;
- Número ou marcador, página 7: b) Um director-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois administrativos-financeiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Dois coordenadores de projectos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 7: O mandato da direcção geral é de cinco anos, podendo os seus membros ser reeleitos duas vezes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos sócios e sua representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: Além dos sócios fundadores,a sociedade poderá ser composta também por sócios não fundadores de natureza individual ou institucional, os quais, desejando colaborar no desenvolvimento das actividades da sociedade, comparticipam com suas quotas mensais num valor determinado pela assembleia geral, sob a proposta da direcção geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é composta por cristãos, empresas, organizações religiosas ou humanitárias, que aceitem voluntariamente os seus princípios e objectivos, fazendo com ele um pacto, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, por ele recebido em assembleia, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os requisitos para a filiação dos sóciosnão fundadores estarão expressos no regulamento geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar de todas as reuniões, sessões e demais actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Votar e ser votado para o exercício de qualquer actividade ou ministério dasociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Recorrer à sociedade em defesa dos seus direitos e de outrem;
- Número ou marcador, página 7: d) Usufruir dos benefícios concedidos pela sociedade e ser informado sobre todos os assuntos com ela relacionados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Remunerações)
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