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- Texto do artigo, página 10: XCX Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade XCX, Logistics- Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995921, Roderique Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte com o número A04202379, emitido em onze de Junho de dois mil e catorze, emitido pela DeptofHome Affairs, válido até dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, contribuinte fiscal (NUIT) 155 913 258, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulasseguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de XCX Logistics- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais,
- Texto do artigo, página 10: agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nomeadamente entre outras, a área de gestão logística e capacitação, formação profissional, desenvolver e operacionalizar sistemas informáticos de gestão de logística (stock, manutenção, aprovisionamento, armazéns); b)A prestação de serviços de agenciamento, marketing, procurement, r e p r e s e n t a ç ã o c o m e r c i a l e gestão comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar na área dos transportes nacionais e internacionais de passageiros, bens e mercadorias, por via terrestre, marítima ou aérea; c)A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, c o n f e r ê n c i a , p e r i t a g e m e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de consultoria para negócios que estão compreendidos no objecto social;
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MZN (sessenta mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Seth Roderique Gonçalves.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Seth Roderique Gonçalves, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 11: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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