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Texto do artigo · p. 11 Tec Me, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tec Me, Limitada, matriculada sob NUEL 100988550, entre, Muhammad Shanzad, casado, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 07PK90007337J, residente na rua Pêro de Convilha no Bairro do Matacuane, nesta cidade da Beira e Iqbal Yusuf Patel, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00086370, residente na rua Luís Inácio no Bairro do Chaimite nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Tec Me, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O comércio de cosméticos, celulares e acessórios, material electrónico e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as respectivas licenças ou alvarás.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Do capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 300.000,00 (trezentos mil meticais) e correspondentes a uma quota de 100%, onde 153.000MT (cento e cinquenta e três mil), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Iqebal Yusuf Patel, e 147.000MT (cento e quarenta e sete mil), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Muhammad Shanzad.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para
Texto do artigo · p. 11 o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá será aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo sócio senhor Iqebal Yususf Patel com a maior parte da quota, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio detêm poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios, pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Tec Me, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tec Me, Limitada, matriculada sob NUEL 100988550, entre, Muhammad Shanzad, casado, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 07PK90007337J, residente na rua Pêro de Convilha no Bairro do Matacuane, nesta cidade da Beira e Iqbal Yusuf Patel, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00086370, residente na rua Luís Inácio no Bairro do Chaimite nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Da firma, sede, duração e objecto
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Tec Me, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade, tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 11: a) O comércio de cosméticos, celulares e acessórios, material electrónico e electrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as respectivas licenças ou alvarás.
  14. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 11: Do capital
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 300.000,00 (trezentos mil meticais) e correspondentes a uma quota de 100%, onde 153.000MT (cento e cinquenta e três mil), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Iqebal Yusuf Patel, e 147.000MT (cento e quarenta e sete mil), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Muhammad Shanzad.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para
  19. Texto do artigo, página 11: o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá será aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das sua quotas.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo sócio senhor Iqebal Yususf Patel com a maior parte da quota, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio detêm poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
  30. Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Os sócios, pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições finais
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e, em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e dezoito.
  37. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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